Você sabe o que é receituário agronômico?
O documento, essencial para a venda e aplicação de defensivos agrícolas, é um dos que podem ser assinados de forma eletrônica ou digital.
Como funciona o uso das modalidades no receituário agronômico? E quais estados brasileiros as utilizam?
Confira mais sobre o tema abaixo!
O receituário agronômico é o documento com a prescrição de uso de um defensivo agrícola. Ele contém informações para orientar o produtor rural a fazer a aplicação do produto na lavoura.
A emissão do receituário agronômico é obrigatória para toda venda de agrotóxico, como define a Lei nº 14.785/2023, mais conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, e o Decreto nº 4.074/02.
O produto só será comercializado após a visita de um profissional à lavoura, que irá verificar qual o problema que está afetando a cultura e, assim, recomendar a aplicação de um defensivo.
Dessa forma, é possível ter mais segurança no comércio e, consequentemente, na aplicação dos agrotóxicos.
Quais profissionais emitem o receituário agronômico?
Segundo a legislação, apenas responsáveis técnicos legalmente habilitados devem emitir o receituário agronômico.
Atualmente, três profissionais podem fazer a prescrição dos defensivos:
- Engenheiro agrônomo;
- Engenheiro florestal;
- Técnico agrícola.
A lei que autoriza os engenheiros agrônomos e florestais a emitirem o receituário agronômico é a Resolução nº 344/90, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em seu artigo 2º:
Art. 2º – Estão os profissionais indicados no Art. 1º igualmente habilitados a assumir a responsabilidade técnica pela pesquisa, experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização, inspeção, fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
Já no caso dos técnicos agrícolas, a decisão está expressa no artigo 6º do Decreto nº 4.560/02, publicado no Diário Oficial da União (DOU):
XVIII – identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas;
XIX – selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos.
O que contém um receituário agronômico?
O receituário agronômico é um documento dividido em seções. São elas:
Responsável técnico
Dados pessoais do profissional que faz a prescrição do agrotóxico, como nome, CPF e endereço.
Também é essencial adicionar o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) (no caso dos engenheiros agrônomos ou florestais) ou no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
Identificação
Dados da pessoa física ou jurídica que irá adquirir o produto (consulente), junto com número de identificação (CPF ou CNPJ).
Aqui também é necessário identificar o local onde será a aplicação do defensivo, bem como a inscrição estadual da propriedade e município.
Em alguns estados, também é preciso preencher a latitude e longitude.
Diagnóstico de produto recomendado
Identificação da cultura e diagnóstico do alvo a ser combatido pelo agrotóxico.
Sobre o produto, são necessárias informações como:
- Nome do agrotóxico;
- Princípio ativo: ingrediente principal do agrotóxico;
- Grupo químico;
- Classe toxicológica: classificação do produto de acordo com seu poder de toxicidade. Ela é definida conforme a dose média letal, representada por miligramas do ingrediente ativo do produto por quilograma de peso vivo, necessários para matar 50% da população de ratos ou de outro animal utilizado no teste em laboratório;
- Formulação: se para a aplicação do produto, é necessário que ele seja diluído em água, solvente orgânico ou ele pode ser pulverizado diretamente na cultua. Também há opção de tratamento de semente.
- Tipo de aplicação: o modo e período do cultivo em que será realizado a aplicação do produto.
- Classificação ambiental: o nível de periculosidade que o uso do agrotóxico representa ao meio ambiente;
Recomendações técnicas
Orientações de como será a aplicação do agrotóxico, com informações como:
- Dosagem: quantidade de ingrediente ativo a ser pulverizada na lavoura.
- Modalidade de aplicação: como será feita a pulverização (via aérea ou terrestre e com qual equipamento);
- Intervalo de segurança: número de dias entre a última aplicação e a colheita.
- Quantidade do produto: quantos mililitros/gramas do produto serão utilizados por hectare;
- Taxa de aplicação: quantidade de litros de calda (mistura do agrotóxico com água) por hectare;
- Equipamento: tipo de pulverizador definido para a aplicação do produto;
- Época de aplicação: fase do desenvolvimento da planta em que deve ser feita a pulverização agrícola;
- Modo de aplicação: passo a passo de como será a pulverização.
- Bicos de pulverização: caso sejam utilizados no pulverizador, devem ser especificados na receita.
EPI – Equipamentos de proteção individual
Informações relacionadas a obrigatoriedade do uso de EPI e como utilizá-lo.
Restrições de uso e outras orientações
Esta seção conta com mais recomendações técnicas em relação ao uso do agrotóxico, que não se encaixaram nas anteriores.
Disposição final de resíduos e embalagens
Diferente do lixo comum, o descarte das embalagens e resíduos finais dos agrotóxico é feito de modo diferenciado.
Por isso, nesta seção, o profissional define as orientações de como deve ser a limpeza e devolução das embalagens vazias do defensivo.
Além disso, também consta a unidade de recebimento das embalagens, geralmente sempre informada na nota fiscal do produto.
Manejo integrado de pragas (MIP)
O MIP é um sistema para controle de pragas que, além da aplicação de defensivos agrícolas, também utiliza diferentes técnicas com esse objetivo.
Nesta seção, o profissional orienta o produtor rural quanto ao uso do produto em questão em um sistema como o MIP.
Precauções de uso e cuidados com o aplicador e meio ambiente
Aqui, também temos mais recomendações quanto ao uso e aplicação do agrotóxico.
Como funciona a assinatura eletrônica e digital no receituário agronômico?
Todo receituário agronômico deve ter a assinatura do profissional que fez a prescrição do agrotóxico. Esta é uma obrigatoriedade expressa no Artigo 66 do Decreto nº 4.074.
O tipo de assinatura que será utilizado no documento depende do:
- Modo de emissão da receita: se manual ou informatizado, feito em uma plataforma específica para tal;
- Legislação estadual: enquanto a de próprio punho é aceita de forma geral, apenas alguns estados brasileiros têm legislações específicas quanto ao uso de assinatura eletrônica ou digital.
As leis federais que regulamentam o receituário agronômico não definem uma modalidade específica de assinatura para o documento.
Por isso, mesmo que nem todos os órgãos estaduais se manifestem sobre o uso de assinatura eletrônica ou digital na receita agronômica, temos respaldo com base na legislação federal para utilizar essas modalidades.
Para sanar as dúvidas sobre o tema, Michely Souza, CEO da Assinei, foi convidada da live do AgriQ Receituário Agronômico sobre assinatura eletrônica e digital em receitas agronômicas.
Confira o bate-papo abaixo:
Quais estados brasileiros aceitam o uso de assinatura eletrônica ou digital no receituário agronômico?
Atualmente, 16 estados brasileiros aceitam o uso de assinatura eletrônica ou digital no receituário agronômico. São eles:
Confira abaixo mais informações sobre quais modalidades são aceitas em cada estado:
- Alagoas: engenheiros agrônomos podem utilizar assinatura eletrônica e digital, segundo o CREA-AL; técnicos agrícolas, apenas a assinatura digital;
- Bahia: assinatura digital, conforme nos informou o CREA-BA;
- Espírito Santo: assinatura eletrônica e digital, segundo a Nota Ténica nº 03/2020;
- Goiás: assinatura eletrônica e digital, conforme a Instrução Normativa nº 03/2019;
- Mato Grosso: assinatura eletrônica e digital, conforme as especificações da Instrução Normativa nº 002/2024 do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT);
- Mato Grosso do Sul: assinatura eletrônica e digital, segundo as especificações da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com meios que possam comprovar a autenticidade da assinatura;
- Maranhão: assinatura eletrônica, segundo a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA);
- Minas Gerais: assinatura eletrônica e digital, segundo a Decisão nº 74/2018 da Câmara Especializada de Agronomia (CEAG) do CREA-MG;
- Pará: assinatura eletrônica e digital, conforme nos informou a Gerência de Agrotóxicos (Geagro) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará);
- Paraná: assinatura digital, como especifica a Portaria nº 101 de 2018;
- Pernambuco: engenheiros agrônomos são autorizados a utilizar assinatura digital, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) de Pernambuco;
- Piauí: assinatura eletrônica e digital, de acordo com nosso contato com o CREA-PI;
- Rio Grande do Sul: assinatura digital, após publicação do Anexo 5 da Norma de Fiscalização nº 02/2015 da CEAGRO do CREA-RS;
- Rondônia: assinatura digital, conforme publicação do Memorando Circular nº 14/2020 do Programa de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (PROFAG) da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON).
- Santa Catarina: assinatura digital, de acordo com as especificações da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que regulamenta as modalidades nacionalmente.
- São Paulo: assinatura eletrônica e digital, segundo as especificações da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com meios que possam comprovar a autenticidade da assinatura.
Resolução nº 33/2020 e assinatura digital de técnicos agrícolas no receituário agronômico
Os técnicos agrícolas possuem uma legislação específica sobre o uso de assinatura digital em documentos públicos e privados: a Resolução nº 33/2021.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma define que todos os técnicos agrícolas com registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA podem utilizar a assinatura digital nos documentos relacionados às suas atividades profissionais.
Em relação ao receituário agronômico, o artigo 4 da Resolução nº 33/2021 especifica:
Art. 4º Ficam os profissionais autorizados a assinar eletronicamente as suas receitas agronômicas/agrícolas, desde que em conformidade com os parâmetros definidos nesta Resolução.
De acordo com a normativa, o técnico agrícola pode utilizar duas opções de certificado digital na assinatura: o da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou o emitido por outras Autoridades Certificadoras. No entanto, a preferência é pela primeira opção.
Caso o técnico agrícola utilize certificado digital não emitido pela ICP-Brasil, a resolução expressa que para realizar a assinatura digital, esta deverá ser passível de verificação quanto à sua autenticidade e integridade.
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A Assinei disponibiliza suas soluções de assinatura integrada a dois softwares que emitem receitas agronômicas: o AgriQ Receituário Agronômico e o ERP Agribusiness, do Grupo Siagri.
O AgriQ Receituário Agronômico é uma solução especializada na emissão de receitas agronômicas. As assinaturas eletrônicas e digitais, tanto na plataforma online como no aplicativo para celular ou tablet, são realizadas em parceria com a Assinei.
O ERP Agribusiness é um software completo de gestão, voltado para distribuidores de insumos, lojas agropecuárias, armazéns gerais e agroindústrias. Integrado à Assinei, o profissional pode utilizar a assinatura eletrônica no seu receituário agronômico.
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Conclusão
E aí, conseguiu entender mais sobre como funciona o receituário agronômico?
O documento, além de ser um instrumento essencial para um uso mais consciente e seguro dos agrotóxicos, também é fundamental para a fiscalização do comércio dos produtos pelos órgãos competentes.
Além do receituário agronômico, outros documentos comuns do agronegócio também podem ser assinados eletronicamente.
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