Duplicata virtual: tudo o que você precisa saber

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A duplicata virtual é um título de crédito emitido em transações comerciais. Saiba como ela funciona e como formalizá-la com a assinatura eletrônica!

A duplicata virtual foi criada com o intuito de garantir mais segurança nas transações comerciais do dia a dia. Por meio dela é possível desburocratizar diversas negociações e promover mais rapidez e agilidade na comercialização de produtos e serviços.

Neste artigo, vamos explicar o que é duplicata virtual, como ela funciona e qual a sua relação com assinatura eletrônica.

Acompanhe a seguir!

O que é duplicata e para que serve? Quais são os tipos?

A duplicata é basicamente um título de crédito emitido a partir da comercialização de uma mercadoria ou serviço em vendas a prazo.

Sendo assim, a duplicata faz o vínculo entre um saque e um crédito decorrente de contrato de compra e venda ou de prestação de serviços.

Na prática, esse título utiliza a assinatura do comprador como garantia de pagamento de uma quantia acordada correspondente à fatura de mercadorias.

Em resumo, a duplicata é utilizada como um meio de confirmar um processo que se iniciou a partir de um contrato de compra e venda mercantil ou de serviços prestados. Assim, a partir dela há uma promessa de pagamento a prazo, realizada pelo cliente.

Existem três tipos de duplicatas:

  1. Mercantil: emitida quando há a venda de mercadorias.
  2. Prestação de Serviços: emitida no ramo de serviços;
  3. Rural: criada e regulada pelo Decreto-Lei nº 167/67. Pode ser sacada somente por venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril.

O que é duplicata virtual?

A duplicata virtual consiste na versão digital da duplicata tradicional. Assim, enquanto as duplicatas tradicionais são impressas, as virtuais são emitidas em ambiente digital.

Em outras palavras, essa modalidade consiste na digitalização de um título emitido a partir da comercialização de um produto vendido a prazo.

Como funciona a duplicata virtual?

A duplicata virtual funciona da mesma forma que a duplicata mercantil. No entanto, sua principal característica é que ela substitui o documento físico pelo digital.

Em geral, utiliza-se a modalidade virtual em relações de compra e venda feitas via internet, possíveis graças aos bancos que desenvolveram a tecnologia dos boletos bancários.

É possível emitir a duplicata virtual por meio de um sistema informatizado e utilizá-la para vendas a prazo. Esse processo envolve duas pessoas jurídicas: o sacador e o sacado.

  • Sacador: quem emite o título de crédito — sendo assim, é quem realizou a venda da mercadoria ou prestação de serviço.
  • Sacado: é quem tem a obrigação de pagar a duplicata — ou seja, é a empresa que contraiu o serviço ou a mercadoria.

A duplicata virtual possui validade jurídica? Qual é o fundamento legal?

A resposta é sim. A duplicata virtual é regulamentada pela Lei nº 13.775/2018, não subsistindo dúvidas de sua admissão e validade no ordenamento jurídico vigente.

Em dezembro de 2018, a Lei nº 13.775/18 aprovou a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas e em 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram os procedimentos para emissão das duplicatas eletrônicas por meio da Resolução nº 4.815/2020 e da Circular nº 4.016/2020.

Ademais, a lei estabelece que todas as informações a respeito da circulação das duplicatas virtuais devem estar contidas no sistema eletrônico.

Desse modo, não há empecilho quanto às assinaturas digitais ou eletrônicas, desde que seja possível garantir a autenticidade e integridade do documento.

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Quais são os itens obrigatórios para elaborar uma duplicata virtual?

Em síntese, as informações que devem conter na duplicata virtual são basicamente as mesmas necessárias no modelo tradicional.

Portanto, na elaboração da duplicata virtual, o responsável deve adicionar os seguintes dados:

  • Dados fundamentais do credor (CNPJ, nome, residência etc);
  • Data de emissão da duplicata virtual;
  • Número oficial da duplicata virtual;
  • Data de vencimento do documento;
  • Assinatura do credor;
  • Dados fundamentais do devedor;
  • Valor a ser pago por extenso.

Quais são as principais vantagens da duplicata virtual?

A utilização da duplicata virtual pode proporcionar diversas vantagens. Entre elas podemos citar:

Segurança

A duplicata virtual ajuda a prevenir fraudes, pois impede a emissão de títulos falsos que não apresentam correspondência com a dívida real. Assim, garante mais segurança entre as partes envolvidas na relação de compra e venda.

Ademais, o uso da assinatura eletrônica também é uma forma de garantir a segurança para a transação comercial.

Elimina erros

No documento tradicional existem mais chances de erros em relação a dados e valores, enquanto na duplicata virtual há o uso de ferramentas digitais. Estas tecnologias centralizam informações e registros, evitando assim falhas manuais e dados incorretos.

Amplia o acesso ao crédito

O número de empréstimos gerados por meio da duplicata virtual é maior.

Desse modo, além de oferecer mais segurança e transparência, os empreendedores têm a possibilidade de escolher as alternativas mais apropriadas para o seu negócio.

Como formalizar a duplicata virtual com o uso de assinatura eletrônica?

Como vimos, a duplicata virtual é feita no formato digital. Isso significa que o vendedor ou fornecedor deve emitir o documento eletrônico e validá-lo por meio da assinatura eletrônica.

Portanto, para formalizá-la, esse formato permite a utilização da assinatura digital ou eletrônica, uma vez que essas modalidades possuem validade jurídica mediante a Medida Provisória n° 2200-2/2001.

Vale ressaltar que é possível adquirir tanto a assinatura digital como a eletrônica por meio de plataformas de gestão de documentos, como a Assinei, que facilitam a validação e formalização de contratos eletrônicos de forma rápida e segura.

Sendo assim, ao optar pela modalidade virtual, não há mais necessidade de materializar esse título de crédito em papel, visto que sua execução acontece no ambiente digital.

Conclusão

Neste artigo, aprendamos que assim como a tradicional, a duplicata virtual é um título de crédito emitido a partir da comercialização de uma mercadoria ou serviço em vendas a prazo. A diferença é que não há a necessidade de imprimir o documento, pois sua elaboração e emissão são feitas no ambiente digital.

Além disso, essa modalidade é regulamentada pela Lei nº 13.775/2018 — portanto, possui validade jurídica e pode ser assinada de forma digital ou eletrônica.

Então, que tal utilizar a assinatura eletrônica para formalizar o seu negócio?

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