Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre a plataforma da Assinei de forma fácil e rápida.

 

As assinaturas eletrônicas e digitais são regulamentadas através da MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A MP assegura a validade jurídica de assinaturas digitais, mediante certificados digitais emitidos pela ICP Brasil e também deixa claro em seu art. 10 §2º que outros métodos de assinaturas podem ser aplicados desde que a parte signatária esteja de acordo com o tipo de assinatura, como é o caso da assinatura eletrônica, por exemplo, mediante login e senha, biometria, token e outros meios

Caso não concorde com os termos do documento recebido, não assine! Você deve entrar em contato com o destinatário do documento enviado para alinhar os termos antes de assinar.
Lembrando que a Assinei é uma plataforma para gestão de contratos e documentos online. O responsável por fazer alterações em documentos e solicitar assinaturas é o usuário que te enviou o documento.
Não!
 
Os documentos assinados eletronicamente pela plataforma da Assinei ficam armazenados na nuvem, por isso, não é necessário que você faça a impressão do documento! Mas caso queira, você pode fazer o download ou imprimir o documento a qualquer momento.
Sim, esse processo é chamado de assinatura híbrida!
 
Com a Assinatura híbrida os participantes podem assinar o mesmo documento de forma eletrônica ou mediante certificado digital.
Não! O signatário não paga.
 
Para quem assina o documento ou contrato, a assinatura é sempre grátis, basta se cadastrar na plataforma de forma gratuita para assinar o documento!

Quantas você quiser! Na Assinei, um documento pode ter quantas assinaturas forem necessárias, não há limite de signatários.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato:

Assinei | Assinaturas Digitais e Eletrônicas | Uma Solução Aliare