CPR Financeira: tudo o que você precisa saber

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Saiba como a CPR Financeira funciona, conheça suas principais vantagens e aprenda como elaborá-la com o uso da assinatura eletrônica.

A CPR Financeira é a modalidade de Cédula de Produto Rural (CPR) que permite a liquidação financeira. Dessa forma, quem emite a cédula pode realizar o pagamento em dinheiro.

Neste artigo, vamos explicar com detalhes como a CPR Financeira funciona, quais são as principais vantagens e como utilizar a assinatura eletrônica nesse tipo de documento.

Acompanhe a seguir!

O que é a CPR Financeira?

A princípio, a CPR consiste em um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural.

A Cédula de Produto Rural Financeira (CPR Financeira) é uma modalidade desse título de crédito que permite a liquidação financeira. Em outras palavras, por meio deste documento, o emitente poderá pagar o valor devido em dinheiro.

Em resumo, a CPR Financeira possibilitou o aumento de operações mediante a incorporação de novos agentes financeiros que possuem interesse na rentabilidade do título e não no produto entregue por meio de renda fixa.

Qual é a legislação da CPR Financeira?

A CPR financeira foi criada pela Lei nº 10.200/2001. Embora semelhante à CPR Física, essa modalidade possibilitou o pagamento por meio de liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.

Atualmente, a CPR Financeira é cada vez mais utilizada com taxas de juros predeterminadas, permitindo a conversão financeira do ativo e sendo vantajosa para coletar recursos para produtores e cooperativas.

Como funciona a CPR Financeira?

Em síntese, na CPR Financeira, o produtor rural emite a cédula de produto rural com liquidação financeira.

Dessa forma, diferente da CPR Física, o título não é pago na data de vencimento estabelecida com entrega do produto agrícola e sim com dinheiro.

Assim, para garantir o cumprimento da obrigação, é possível adicionar uma garantia à CPR Financeira, seja ela real ou fidejussória.

Nesse caso, podem ser acrescentados o penhor de grão, aval, alienação fiduciária de bem imóvel, patrimônio rural em afetação, entre outros.

Em resumo, a CPR Financeira traz mais possibilidades de operações realizadas por novos agentes financeiros, que têm interesse na rentabilidade da cédula e não no produto que vai ser entregue.

Qual é a diferença entre CPR Física e CPR Financeira?

Na prática, a principal diferença entre os dois tipos de CPR está na entrega.

Na CPR Física, o produtor rural se compromete a entregar a produção em uma data e local específicos, com o produto nas condições estabelecidas pelo contrato.

Em contrapartida, na CPR Financeira, há a possibilidade de liquidação financeira. Logo, ao invés do produtor realizar o pagamento por meio da produção, ele paga o valor devido em dinheiro.

Nesse sentido, a emissão desse tipo de CPR se assemelha a um empréstimo. Além disso, ela também pode ser usada como um financiamento rural para diferentes finalidades como investimento em tecnologia, qualificação da mão de obra, aquisição de maquinário e, até mesmo, para compra de terras.

Contudo, é importante ter atenção às condições específicas exigidas por lei. Vale destacar que na CPR financeira deve conter o valor total a ser pago, com todas as condições legais e todos os detalhamentos (índices de preços utilizados, quantidade e qualidade do produto etc.).

Para ficar mais fácil de compreender, vamos ver um exemplo.

Em uma situação em que o produtor coloca como contrapartida do seu contrato 100 sacas de soja, na CPR ele deve entregar 100 sacas de soja no fim do período acordado.

Já com a CPR Financeira, caso seja interessante para o produtor, ele tem a possibilidade de devolver ao banco o valor pecuniário das 100 sacas que foram previamente acordadas no contrato.

Isso pode acontecer se o produtor receber uma proposta de compra da sua produção mais vantajosa do que a disposta no contrato da CPR em questão.

Como elaborar a CPR Financeira?

De modo geral, conforme define a Lei do Agro, a CPR deve conter os seguintes itens:

  • Denominação “Cédula de Produto Rural“;
  • Data da entrega ou vencimento da cédula;
  • Nome e qualificação do credor (pessoa física ou jurídica que receberá a entrega do produto) e cláusula à ordem (ou seja, a possibilidade do credor transferir seu direito de crédito à outra pessoa);
  • Promessa pura e simples de entregar o produto, com especificações de qualidade, quantidade e local onde será a produção;
  • Local e condições de pagamento;
  • Descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;
  • Data e lugar da emissão da cédula;
  • Assinatura do emitente e avalista, caso tenha.

Entretanto, na modalidade de CPR Financeira, também é necessário adicionar:

  • Nome do documento seguido da expressão “financeira”;
  • A quantidade e qualidade do produto utilizado como referencial;
  • Valor a ser pago;
  • Índice de preço utilizado;
  • Instituições divulgadoras de preço;
  • Praça ou mercado de formação do índice de preço.
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Onde registrar a CPR financeira?

Após a publicação da Lei do Agro, é necessário registrar as CPRs financeiras ou físicas, desde janeiro de 2021, em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para terem validade. Esse cadastro deve ocorrer em até 30 dias úteis após a emissão ou aditamento da CPR. 

Quais são as vantagens da CPR financeira?

Entre os principais benefícios da CPR Financeira, podemos citar:

  • Possibilidade de liquidação financeira;
  • Taxas atraentes, de acordo com as garantias fornecidas e o histórico de pagamento do emissor;
  • Crescimento das operações por meio da incorporação de novos agentes financeiros que desejam a rentabilidade do título e não a entrega do produto;
  • Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento etc.

Como utilizar a assinatura eletrônica na CPR financeira?

Segundo a Lei da CPR, é possível utilizar as três modalidades de assinatura eletrônica previstas na Lei nº 14.063/2020:

  • Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário por meio da conferência de dados pessoais básicos, como nome e cadastro de pessoa física (CPF). Equivale ao que chamamos de assinatura eletrônica;
  • Assinatura eletrônica avançada: assinatura que utiliza certificados digitais não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outras tecnologias para comprovar a autenticidade do signatário. Equivale à assinatura digital;
  • Assinatura eletrônica qualificada: assinatura com uso de certificado digital, que neste caso, precisa ser no padrão da ICP-Brasil. Também equivale à assinatura digital.

Para ter segurança na hora de formalizar a CPR digital, o ideal é utilizar uma plataforma especializada em assinatura eletrônica, como a Assinei, que consiga garantir a proteção dos seus dados e o respeito à legislação.

Além disso, a Assinei também tem a Assinei CPR, uma solução específica para cédulas de produto rural, na qual é possível realizar o gerenciamento completo dos seus títulos de crédito de forma prática e segura.

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Conclusão

Como aprendemos neste artigo, a CPR Financeira é uma modalidade de cédula de produto rural que permite a liquidação financeira. Logo, ao invés do produtor realizar o pagamento por meio do produto rural, ele paga o valor devido em dinheiro.

Por isso, a CPR financeira se assemelha a um empréstimo e pode ser utilizada para investimento em tecnologias, qualificação da mão de obra, aquisição de maquinário, entre outras possibilidades.

Ademais, esse título de crédito possui diversas vantagens e como outras modalidades de CPR, também aceita o uso de assinatura digital ou eletrônica.

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Até a próxima!

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