Por: Assinei em 17 / 12 / 2020
Você sabe o que é receituário agronômico?
O documento, essencial para a venda e aplicação de defensivos agrícolas, é um dos que podem ser assinados de forma eletrônica ou digital.
Como funciona o uso das modalidades no receituário agronômico? E quais estados brasileiros as utilizam?
Confira mais sobre o tema abaixo!
O receituário agronômico é o documento com a prescrição de uso de um defensivo agrícola. Ele contém informações para orientar o produtor rural a fazer a aplicação do produto na lavoura.
A emissão do receituário agronômico é obrigatória para toda venda de agrotóxico, como define a Lei nº 7.802/89 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e o Decreto nº 4.074/02.
O produto só será comercializado após a visita de um profissional à lavoura, que irá verificar qual o problema que está afetando a cultura e, assim, recomendar a aplicação de um defensivo.
Dessa forma, é possível ter mais segurança no comércio e, consequentemente, na aplicação dos agrotóxicos.
Segundo a legislação, apenas responsáveis técnicos legalmente habilitados devem emitir o receituário agronômico.
Atualmente, três profissionais podem fazer a prescrição dos defensivos:
A lei que autoriza os engenheiros agrônomos e florestais a emitirem o receituário agronômico é a Resolução nº 344/90, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em seu artigo 2º:
Art. 2º – Estão os profissionais indicados no Art. 1º igualmente habilitados a assumir a responsabilidade técnica pela pesquisa, experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização, inspeção, fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
Já no caso dos técnicos agrícolas, a decisão está expressa no artigo 6º do Decreto nº 4.560/02, publicado no Diário Oficial da União (DOU):
XVIII – identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas;
XIX – selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos.
O receituário agronômico é um documento dividido em seções. São elas:
Dados pessoais do profissional que faz a prescrição do agrotóxico, como nome, CPF e endereço.
Também é essencial adicionar o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) (no caso dos engenheiros agrônomos ou florestais) ou no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
Dados da pessoa física ou jurídica que irá adquirir o produto (consulente), junto com número de identificação (CPF ou CNPJ).
Aqui também é necessário identificar o local onde será a aplicação do defensivo, bem como a inscrição estadual da propriedade e município.
Em alguns estados, também é preciso preencher a latitude e longitude.
Identificação da cultura e diagnóstico do alvo a ser combatido pelo agrotóxico.
Sobre o produto, são necessárias informações como:
Orientações de como será a aplicação do agrotóxico, com informações como:
Informações relacionadas a obrigatoriedade do uso de EPI e como utilizá-lo.
Esta seção conta com mais recomendações técnicas em relação ao uso do agrotóxico, que não se encaixaram nas anteriores.
Diferente do lixo comum, o descarte das embalagens e resíduos finais dos agrotóxico é feito de modo diferenciado.
Por isso, nesta seção, o profissional define as orientações de como deve ser a limpeza e devolução das embalagens vazias do defensivo.
Além disso, também consta a unidade de recebimento das embalagens, geralmente sempre informada na nota fiscal do produto.
O MIP é um sistema para controle de pragas que, além da aplicação de defensivos agrícolas, também utiliza diferentes técnicas com esse objetivo.
Nesta seção, o profissional orienta o produtor rural quanto ao uso do produto em questão em um sistema como o MIP.
Aqui, também temos mais recomendações quanto ao uso e aplicação do agrotóxico.
Todo receituário agronômico deve ter a assinatura do profissional que fez a prescrição do agrotóxico. Esta é uma obrigatoriedade expressa no Artigo 66 do Decreto nº 4.074.
O tipo de assinatura que será utilizado no documento depende do:
As leis federais que regulamentam o receituário agronômico não definem uma modalidade específica de assinatura para o documento.
Por isso, mesmo que nem todos os órgãos estaduais se manifestem sobre o uso de assinatura eletrônica ou digital na receita agronômica, temos respaldo com base na legislação federal para utilizar essas modalidades.
Atualmente, sete estados brasileiros têm expresso o uso de assinatura eletrônica ou digital.
Confira abaixo quais são as modalidades abaixo em cada estado:
A Assinei disponibiliza suas soluções de assinatura integrada a dois softwares que emitem receitas agronômicas: o AgriQ Receituário Agronômico e o ERP Agribusiness, do Grupo Siagri.
O AgriQ Receituário Agronômico é uma solução especializada na emissão de receitas agronômicas. As assinaturas eletrônicas e digitais, tanto na plataforma online como no aplicativo para celular ou tablet, são realizadas em parceria com a Assinei.
O ERP Agribusiness é um software completo de gestão, voltado para distribuidores de insumos, lojas agropecuárias, armazéns gerais e agroindústrias. Integrado à Assinei, o profissional pode utilizar a assinatura eletrônica no seu receituário agronômico.
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