A NFP-e é um documento digital que possui a mesma validade jurídica que a Nota Fiscal do Produtor Rural em papel. A finalidade do comprovante é registrar, para fins fiscais, toda circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais.
Desde 2018, está autorizado o uso da NFP-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal do Produtor (modelo 04). Essa mudança trouxe modernização na emissão das notas fiscais dos produtores, tornando o processo mais prático e econômico.
Neste artigo, vamos explicar como é a emissão NFP-e e qual tipo de certificado digital utilizar para este processo.
Acompanhe a seguir!
O que é a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
Em síntese, a NFP-e é a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, que consiste no documento digital que registra toda a circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais para o Fisco.
Instituída em 2018 pela Nota Técnica (NT) 2008.001, a NFP-e substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e também a nota fiscal que o produtor emitia em blocos de notas. Sua emissão e armazenamento ocorre de forma inteiramente digital, o que facilita o controle fiscal das transações.
Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e NFP-e?
Conhecida como NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica é basicamente um registro digital, emitido e armazenado eletronicamente, que visa documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
A NFP-e, por sua vez, possui muitas similaridades, porém essa modalidade é exclusiva dos produtores rurais. Dessa forma, ela é adotada para registrar a venda de produtos e serviços rurais, por meio do CPF e Inscrição Estadual (IE) do produtor rural.
Assim, por ser emitida por meio do CPF, o emitente precisa utilizar o certificado digital e-CPF como identidade digital, diferente da nota fiscal eletrônica comum.
Chave de Acesso e Série
Outra diferença entre as duas notas está na chave de acesso da NFP-e, que precisa ter 44 caracteres. Para isso, são acrescentados três zeros não significativos da chave.
Além disso, a série da NFP-e é específica e deve estar entre a faixa 920 e 969. Assim, caso o produtor tenha mais de uma IE ligada ao CPF, será necessário utilizar uma série diferente para cada inscrição.
Cancelamento
A NF-e permite que o emitente utilize o benefício de cancelamento da nota, carta de correção, manifestação do destinatário e inutilização, enquanto a NFP-e autoriza apenas o cancelamento da nota e a Carta de Correção (CC-e).
Isso significa que o produtor rural pode cancelar gratuitamente a NFP-e emitida na Sefaz na qual é inscrito. Já caso seja necessário corrigir alguma informação da nota, ele terá que utilizar o artifício da CC-e.
Quem precisa emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
Os produtores rurais podem emitir a nova versão da nota fiscal eletrônica, a NFP-e (modelo 55), desde 1º de outubro de 2018.
Atualmente, a emissão da NFP-e é uma demanda obrigatória para todos os produtores rurais com faturamento anual de R$200 mil e que realizam vendas para fora do estado onde residem.
No entanto, depois da publicação da , os pequenos produtores rurais com faturamento bruto anual inferior de R$200 mil também deverão, até o dia 1º de maio de 2024, começar a emitir obrigatoriamente, a nova NFP-e, conforme decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de abril de 2023 e substitui o prazo anterior, que seria finalizado em 1º de julho de 2023.
Como funciona a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
A princípio, a NFP-e permite que uma pessoa física utilize apenas o CPF e a Inscrição Estadual (IE) para emitir o documento. Isso significa que o produtor rural não precisa se deslocar até a prefeitura ou acessar a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) no momento de realizar a emissão da nota fiscal.
Além disso, a NFP-e traz a possibilidade dos produtores emitirem a nota fiscal para operações interestaduais, bem como notas de vendas para órgãos públicos e notas fiscais necessárias para exportações.
No mais, a emissão do documento deixa de favorecer apenas empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) registrado e pode ser emitida por meio da internet.
Assim, o processo torna-se mais prático e rápido, visto que não será preciso se locomover até a prefeitura para devolver e retirar talões de notas. Sem contar que ao usar a versão eletrônica, o produtor poderá consultar todas as notas emitidas por mês, dia ou ano no próprio sistema.
Essa transição para o digital também ajuda o produtor a realizar comprovação de renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.
Benefícios da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
Além da agilidade no processamento e armazenamento da nota fiscal, a NFP-e pode beneficiar os produtores rurais e o governo federal em vários aspectos como:
- Não é mais preciso prestar contas às prefeituras;
- Reduz os erros de escrituração;
- Otimiza o tempo e reduz a necessidade de ter um armazenamento físico específico para as notas;
- Padroniza os processos de emissão;
- Unifica as obrigatoriedades com o Fisco.
O que é preciso para emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
Para emitir a NFP-e, é necessário:
- Ter cadastro na Sefaz do seu estado;
- Obter um certificado digital (A1 ou A3);
- Ter acesso a um software de emissão da NFP-e.
Como emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
Confira o passo a passo de como realizar a emissão da NFP-e!
1. Realize o credenciamento na Sefaz
Primeiramente, o produtor precisará se credenciar na Sefaz do seu estado. Esse credenciamento vai permitir a emissão de notas fiscais e garantir a regularidade do negócio rural.
Nesse caso, é fundamental esclarecer algumas informações:
- Cada estado tem uma página da Sefaz. Então, para se tornar emissor de NFP-e, o produtor deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos do seu Estado;
- A Sefaz poderá credenciar de ofício, forma antecipada e independente de solicitação, os produtores enquadrados em situações de obrigatoriedade de adoção da NFP-e;
- O produtor que precisar emitir a NFP-e e não fizer o credenciamento junto a SEFAZ estará proibido de emitir as notas;
- O produtor enquadrado em situação de obrigatoriedade que não fizer a emissão da NFP-e poderá sofrer penalidades como multas e até ser acusado de sonegação de impostos.
2. Adquira o certificado digital
O segundo passo para emitir a NFP-e é adquirir um certificado digital tipo e-CPF ou e-CNPJ. Esse documento é fundamental para assinar as notas e comprovar a identidade do emitente.
A aquisição do certificado digital ocorre por meio de uma Autoridade Certificadora (AC), que deve ser subordinada à Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil).
Tanto o certificado digital e-CPF como o e-CNPJ estão disponíveis em dois formatos no mercado:
- Certificado Digital A1: modelo de certificado que pode ser armazenado em vários computadores.
- Certificado Digital A3: modelo que fica armazenado em um cartão ou token. Logo, precisará ser conectado ao computador para ser utilizado.
Vale ressaltar que os certificados digitais possuem validade de 1 a 3 anos, de acordo com o modelo escolhido. Após esse prazo, será necessário realizar a renovação.
3. Escolha um software de emissão de NFP-e
Após adquirir o certificado digital, o próximo passo é escolher um software de emissão da NFP-e.
Na prática, as Sefaz dos estados não disponibilizam programas para emissão de notas fiscais eletrônicas. No entanto, alguns produtores de mercadorias específicas de alguns estados podem emitir a NFP-e por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outra alternativa é contratar um sistema emissor para realizar a emissão da NFP-e. Nesse caso, é importante escolher um software prático, que siga todas as exigências legais e disponibilize um suporte técnico eficiente para tirar dúvidas e evitar o preenchimento indevido da NFP-e.
Além disso, lembre-se de verificar se é possível emitir outros tipos de notas fiscais. Afinal, em alguns casos, pode ser preciso gerar também o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Vale destacar que também existem plataformas completas, como os sistemas ERPs, que realizam o lançamento de dados da nota fiscal de forma automática.
4. Acesse o sistema emissor e preencha os dados solicitados
Por fim, é importante ficar atento em relação aos campos obrigatórios da NFP-e. Portanto, preencha os dados dos compradores, a descrição dos produtos vendidos, quantidade, valor unitário e as demais informações solicitadas no sistema.
Caso você tenha mais de uma IE ligada ao seu CPF, será preciso usar uma série diferente para cada inscrição.
Quais são as diferenças da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nos estados brasileiros?
Atualmente, as regras em relação à NFP-e possuem algumas diferenças nos estados do Brasil. Entenda a seguir!
Acre
No estado do Acre, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2020, independentemente da atividade econômica exercida.
Entretanto, de acordo com a SEFAZ do Acre é permitida a impressão de Nota Avulsa para a venda de mercadoria e produtos e produtos da floresta. Nesse caso, é preciso ficar atento, pois alguns documentos são solicitados e uma taxa de R$24,84 é cobrada por cada nota.
Nesse sentido, utilizar um emissor de Nota do Produtor é uma alternativa mais rápida e barata.
Alagoas
Em Alagoas, a emissão da NFP-e é permitida. Logo, para utilizá-la, o produtor rural deve estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) e possuir um certificado digital.
Sendo assim, os produtores que desejam adequar-se à obrigatoriedade podem requerer a habilitação para a emissão.
Amapá
No Amapá, a emissão da NFP-e é autorizada. Sendo assim, para se adequar a modalidade, é preciso solicitar o credenciamento junto à Sefaz do estado.
Ademais, o produtor rural também pode utilizar a NFA-e e o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural.
Amazonas
Os produtores rurais do Amazonas podem emitir a NFA-e por meio do site da Sefaz do estado. Além disso, também é permitido utilizar o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (modelo 4).
Já para emitir a NFP-e, recomenda-se realizar a validação com a Sefaz do Amazonas e adquirir um certificado digital.
Bahia
Na Bahia, a emissão da NFP-e é obrigatória desde janeiro de 2019. Assim, o Decreto Estadual nº 18.406/2018 rege a obrigatoriedade da Bahia.
Os produtores podem emitir a NFA-e pelo site da Sefaz ou implantar um programa para emissão de NFP-e.
Ceará
O estado do Ceará permite a emissão da NFP-e e também da NFA-e.
No caso da nota avulsa, é necessário aguardar a análise da operação, que pode levar até três dias. Já para emitir a NFP-e, a autorização é imediata.
Distrito Federal
O Distrito Federal permite a emissão da NFP-e. Portanto, o credenciamento deve ser realizado na Sefaz do Distrito Federal.
Além da NFP-e, o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (modelo 4) também pode ser utilizado.
Espírito Santo
O Espírito Santo autoriza o uso de três modelos de notas: talão de notas, NFA-e e NFP-e.
Goiás
Em Goiás, a emissão da NFP-e já está disponível para todos os produtores interessados. A Sefaz do estado fez o comunicado em 29 de janeiro de 2019.
Além dessa modalidade, também é permitida a emissão de NFA-e por meio do site da SEFAZ e o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (modelo 4).
Maranhão
No Maranhão não é mais permitida a utilização do talão de nota. Assim, como forma de substituir a nota física, o produtor pode emitir a NFA-e e a NFP-e.
Mato Grosso
A emissão da NFP-e já é obrigatória para todos os produtores rurais do estado. Dessa forma, o bloco de notas (modelo 4) caiu em desuso.
Mato Grosso do Sul
A emissão da NFP-e já está disponível no Mato Grosso do Sul. Entretanto, também há é possível utilizar a NFA-e.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a utilização da NFP-e substitui o uso do talão de notas. Além dela, outra opção é a NFA-e, que continua disponível para os produtores.
Pará
O Pará já viabiliza a emissão de notas eletrônicas do produtor. Entretanto, também segue possível utilizar a NFA-e no estado.
Paraíba
O estado da Paraíba já recebe e valida a NFP-e. No entanto, a emissão dessa modalidade não é obrigatória em todos os casos.
Paraná
No Paraná, a NFP-e é regulamentada e regida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2015.
Pernambuco
O estado de Pernambuco autoriza a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtor rural.
Piauí
Desde maio de 2021, por meio da publicação do Decreto nº 19.465/2021, o Piauí proibiu a emissão física de notas de produtor. Sendo assim, a emissão de NFP-e foi implementada.
Rio de Janeiro
A emissão da NFP-e já é uma realidade no Rio de Janeiro. Portanto, para realizar a emissão, o produtor deve se credenciar na Sefaz do estado e contratar um sistema emissor de NF-e.
Rio Grande do Norte
A NFP-e está disponível no Rio Grande do Norte. Na prática, ela substitui o uso do talão de notas. Entretanto, também há a possibilidade de emitir a NFA-e.
Rio Grande do Sul
A emissão da NFP-e é obrigatória desde 1º de janeiro de 2021 em todas as operações de comercialização e transporte de produtos agrícolas.
Rondônia
Em Rondônia, a NF-e para Produtor Rural é obrigatória, substituindo o talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4), sendo emitida pelo site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin-RO).
Roraima
Desde 18 de maio de 2021, a Instrução Normativa nº 08/2021 exige a emissão da NF-e para Produtor Rural para as operações de gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate dentro do estado de Roraima.
Para emitir a NF-e para Produtor Rural, o profissional deve procurar a sede da administração fazendária mais próxima, pois não há como emiti-la a partir do site da Sefaz.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a emissão da NFP-e pode ser realizada de forma gratuita por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Sefaz.
São Paulo
A emissão da NFP-e em São Paulo é possível apenas com o CNPJ vinculado à inscrição do produtor.
No mais, a emissão da NFA-e também é outra possibilidade para o estado. Já o talão de nota fiscal do produtor rural não é mais aceito.
Sergipe
A emissão de NFA-e pode ser feita por meio da Sefaz do estado. Já a emissão da NFP-e, por sua vez, exige o uso de um sistema emissor.
Tocantins
A NFP-e é obrigatória no Tocantins desde julho de 2021.
Assim, de acordo com o novo Regulamento de ICMS de Tocantins, alterado em maio de 2021 pelo Decreto nº 6259/2021, o Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 4) não pode ser mais utilizado.
Qual certificado digital escolher para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
Como falamos, para emitir a NFP-e é necessário adquirir um certificado digital. Em geral, o produtor deve optar pelo e-CPF, caso seja pessoa física, e e-CNPJ, se for pessoa jurídica.
Ambos estão disponíveis em ACs como a Assinei nos formatos A1 (armazenado em computador) e A3 (armazenado em mídia externo).
Conclusão
Neste artigo, aprendemos que a NFP-e já é uma realidade em muitos estados brasileiros e que a partir do dia 1º de maio de 2024, será uma obrigatoriedade para todos os produtores rurais do país.
Dessa forma, é importante se preparar para essa mudança. Para tal, é necessário realizar o cadastro na Sefaz do seu estado, adquirir um certificado digital e contratar um software emissor de NFP-e.
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Até a próxima!