Alteração de contrato: como fazer?

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Saiba como a alteração de contrato funciona, quem pode solicitar, quando é necessária e como fazer de forma correta!

A alteração de contrato é um processo que acontece sempre que a empresa precisa atualizar dados, corrigir erros, formalizar acordos informais e adicionar ou remover cláusulas.

Neste artigo, vamos explicar como a alteração contratual funciona e como realizar de forma correta.

Acompanhe a seguir!

O que é uma alteração de contrato?

Em síntese, a alteração de contrato consiste em uma modificação do contrato que está em vigor. Para isso, as partes envolvidas precisam negociar o que será alterado no documento.

Esse processo pode ser necessário por diversos motivos como:

  • Inclusão ou exclusão de informações;
  • Correção de eventuais erros;
  • Formalização de acordos verbais;
  • Ajuste de obrigações.

Assim, ao realizar a alteração contratual, será preciso considerar os mesmos requisitos legais do contrato original. Isso significa que as partes devem estar de acordo com as modificações e o processo formal de alteração deve ser seguido.

Quando é necessária uma alteração de contrato?

A alteração de contrato é necessária quando o documento precisa sofrer adequações em função de mudanças na legislação, no mercado ou em situações nas quais uma das partes necessita atualizar/alterar informações.

Além disso, a alteração é indicada para:

  • Corrigir erros, reparar falhas ou inconsistências no contrato original;
  • Formalizar acordos informais que não constam no documento;
  • Modificar responsabilidades e deveres;
  • Adicionar novas cláusulas;
  • Remover cláusulas desnecessárias ou ultrapassadas.

Quem pode solicitar uma alteração contratual?

De modo geral, a solicitação de alteração de contrato pode ser feita por todas as partes signatárias. No entanto, é fundamental que os envolvidos concordem para que a modificação seja realizada.

Vale destacar que os sócios e acionistas possuem o poder de realizar a alteração de contratos sociais de empresas. Para isso, eles precisam seguir as normas da companhia e da legislação.

Ademais, procuradores podem propor e aprovar modificações em nome das partes representadas. Nesta situação, a procuração precisa ser válida e conter poderes específicos para a alteração contratual

O que a lei brasileira diz sobre alteração de contrato?

O Código Civil de 2002 prevê que as partes são livres para contratar desde que respeitem os limites da boa-fé. Isso significa que, da mesma forma que as partes podem contratar livremente, elas também têm o direito de alterar a contratação.

Por isso, o termo aditivo acaba sendo muito utilizado nas relações pessoais e profissionais. No entanto, ao elaborá-lo, é fundamental cumprir requisitos básicos de validade de um contrato. São eles:

  • a) Agente capaz;
  • b) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • c) Forma prescrita em lei ou não proibida por ela.

Assim, presentes todos esses requisitos e após a elaboração do termo aditivo, que deve ter a anuência e a assinatura de todas as partes do documento original, o contrato alterado será perfeitamente válido e produzirá seus efeitos.

Como fazer a alteração de contrato?

Em geral, alterações contratuais simples podem ser feitas após uma reunião de alinhamento das mudanças entre as partes.

Por outro lado, no caso de alterações de contrato social, o recomendado é realizar uma deliberação com os sócios e acionistas.

Veja a seguir o passo a passo:

Alinhamento das mudanças

O primeiro passo é se reunir com as partes envolvidas no contrato para falar sobre as mudanças. A partir disso, defina quais dados serão alterados ou acrescentados e quais devem permanecer como estão.

Elaboração do documento atualizado

O próximo passo é elaborar o documento com as informações atualizadas ou com o adendo, que deve conter todas as modificações.

Cadastro nos órgãos responsáveis

A princípio, no caso de alterações de contratos particulares firmados entre duas pessoas físicas, duas pessoas jurídicas ou pessoa física e jurídica, não há necessidade de cadastro em nenhum órgão oficial — salvo se houver alguma especificidade.

Por outro lado, nos contratos sociais, será necessário registrar o documento na junta comercial do estado em que a empresa está registrada.

Esse cadastro envolve o preenchimento de um requerimento de alteração contratual, o pagamento de taxas e a apresentação de documentos. Em algumas situações, também é necessário informar as alterações junto à Receita Federal, prefeitura e órgãos de classe.

Como fazer a alteração de contrato após as assinaturas?

Nos casos em que o contrato já foi assinado pelas partes contratantes, será preciso adicionar um termo aditivo ao contrato, também conhecido como aditivo contratual.

O termo aditivo é válido e seguro assim como o contrato inicial. Nele, devem ser enumeradas e descritas todas as alterações e/ou modificações que forem necessárias no contrato. Além disso, também é possível adicionar novas cláusulas que modifiquem as condições iniciais ajustadas entre as partes.

Ademais, após adicionar o termo aditivo, o documento deverá ser assinado pelas mesmas partes do contrato inicial e, preferencialmente, pelas mesmas testemunhas.

Cabe destacar que o aditivo somente poderá alterar, modificar e/ou complementar o contrato quando as partes contratantes estiverem de comum acordo.

Como saber o momento certo para fazer a alteração de contrato?

De modo geral, sempre que a empresa passar por alguma alteração de dados, será preciso realizar a alteração de contrato. Este é um modo de manter as informações atualizadas perante as autoridades e, assim, evitar punições.

Entretanto, como vimos, existem outras situações que podem exigir a alteração do documento, como a correção de eventuais erros e formalização de acordos verbais.

Como a Assinei pode ser utilizada na hora de formalizar a alteração de contrato?

Após realizar a alteração do contrato, a empresa precisa formalizar a modificação por meio da assinatura. Nesse caso, para tornar o processo ágil, as partes podem utilizar a assinatura eletrônica.

Esta modalidade de assinatura possui validade jurídica pela legislação brasileira e possibilita que todo o processo de alteração contratual seja realizado à distância, de forma virtual.

Por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica e gestão de documentos, como a Assinei, é possível realizar todo o processo de formalização do contrato. Isto inclui a elaboração, o envio do documento para a assinatura e o armazenamento em nuvem do arquivo.

Conclusão

Neste artigo, aprendemos que a alteração de contrato é um processo utilizado por empresas que precisam modificar informações por diversos motivos. No entanto, essa modificação só poderá ser feita se as partes envolvidas estiverem de acordo com as modificações.

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