Cédula de Crédito Rural e Cédula de Produto Rural: quais as diferenças?

Imagem de destaque para artigo sobre as diferenças entre Cédula de Crédito Rural e Cédula de Produto Rural | Créditos da imagem: Shutterstock

A Cédula de Crédito Rural (CCR) é um título de crédito utilizado para financiar atividades do setor agropecuário no Brasil. Seu objetivo é fornecer recursos para custeio, investimento ou comercialização da produção agropecuária.

Embora a CCR possua algumas semelhanças com a Cédula de Produto Rural (CPR), outro título de crédito utilizado no agronegócio, as duas modalidades apresentam diferenças em relação à finalidade, liquidação e natureza.

Portanto, neste artigo, vamos explicar como cada título funciona e esclarecer suas principais diferenças.

Então, se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura!

O que é Cédula de Crédito Rural?

A Cédula de Crédito Rural (CCR) é um título de crédito utilizado para financiar atividades do setor agropecuário. Na prática, ela funciona como uma promessa de pagamento em dinheiro, emitida por produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) ou cooperativas agropecuárias.

Esse título é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 167/1967, que estabelece normas para o crédito rural. Em geral, ela pode ser emitida por:

  • Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que desenvolvem atividades agropecuárias;
  • Cooperativas de produtores rurais que representam os interesses de seus cooperados.

Tipos de CCR

Existem diferentes tipos de CCR, como:

  • Pignoratícia (CRP): a garantia é constituída por bens móveis como máquinas, equipamentos, animais ou produtos agrícolas;
  • Hipotecária (CRH): a garantia é um bem imóvel, geralmente a propriedade rural;
  • Pignoratícia e Hipotecária (CRPH): o crédito é garantido tanto por bens móveis quanto por imóveis;
  • Nota de Crédito Rural (NCR): pode ser emitida sem garantia real, ou seja, sem penhor ou hipoteca.

Esses diferentes tipos de CCR oferecem flexibilidade aos produtores rurais, permitindo que eles escolham a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades e às garantias que podem oferecer.

Como funciona a Cédula de Crédito Rural?

A Cédula de Crédito Rural (CCR) é um instrumento financeiro que facilita o acesso ao crédito para produtores rurais. Confira como ele funciona a seguir:

Emissão do título

O produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, emite a CCR como uma promessa de pagamento em dinheiro. Este título é formalizado com informações detalhadas, incluindo:

  • Valor do crédito;
  • Prazos e condições de pagamento;
  • Taxas de juros;
  • Garantias oferecidas;
  • Descrição dos bens envolvidos.

Garantias

Em síntese, a CCR pode ser emitida com ou sem garantias. Sendo que, as opções de garantias são:

  • Penhor rural (bens móveis): máquinas, equipamentos ou produtos agrícolas;
  • Hipoteca rural (bens imóveis): terras ou construções.

Finalidade do crédito

O crédito obtido por meio da CCR é destinado a financiar atividades agropecuárias como:

  • Custeio da produção (compra de insumos, pagamento de mão de obra etc);
  • Investimento em bens e serviços (aquisição de máquinas, melhorias na propriedade etc);
  • Comercialização de produtos agropecuários.

Instituições financeiras

As instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito e outras entidades, fornecem o crédito ao produtor rural em troca da CCR.

Pagamento

No vencimento da CCR, o produtor rural efetua o pagamento do valor do crédito, acrescido dos juros e demais encargos.

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O que é a Cédula de Produto Rural (CPR)?

A Cédula de Produto Rural é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de produtos rurais. Seu uso visa facilitar a produção e comercialização rural.

Atualmente, a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Sendo assim, é responsável por ajudar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira.

Legislação

A legislação da CPR é composta por:

  • Lei nº 8.929/1994: instituiu a CPR e estabelece as principais características do título, como a possibilidade de ser representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia, e a legitimidade do produtor rural e suas associações para a emissão dos títulos;
  • Lei nº 14.421/2022: introduziu alterações na Lei nº 8.929/1994, aprimorando dispositivos que normatizam a CPR, com o objetivo de fortalecer esse instrumento de financiamento ao agronegócio.

Tipos de CPR

Podemos emitir a CPR em duas modalidades:

  • CPR Física: o produtor rural se compromete a entregar fisicamente o produto agropecuário na data acordada;
  • CPR Financeira: o produtor rural se compromete a liquidar a CPR financeiramente, ou seja, a pagar o valor equivalente ao produto em dinheiro.

Quem pode emitir?

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 14.421/2022), a emissão da CPR é permitida para:

  • Produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural;
  • Cooperativa agropecuária e associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais;
  • Pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais.

Como funciona?

A princípio, a CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Nesse sentido, o banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa que se compromete a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.

Em síntese, a CPR pode ser emitida com vencimento de 20 a 360 dias conforme a fase do empreendimento, a garantia vinculada e expectativa de obtenção de receita pelo produtor.

Como resultado, o produtor terá como vantagem:

  • Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;
  • Obtenção de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;
  • Taxas atrativas e a possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, além de custeio da atividade relacionada à bovinocultura.

Garantia

O produtor deverá apresentar uma garantia ao banco. São permitidas garantias reais (penhor rural e hipoteca) e garantia pessoal (fiança).

Na prática, o limite máximo financiável vai depender do percentual sobre a produção agropecuária estimada/obtida, da fase do empreendimento e o limite estabelecido para o produtor.

Já a forma de pagamento é débito automático em conta corrente do emitente, na data de vencimento da CPR.

Qual a diferença entre Cédula de Produto Rural (CPR) e a Cédula de Crédito Rural (CCR)?

A princípio, a CCR e a CPR são títulos de crédito utilizados no financiamento do agronegócio. No entanto, possuem naturezas e finalidades diferentes. Entenda:

Cédula de Produto Rural (CPR)

  • Natureza: título representativo de uma promessa de entrega futura de produto agropecuário;
  • Finalidade: financiar a produção, o beneficiamento ou a comercialização de produtos agropecuários;
  • Pagamento: pode ser feito com a entrega física do produto (CPR Física) ou em dinheiro, com base no preço do produto no mercado futuro (CPR Financeira);
  • Garantias: pode ser garantida por bens do emitente como imóveis, máquinas ou outros produtos agropecuários;
  • Regulamentação: Lei nº 8.929/1994 e Lei nº 14.421/2022.

Cédula de Crédito Rural (CCR)

  • Natureza: título representativo de um empréstimo de dinheiro para ser utilizado em atividades agropecuárias;
  • Finalidade: financiar custeio, investimento ou comercialização de atividades agropecuárias;
  • Pagamento: é feito em dinheiro, com juros e prazos definidos no título;
  • Garantias: pode ser garantida por bens do emitente como imóveis, máquinas ou outras posses;
  • Regulamentação: Decreto-Lei nº 167/1967.

Conclusão

Embora sejam títulos de financiamento agropecuário, a CCR e a CPR possuem propósitos diferentes. Enquanto a CPR lida diretamente com produtos, a CCR envolve dinheiro e possui mais flexibilidade quanto ao uso dos recursos.

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Gostou desse conteúdo? Então, aproveite e leia nosso artigo sobre títulos de crédito do agronegócio.

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