O contrato de trabalho é um acordo realizado entre empregador e empregado por meio de um documento físico ou digital, no qual contém todas as informações acordadas.
A verdade é que embora algumas empresas ainda utilizem o modelo tradicional de contratação, com assinatura física e contratos de trabalho impressos, existe a possibilidade de agilizar esse processo por meio da tecnologia.
Como? Hoje, as empresas podem elaborar os contratos de forma digital e enviá-los para assinatura eletrônica pelo e-mail ou mensagem SMS.
Dessa forma, o processo de admissão se torna mais ágil, além de também dispensar encontros presenciais, que ainda devemos evitar em decorrência da pandemia do COVID-19.
Neste artigo, você vai ter a oportunidade de conhecer os principais tipos de contratos de trabalho e entender como a assinatura eletrônica pode otimizar o processo de contratação.
Confira a seguir!
O que é contrato de trabalho?
De modo simples, podemos definir o contrato de trabalho como um acordo entre empregador e empregado, que formalize a prestação de serviço.
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Atualmente, existem vários tipos de contrato de trabalho. São eles:
- Tempo determinado;
- Tempo indeterminado;
- Temporário;
- Eventual;
- Teletrabalho (Home office);
- Intermitente;
- Trainee;
- Parcial;
- Autônomo;
- Terceirizado;
- Estagiário.
Veja como cada um deles funciona a seguir!
1. Contrato por tempo determinado
O contrato de trabalho por tempo determinado estabelece o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador por um período previamente definido.
Conforme a legislação, esse período é de no máximo dois anos. Há a possibilidade de renovação se houver um intervalo de no mínimo seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
Assim, como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, o empregado não recebe a multa de 40% em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esta multa, no caso, é uma compensação quando há demissão sem justa causa por parte da empresa. O cálculo do 40% considera todo o valor depositado pela contratante durante o período que o trabalhador prestou serviços à instituição.
Além da multa de 40% do FGTS, que não se aplica a este tipo de contrato, o trabalhador também não recebe indenização de aviso prévio pela mesma questão — o período de trabalho foi definido no momento em que ocorreu a contratação.
2. Contrato por tempo indeterminado
O contrato por tempo indeterminado é o modelo mais comum de contratação. Neste tipo, não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.
Na maioria das vezes, esse modelo de contrato tem início depois do período de experiência do profissional, que possui duração máxima de 90 dias.
Entretanto, o empregador também pode optar por abrir mão dessa etapa e estipular a data de contratação, juntamente ao início das atividades do empregado.
Na prática, ambas as partes têm o direito de rescindirem o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio.
Assim, quando a iniciativa de rescisão parte da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Por outro lado, quando a decisão é de comum acordo, o empregador paga os 50% de valor do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS.
O empregado, por sua vez, pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.
3. Contrato de trabalho temporário
Este modelo de contrato é ideal para as situações em que a empresa precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes.
Algumas dessas situações são, por exemplo, quando há colaboradores em período de licença ou o número de clientes cresce nas datas sazonais, como Natal, Páscoa e liquidações.
No contrato de trabalho temporário, a empresa pode estender o prazo de contratação em até nove meses. Quando ocorrer a finalização, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato de período indeterminado.
4. Contrato de trabalho eventual
O contrato eventual é a opção para acordos com profissionais que atuam esporadicamente na empresa.
Embora pareça com a contratação temporária, essa modalidade não configura vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador.
Sendo assim, a atuação do trabalhador na corporação é bastante pontual — somente para atender demandas específicas e com período de prestação de serviços reduzido.
5. Contrato de teletrabalho
A princípio, esse modelo de contrato surgiu devido as evoluções tecnológicas, que permitiu com que diferentes tipos de trabalho pudessem ser realizados à distância.
Com a ampliação e melhora do acesso a internet, a modalidade de teletrabalho, ou home office, tem ganhado mais adeptos. Em 2018, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou que 3,8 milhões de brasileiros trabalhavam de suas casas.
Devido a pandemia do Covid-19 em 2020, houve uma maior procura por tipo de contratação. Segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19, elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA) da Universidade de São Paulo (USP) com o Grupo Cia de Talentos e a Xtrategie, 46% dos funcionários de 139 empresas eram elegíveis para home office. Desse grupo, 41% deles adotou o teletrabalho durante o período da quarentena no início de 2020.
Neste tipo de contratação, valem as mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação referente a esta modalidade de contratação.
6. Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela Lei nº 13.467 de 2017, a Reforma Trabalhista. Neste modelo, a prestação de serviços ocorre em períodos alternados.
Na prática, como isso acontece? O profissional trabalha em intervalos de tempos específicos, que podem ser contados em meses, semanas, dias ou horas. A prestação de serviço ocorre, então, de forma esporádica, com os períodos de atividade e inatividade alternados.
Um exemplo seria o da contratação de um profissional específico para aulas de reforço escolar. Com um contrato de trabalho intermitente, o professor está à disposição da instituição de ensino quando houver demanda para o trabalho (no caso, alunos que precisem de uma ajuda extra em determinada matéria).
Diferentemente de um trabalhador autônomo, o profissional que está sob contratação de trabalho intermitente tem direito a benefícios como: remuneração, férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário proporcional e adicionais legais ao final de cada período de prestação de serviço.
Além disso, o contrato de trabalho intermitente permite que o profissional se apresente a outras corporações nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista.
7. Contrato de trabalho trainee
Este modelo de contrato é comum para a admissão de profissionais recém-formados, geralmente com idade entre 21 e 30 anos.
Neste caso, a contratação varia de seis meses a quatro anos e configura vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. Entretanto, a empresa deve estipular, se em relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.
Uma das vantagens do contrato de trabalho trainee é que nesse formato, a empresa tem condições de organizar suas vagas. Assim, a instituição as distribui conforme suas necessidades específicas e segundo fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional.
8. Contrato de trabalho parcial
De modo geral, o contrato de trabalho parcial segue as disposições gerais do contrato indeterminado, mas com diferenças em relação à carga horária semanal do empregado.
Dessa maneira, é possível ter duas jornadas de trabalho semanal: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, seis horas suplementares por semana.
9. Contrato de trabalho autônomo
Nesse formato, a contratação do profissional para prestar serviços à empresa não caracteriza vínculo empregatício.
O contrato de trabalho autônomo pode ser contínuo ou não, com ou sem exclusividade. Nesta contratação, o profissional é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho — assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas.
Na prática, isso quer dizer que o contratante não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
10. Contrato de trabalho terceirizado
Em geral, esse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços. Juridicamente, ele está vinculado a outra companhia que, por sua vez, oferece a mão de obra dos trabalhadores.
No caso, a responsabilidade pelos profissionais não é da empresa que contrata o trabalho terceirizado, mas sim daquela que o oferta.
Sendo assim, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços.
11. Contrato de estagiário
Antes de tudo, é importante destacar que o contrato do estagiário não configura um vínculo empregatício. Por outro lado, trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam da experiência para graduarem ou melhorarem seus currículos.
Dessa forma, por não ser um vínculo empregatício, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS. No entanto, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso seja um trabalho remunerado.
Como modernizar o processo de contratação?
A princípio, em um processo de contratação tradicional, a equipe de Recursos Humanos imprime os documentos, como a carta de oferta e contrato de trabalho, para que o profissional contratado os assine.
Com os documentos assinados em mãos, o departamento de RH arquiva ou os adiciona a um sistema de gerenciamento de documentos físicos, de forma a ter um controle desses papéis.
Todo esse processo, que ocorre de forma presencial, pode ser realizado de forma online com a adoção de contratos digitais.
No cenário online, o RH elabora ou faz o upload dos contratos em uma plataforma especializada e, depois, os envia para as partes envolvidas assinarem de forma eletrônica.
Quais são as vantagens de utilizar contratos e assinaturas eletrônicas no processo de admissão?
A grande vantagem de adotar os contratos e assinaturas eletrônicas é que as atividades do RH ganham mais velocidade, uma vez que a presença física do colaborador não é necessária para a formalização do vínculo empregatício.
Além disso, a assinatura eletrônica é versátil — seu uso é possível durante todo o processo de contratação — e tem amparo jurídico, conforme estabelece a Medida Provisória 2.200-2/2001.
Para agregar ainda mais benefícios, o ideal é utilizar uma plataforma eletrônica especializada em contratos e assinaturas eletrônicas. Assim, você consegue elaborar e armazenar os documentos, recolher as assinaturas e, ainda, gerencia o ciclo de vida dos contratos.
A Assinei é uma solução que oferece todas essas funcionalidades. Com nossa plataforma, você tem mais eficiência e segurança no seu processo de contratação, resguardando seus contratos de qualquer alteração indevida e garantindo suporte ao seu departamento de RH quando precisar.
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