NFP-e: como utilizar certificado digital na emissão

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Fique por dentro de todas as novidades sobre a NFP-e. Saiba como funciona e como escolher a opção ideal de certificado digital para realizar sua emissão!

A NFP-e é um documento digital que possui a mesma validade jurídica que a Nota Fiscal do Produtor Rural em papel. A finalidade do comprovante é registrar, para fins fiscais, toda circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais.

Desde 2018, está autorizado o uso da NFP-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal do Produtor (modelo 04). Essa mudança trouxe modernização na emissão das notas fiscais dos produtores, tornando o processo mais prático e econômico.

Neste artigo, vamos explicar como é a emissão NFP-e e qual tipo de certificado digital utilizar para este processo.

Acompanhe a seguir!

O que é a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

Em síntese, a NFP-e é a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, que consiste no documento digital que registra toda a circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais para o Fisco.

Instituída em 2018 pela Nota Técnica (NT) 2008.001, a NFP-e substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e também a nota fiscal que o produtor emitia em blocos de notas. Sua emissão e armazenamento ocorre de forma inteiramente digital, o que facilita o controle fiscal das transações.

Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e NFP-e?

Conhecida como NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica é basicamente um registro digital, emitido e armazenado eletronicamente, que visa documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

A NFP-e, por sua vez, possui muitas similaridades, porém essa modalidade é exclusiva dos produtores rurais. Dessa forma, ela é adotada para registrar a venda de produtos e serviços rurais, por meio do CPF e Inscrição Estadual (IE) do produtor rural.

Assim, por ser emitida por meio do CPF, o emitente precisa utilizar o certificado digital e-CPF como identidade digital, diferente da nota fiscal eletrônica comum.

Chave de Acesso e Série

Outra diferença entre as duas notas está na chave de acesso da NFP-e, que precisa ter 44 caracteres. Para isso, são acrescentados três zeros não significativos da chave.

Além disso, a série da NFP-e é específica e deve estar entre a faixa 920 e 969. Assim, caso o produtor tenha mais de uma IE ligada ao CPF, será necessário utilizar uma série diferente para cada inscrição.

Cancelamento

A NF-e permite que o emitente utilize o benefício de cancelamento da nota, carta de correção, manifestação do destinatário e inutilização, enquanto a NFP-e autoriza apenas o cancelamento da nota e a Carta de Correção (CC-e).

Isso significa que o produtor rural pode cancelar gratuitamente a NFP-e emitida na Sefaz na qual é inscrito. Já caso seja necessário corrigir alguma informação da nota, ele terá que utilizar o artifício da CC-e.

Quem precisa emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

Os produtores rurais podem emitir a nova versão da nota fiscal eletrônica, a NFP-e (modelo 55), desde 1º de outubro de 2018.

Atualmente, a emissão da NFP-e é uma demanda obrigatória para todos os produtores rurais com faturamento anual de R$200 mil e que realizam vendas para fora do estado onde residem.

No entanto, depois da publicação da , os pequenos produtores rurais com faturamento bruto anual inferior de R$200 mil também deverão, até o dia 1º de maio de 2024, começar a emitir obrigatoriamente, a nova NFP-e, conforme decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de abril de 2023 e substitui o prazo anterior, que seria finalizado em 1º de julho de 2023.

Como funciona a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

A princípio, a NFP-e permite que uma pessoa física utilize apenas o CPF e a Inscrição Estadual (IE) para emitir o documento. Isso significa que o produtor rural não precisa se deslocar até a prefeitura ou acessar a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) no momento de realizar a emissão da nota fiscal.

Além disso, a NFP-e traz a possibilidade dos produtores emitirem a nota fiscal para operações interestaduais, bem como notas de vendas para órgãos públicos e notas fiscais necessárias para exportações.

No mais, a emissão do documento deixa de favorecer apenas empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) registrado e pode ser emitida por meio da internet.

Assim, o processo torna-se mais prático e rápido, visto que não será preciso se locomover até a prefeitura para devolver e retirar talões de notas. Sem contar que ao usar a versão eletrônica, o produtor poderá consultar todas as notas emitidas por mês, dia ou ano no próprio sistema.

Essa transição para o digital também ajuda o produtor a realizar comprovação de renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.

Benefícios da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

Além da agilidade no processamento e armazenamento da nota fiscal, a NFP-e pode beneficiar os produtores rurais e o governo federal em vários aspectos como:

  • Não é mais preciso prestar contas às prefeituras;
  • Reduz os erros de escrituração;
  • Otimiza o tempo e reduz a necessidade de ter um armazenamento físico específico para as notas;
  • Padroniza os processos de emissão;
  • Unifica as obrigatoriedades com o Fisco.

O que é preciso para emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

Para emitir a NFP-e, é necessário:

  • Ter cadastro na Sefaz do seu estado;
  • Obter um certificado digital (A1 ou A3);
  • Ter acesso a um software de emissão da NFP-e.

Como emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

Confira o passo a passo de como realizar a emissão da NFP-e!

1. Realize o credenciamento na Sefaz

Primeiramente, o produtor precisará se credenciar na Sefaz do seu estado. Esse credenciamento vai permitir a emissão de notas fiscais e garantir a regularidade do negócio rural.

Nesse caso, é fundamental esclarecer algumas informações:

  • Cada estado tem uma página da Sefaz. Então, para se tornar emissor de NFP-e, o produtor deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos do seu Estado;
  • A Sefaz poderá credenciar de ofício, forma antecipada e independente de solicitação, os produtores enquadrados em situações de obrigatoriedade de adoção da NFP-e;
  • O produtor que precisar emitir a NFP-e e não fizer o credenciamento junto a SEFAZ estará proibido de emitir as notas;
  • O produtor enquadrado em situação de obrigatoriedade que não fizer a emissão da NFP-e poderá sofrer penalidades como multas e até ser acusado de sonegação de impostos.

2. Adquira o certificado digital

O segundo passo para emitir a NFP-e é adquirir um certificado digital tipo e-CPF ou e-CNPJ. Esse documento é fundamental para assinar as notas e comprovar a identidade do emitente.

A aquisição do certificado digital ocorre por meio de uma Autoridade Certificadora (AC), que deve ser subordinada à Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil).

Tanto o certificado digital e-CPF como o e-CNPJ estão disponíveis em dois formatos no mercado:

  • Certificado Digital A1: modelo de certificado que pode ser armazenado em vários computadores.
  • Certificado Digital A3: modelo que fica armazenado em um cartão ou token. Logo, precisará ser conectado ao computador para ser utilizado.

Vale ressaltar que os certificados digitais possuem validade de 1 a 3 anos, de acordo com o modelo escolhido. Após esse prazo, será necessário realizar a renovação.

3. Escolha um software de emissão de NFP-e

Após adquirir o certificado digital, o próximo passo é escolher um software de emissão da NFP-e.

Na prática, as Sefaz dos estados não disponibilizam programas para emissão de notas fiscais eletrônicas. No entanto, alguns produtores de mercadorias específicas de alguns estados podem emitir a NFP-e por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outra alternativa é contratar um sistema emissor para realizar a emissão da NFP-e. Nesse caso, é importante escolher um software prático, que siga todas as exigências legais e disponibilize um suporte técnico eficiente para tirar dúvidas e evitar o preenchimento indevido da NFP-e.

Além disso, lembre-se de verificar se é possível emitir outros tipos de notas fiscais. Afinal, em alguns casos, pode ser preciso gerar também o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vale destacar que também existem plataformas completas, como os sistemas ERPs, que realizam o lançamento de dados da nota fiscal de forma automática.

4. Acesse o sistema emissor e preencha os dados solicitados

Por fim, é importante ficar atento em relação aos campos obrigatórios da NFP-e. Portanto, preencha os dados dos compradores, a descrição dos produtos vendidos, quantidade, valor unitário e as demais informações solicitadas no sistema.

Caso você tenha mais de uma IE ligada ao seu CPF, será preciso usar uma série diferente para cada inscrição.

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Quais são as diferenças da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nos estados brasileiros?

Atualmente, as regras em relação à NFP-e possuem algumas diferenças nos estados do Brasil. Entenda a seguir!

Acre

No estado do Acre, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2020, independentemente da atividade econômica exercida.

Entretanto, de acordo com a SEFAZ do Acre é permitida a impressão de Nota Avulsa para a venda de mercadoria e produtos e produtos da floresta. Nesse caso, é preciso ficar atento, pois alguns documentos são solicitados e uma taxa de R$24,84 é cobrada por cada nota.

Nesse sentido, utilizar um emissor de Nota do Produtor é uma alternativa mais rápida e barata.

Alagoas

Em Alagoas, a emissão da NFP-e é permitida. Logo, para utilizá-la, o produtor rural deve estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) e possuir um certificado digital.

Sendo assim, os produtores que desejam adequar-se à obrigatoriedade podem requerer a habilitação para a emissão.

Amapá

No Amapá, a emissão da NFP-e é autorizada. Sendo assim, para se adequar a modalidade, é preciso solicitar o credenciamento junto à Sefaz do estado.

Ademais, o produtor rural também pode utilizar a NFA-e e o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural.

Amazonas

Os produtores rurais do Amazonas podem emitir a NFA-e por meio do site da Sefaz do estado. Além disso, também é permitido utilizar o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (modelo 4).

Já para emitir a NFP-e, recomenda-se realizar a validação com a Sefaz do Amazonas e adquirir um certificado digital.

Bahia

Na Bahia, a emissão da NFP-e é obrigatória desde janeiro de 2019. Assim, o Decreto Estadual nº 18.406/2018 rege a obrigatoriedade da Bahia.

Os produtores podem emitir a NFA-e pelo site da Sefaz ou implantar um programa para emissão de NFP-e.

Ceará

O estado do Ceará permite a emissão da NFP-e e também da NFA-e.

No caso da nota avulsa, é necessário aguardar a análise da operação, que pode levar até três dias. Já para emitir a NFP-e, a autorização é imediata.

Distrito Federal

O Distrito Federal permite a emissão da NFP-e. Portanto, o credenciamento deve ser realizado na Sefaz do Distrito Federal.

Além da NFP-e, o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (modelo 4) também pode ser utilizado.

Espírito Santo

O Espírito Santo autoriza o uso de três modelos de notas: talão de notas, NFA-e e NFP-e.

Goiás

Em Goiás, a emissão da NFP-e já está disponível para todos os produtores interessados. A Sefaz do estado fez o comunicado em 29 de janeiro de 2019.

Além dessa modalidade, também é permitida a emissão de NFA-e por meio do site da SEFAZ e o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (modelo 4).

Maranhão

No Maranhão não é mais permitida a utilização do talão de nota. Assim, como forma de substituir a nota física, o produtor pode emitir a NFA-e e a NFP-e.

Mato Grosso

A emissão da NFP-e já é obrigatória para todos os produtores rurais do estado. Dessa forma, o bloco de notas (modelo 4) caiu em desuso.

Mato Grosso do Sul

A emissão da NFP-e já está disponível no Mato Grosso do Sul. Entretanto, também há é possível utilizar a NFA-e.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, a utilização da NFP-e substitui o uso do talão de notas. Além dela, outra opção é a NFA-e, que continua disponível para os produtores.

Pará

O Pará já viabiliza a emissão de notas eletrônicas do produtor. Entretanto, também segue possível utilizar a NFA-e no estado.

Paraíba

O estado da Paraíba já recebe e valida a NFP-e. No entanto, a emissão dessa modalidade não é obrigatória em todos os casos.

Paraná

No Paraná, a NFP-e é regulamentada e regida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2015.

Pernambuco

O estado de Pernambuco autoriza a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtor rural.

Piauí

Desde maio de 2021, por meio da publicação do Decreto nº 19.465/2021, o Piauí proibiu a emissão física de notas de produtor. Sendo assim, a emissão de NFP-e foi implementada.

Rio de Janeiro

A emissão da NFP-e já é uma realidade no Rio de Janeiro. Portanto, para realizar a emissão, o produtor deve se credenciar na Sefaz do estado e contratar um sistema emissor de NF-e.

Rio Grande do Norte

A NFP-e está disponível no Rio Grande do Norte. Na prática, ela substitui o uso do talão de notas. Entretanto, também há a possibilidade de emitir a NFA-e.

Rio Grande do Sul

A emissão da NFP-e é obrigatória desde 1º de janeiro de 2021 em todas as operações de comercialização e transporte de produtos agrícolas.

Rondônia

Em Rondônia, a NF-e para Produtor Rural é obrigatória, substituindo o talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4), sendo emitida pelo site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin-RO).

Roraima

Desde 18 de maio de 2021, a Instrução Normativa nº 08/2021 exige a emissão da NF-e para Produtor Rural para as operações de gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate dentro do estado de Roraima.

Para emitir a NF-e para Produtor Rural, o profissional deve procurar a sede da administração fazendária mais próxima, pois não há como emiti-la a partir do site da Sefaz.

Santa Catarina

Em Santa Catarina, a emissão da NFP-e pode ser realizada de forma gratuita por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Sefaz.

São Paulo

A emissão da NFP-e em São Paulo é possível apenas com o CNPJ vinculado à inscrição do produtor.

No mais, a emissão da NFA-e também é outra possibilidade para o estado. Já o talão de nota fiscal do produtor rural não é mais aceito.

Sergipe

A emissão de NFA-e pode ser feita por meio da Sefaz do estado. Já a emissão da NFP-e, por sua vez, exige o uso de um sistema emissor.

Tocantins

A NFP-e é obrigatória no Tocantins desde julho de 2021.

Assim, de acordo com o novo Regulamento de ICMS de Tocantins, alterado em maio de 2021 pelo Decreto nº 6259/2021, o Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 4) não pode ser mais utilizado.

Qual certificado digital escolher para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

Como falamos, para emitir a NFP-e é necessário adquirir um certificado digital. Em geral, o produtor deve optar pelo e-CPF, caso seja pessoa física, e e-CNPJ, se for pessoa jurídica.

Ambos estão disponíveis em ACs como a Assinei nos formatos A1 (armazenado em computador) e A3 (armazenado em mídia externo).

Conclusão

Neste artigo, aprendemos que a NFP-e já é uma realidade em muitos estados brasileiros e que a partir do dia 1º de maio de 2024, será uma obrigatoriedade para todos os produtores rurais do país.

Dessa forma, é importante se preparar para essa mudança. Para tal, é necessário realizar o cadastro na Sefaz do seu estado, adquirir um certificado digital e contratar um software emissor de NFP-e.

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Até a próxima!

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