Assinatura eletrônica
prática e com validade jurídica
Agilize a formalização de documentos e contratos com o uso das assinaturas eletrônicas.


Validade jurídica
Atuamos em conformidade com a
MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, normas brasileiras que regulamentam o uso de assinatura eletrônica no país.
Poupe tempo
Reduza o tempo gasto na coleta de assinaturas e facilite a formalização de negócios.
Worfklow de assinaturas
Determine o fluxo de assinaturas. Escolha por onde começar, quem são os participantes e como eles devem assinar o documento.
Segurança em todas as etapas
Levamos a integridade do seu documento a sério. Utilizamos criptografia de ponta e para proteger seus documentos de qualquer acesso ou alteração indevida.
Plataforma simples e descomplicada
Nossa plataforma não tem segredo! Você edita o documento, adiciona os participantes e envia o documento para assinatura eletrônica com facilidade.
Resultados comprovados



Conheça as opções de assinatura que oferecemos:
Assinatura Eletrônica
Assinatura eletrônica (avançada) sem certificado digital, com o uso de diferentes dados e evidências digitais.
Assinatura Digital
Assinatura eletrônica (qualificada) com o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Assinatura Híbrida
Modalidade que combina a assinatura eletrônica e assinatura digital em um único documento.
Assinatura In Loco
Seu cliente tem dificuldade com a tecnologia? Colete a assinatura eletrônica in loco — ou seja, de forma presencial.
Distância a favor do seu negócio
Envie seus documentos para assinatura via:
SMS
Empresas que confiam na Assinei:





Quem usa, recomenda!!!




Dúvidas Frequentes
As assinaturas eletrônicas e digitais são regulamentadas através da MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A MP assegura a validade jurídica de assinaturas digitais, mediante certificados digitais emitidos pela ICP Brasil e também deixa claro em seu art. 10 §2º que outros métodos de assinaturas podem ser aplicados desde que a parte signatária esteja de acordo com o tipo de assinatura, como é o caso da assinatura eletrônica, por exemplo, mediante login e senha, biometria, token e outros meios
Quantas você quiser! Na Assinei, um documento pode ter quantas assinaturas forem necessárias, não há limite de signatários.

Evolua
sua
Gestão