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As assinaturas eletrônicas e digitais são regulamentadas através da MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A MP assegura a validade jurídica de assinaturas digitais, mediante certificados digitais emitidos pela ICP Brasil e também deixa claro em seu art. 10 §2º que outros métodos de assinaturas podem ser aplicados desde que a parte signatária esteja de acordo com o tipo de assinatura, como é o caso da assinatura eletrônica, por exemplo, mediante login e senha, biometria, token e outros meios
Quantas você quiser! Na Assinei, um documento pode ter quantas assinaturas forem necessárias, não há limite de signatários.
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