Mais agilidade e facilidade nas tratativas com CPRs digitais
TRANSFORMAÇÃO E COMPETITIVIDADE PARA O AGRONEGÓCIO!

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A Nova CPR, atualizada pela última vez em 2021, tornou-se mais abrangente e oferece novas condições para o produtor rural, como o aumento do prazo para o registro das cédulas nas instituições de crédito, conforme a Lei 14.421/2022; além disso, a nova legislação exige o registro obrigatório de CPRs acima de R$ 250 mil, enquanto as CPRs com valor inferior a R$ 50 mil estão isentas de registro até 31 de dezembro de 2023.
Preencha os campos abaixo e siga o passo a passo para gerar sua CPR (Cédula de Produto Rural)
As assinaturas eletrônicas e digitais são regulamentadas através da MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A MP assegura a validade jurídica de assinaturas digitais, mediante certificados digitais emitidos pela ICP Brasil e também deixa claro em seu art. 10 §2º que outros métodos de assinaturas podem ser aplicados desde que a parte signatária esteja de acordo com o tipo de assinatura, como é o caso da assinatura eletrônica, por exemplo, mediante login e senha, biometria, token e outros meios
Quantas você quiser! Na Assinei, um documento pode ter quantas assinaturas forem necessárias, não há limite de signatários.
Av. Caiapó, 1510 – Santa Genoveva
Goiânia – GO, 74672-400