Os tempos mudaram e agora a assinatura de um documento não precisa ser, necessariamente, apenas manuscrita.
O que isso quer dizer?
Atualmente, nós podemos assinar os documentos de diferentes formas. Além da tradicional assinatura manuscrita, hoje nós também temos a assinatura digital, eletrônica e digitalizada, modalidades que são mais versáteis e tornam os processos mais ágeis com uso da tecnologia.
Quer conhecer como cada uma delas funciona?
Então, vem comigo!
Quais são os tipos de assinatura?
Podemos classificar as assinaturas em quatro tipos diferentes: manuscrita, digital, eletrônica e digitalizada.
Assinatura manuscrita
Como sabemos, a assinatura manuscrita é aquela feita de forma manual, em um documento impresso, com a presença física do autor.
Geralmente, a assinatura manuscrita é estilizada de acordo com a caligrafia da pessoa. É possível optar por um formato simples ou mais elaborado — o critério cabe ao autor. Só é preciso ter em mente, ao criar o padrão, que a assinatura não pode ser excessivamente difícil de reproduzir. Afinal, a ideia é que você assine os documentos com praticidade.
Ao optar pela assinatura manuscrita em uma negociação, o contratante confia que sua assinatura segue um padrão. Dessa forma, caso seja necessário, o documento pode ser alvo de perícia. Este processo que verifica a semelhança da assinatura, no documento em questão, com o padrão utilizada na identidade ou em um registro de firma.
No entanto, em caso de contestação judicial, a assinatura mansucrita será analisada por meio de perícia grafotécnica. A técnica confere a autoria do documento a partir do histórico de outras assinaturas do autor, a fim de verificar a compatibilidade no tipo de traçado, modismo de escrita, entre outros indicadores.
Assinatura Eletrônica
No Brasil, nós temos dois tipos de assinatura eletrônica: a assinatura eletrônica e a assinatura digital. Ambas as modalidades foram instituídas com a publicação da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Quando falamos na modalidade assinatura eletrônica, nos referimos a qualquer forma de identificação eletrônica que pode ser confirmada por um conjunto de dados e evidências digitais.
Essas informações, que serão utilizadas na assinatura eletrônica, são definidas em comum acordo entre as partes do contrato.
Com validade ampla, a assinatura eletrônica é uma opção comum para assinar a maioria dos documentos em ambiente digital, como contratos entre pessoas físicas e jurídicas, acordos, termos de matrículas, duplicatas, entre outros.
Diferente da assinatura digital, uma modalidade que veremos mais à frente, a assinatura eletrônica não exige certificado digital. No entanto, mesmo sem o documento, sua autoria e integridade podem ser comprovadas com a apresentação de diferentes informações e mecanismos de autenticação que comprovem a rastreabilidade da assinatura, como:
- Geolocalização;
- Biometria;
- Áudio, Foto ou Vídeo;
- IP ou identificação da conexão;
- Código de SMS;
- Código via e-mail;
Nós comparamos a segurança da assinatura eletrônica com a manuscrita. Confira o resultado em: Assinatura eletrônica ou manuscrita: qual é a mais segura?
Validade jurídica
Quanto a validade jurídica, a assinatura eletrônica é respaldada pelo parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Esse acordo pode ser comprovado por meio de uma cláusula de contrato a ser assinado, no qual é especificado que as partes estão cientes que o contrato será assinado de forma eletrônica, ou por meio de um e-mail, mensagens de SMS, Whatsapp ou até mesmo, em áudio.
Além da Medida Provisória 2.200-2, as partes envolvidas podem manifestar sua concordância com os termos do contrato por meio dos artigos 104 e 107 do Código Civil:
De acordo com o artigo 104, o negócio jurídico será válido desde que se cumpram três requisitos:
- Seja realizado por agente capaz;
- Trate de um objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- Seja realizado de forma prescrita ou não defesa em lei.
Na prática, isso significa que todo negócio jurídico será válido independente do meio em que ele seja realizado (físico ou eletrônico) desde que sejam atendidas essas três condições.
O artigo 107 ratifica esse ponto. Segundo ele, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, a não ser quando a lei expressamente exigir.
Para se resguardar de um possível ônus, a melhor alternativa para o contratante é fazer a assinatura eletrônica por meio de uma ferramenta eletrônica confiável e especializada nesse serviço. A empresa será capaz de fornecer os dados necessários para comprovar a integridade da assinatura.
Assinatura digital
A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica. Ela é realizada por meio de um certificado digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e regulada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Sendo assim, para que você possa utilizar a modalidade, é necessário adquirir um certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora. Além disso, ele possui uma chave criptográfica única, que ajuda a identificar o signatário.
Logo, como a camada é extremamente protegida, não há o que questionar, visto que, em todos os casos, ela é juridicamente válida perante a legislação brasileira.
Isso significa que, uma vez que o documento é assinado digitalmente, não há margem para dúvidas sobre quem é o autor da assinatura — ou seja, é praticamente impossível negar a autoria.
Dessa forma, a assinatura digital serve para assinar qualquer tipo de documento. Ela tem validade jurídica desde 2001, assim como a eletrônica, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2, que regulamenta a cadeia de certificação digital no Brasil.
Como solicitar o certificado digital?
No geral, a solicitação do certificado digital pode ser realizada de maneira presencial em uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida.
Para fazer o certificado, será necessário levar os documentos obrigatórios, além de passar pelo processo de cadastramento biométrico, que envolve a coleta de biografia facial por meio de foto e das digitais. Isso tudo é feito para garantir a veracidade das informações apresentadas.
Na Autoridade Certificadora, será emitido um e-CNPJ ou e-CPF, que garante a origem de assinatura do documento, com base nas informações previamente validadas e com o uso de uma “chave privada”. A partir dele, será possível assinar os documentos eletrônicos.
Assinatura digitalizada
Por fim, a assinatura digitalizada é basicamente uma versão escaneada de um documento. Logo, pode ser definida como uma cópia digital de um documento físico.
Diferente das assinaturas eletrônicas, na digitalizada não existe um processo tecnológico de criptografia. Por isso, ela possui baixo nível de segurança das informações, podendo ser facilmente fraudada.
Com a publicação do Decreto nº 10.278/2020, os documentos públicos e privados que seguirem os requisitos técnicos estabelecidos na lei para a digitalização terão o mesmo valor jurídico que os físicos.
O que isso significa?
Caso o documento tenha sido assinado em sua versão física e seja digitalizado conforme as diretrizes do Decreto nº 10.278, ele terá validade jurídica. Dessa forma, seguindo os parâmetros técnicos definidos, será possível comprovar a autoria e integridade do arquivo em questão.
No entanto, se o documento for digitalizado sem seguir esses requisitos técnicos, sua validade jurídica será nula.
Qual tipo de assinatura é a mais segura?
Diante de todas as informações abordadas acima, fica claro que as assinaturas que garantem mais segurança para os documentos são as digitais e eletrônicas. Afinal, elas são válidas juridicamente e têm sua autenticidade verificada por diferentes meios, que garantem a integridade dos dados.
Portanto, se você quer assinar e gerenciar seus documentos sem burocracia e de forma rápida e segura, conheça a Assinei e comece a utilizar a assinatura digital e eletrônica.