A assinatura eletrônica não certificada — ou seja, aquela que não utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) — foram reconhecidas como juridicamente válidas pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Entenda mais sobre o contexto da decisão abaixo.
Quando uma assinatura eletrônica é válida juridicamente?
Esta é uma questão que já deve ter passado pela sua cabeça, certo?
Não é uma dúvida incomum — e mesmo com a ampliação do uso das assinaturas eletrônicas e sua regulação por lei, ainda existem dissonâncias.
No caso, a decisão do TJ-SP foi uma resposta à execução de título executivo extrajudicial movida pelo banco BTG Pactual contra um devedor.
No julgamento de primeira instância do caso, foi determinada uma emenda ao contrato, pois as assinaturas do documento não estavam certificadas por uma entidade credenciada à ICP-Brasil.
Ou seja — se exigia, então, que o contrato utilizasse assinatura digital, modalidade de assinatura eletrônica que exige o uso de um certificado digital.
O julgamento
Em resposta ao tribunal, o BTG Pactual sustentou três pontos:
- O documento estava de acordo com a definição do que é um título executivo extrajudicial, segundo o artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC): fora assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
- As assinaturas eletrônicas utilizadas eram válidas mesmo sem a certificação vinculada à ICP-Brasil, já que no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, é expresso que outros meios além do certificado digital pode ser utilizados para comprovar a autoria de uma assinatura eletrônica, desde que admitido pelas partes envolvidas como válido;
- O título continha cláusulas que especificavam como seria feita a assinatura eletrônica e de que forma seria verificada a integridade da mesma.
Os argumentos foram reconhecidos como legítimos pelo TJ-SP. Assim, foi decidido, de forma unânime, que as assinaturas eletrônicas utilizadas no título são, de fato, válidas juridicamente.
O desembargador Francisco Casconi, relator do processo, cita no acórdão que oartigo 184 do CPC não prescreve exigências formais especiais além das elencadas no título.
Além disso, segundo o magistrado, impedir o andamento da execução por uma condição não legalmente imposta — a certificação por autoridade credenciada à ICP — seria uma forma de esvaziar o significado da MP 2.200-2/01.
Informatização na justiça brasileira
A decisão do TJ-SP é mais um passo para um judiciário mais moderno e adaptado às novas tecnologias digitais.
Nesse contexto, também podemos destacar a Lei nº 11.419/2016, que representa mais um passo para a informatização da justiça.
Por meio da legislação, o Poder Judiciário reconheceu o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais.
A partir de então, a vida do advogado ficou mais fácil, uma vez que o profissional ganhou mais agilidade no andamento dos processos por meio do processo judicial eletrônico (PJe).
De acordo com os dados do relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o ano de 2018, apenas 16,2% do total de processos novos ingressaram fisicamente.
Além disso, nos 10 anos cobertos pela série histórica, foram protocolados, no Poder Judiciário, 108,3 milhões de casos novos em formato eletrônico. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho ganhou destaque: 100% dos casos novos foram submetidos por vias eletrônicas Tribunal Superior do Trabalho.
Conclusão
Nos dias atuais, em que praticamente tudo que nos cerca tem relação com o meio digital, é necessário agilizar demandas de processos e documentos de forma ágil e rápida.
É justamente aí que entra a assinatura eletrônica, um meio não só de ganhar tempo e eficiência, mas também de reduzir custos e desburocratizar o dia a dia de inúmeros profissionais.
Você pode contar com a Assinei para isso!
Com nossa plataforma, você reduz o tempo de fechamento de negócios, diminui a impressão de papéis e agiliza a formalização de documentos, de maneira simples e prática.
Quer saber como podemos te ajudar?
Clique aqui ou na imagem abaixo e solicite sua demonstração:
Quer conhecer mais sobre a assinatura eletrônica?
Confira nosso artigo sobre como funciona a assinatura eletrônica e a assinatura digital.