Solicitar testemunhas em contratos é uma prática comum durante a formalização do documento.
No entanto, como fica esse procedimento em um cenário com contrato digital? Ainda é necessário ter testemunhas em um documento que possui uma forma diferente de comprovar sua autenticidade?
Vamos responder essas questões neste artigo!
Então, continue a leitura e confira mais sobre o assunto.
O que são as testemunhas em um contrato?
Primeiramente, vamos entender o que são as testemunhas em um contrato.
Nós chamamos de testemunhas as pessoas físicas que participam do processo de formalização de um contrato e, com sua assinatura, atestam que estiveram presentes no momento do acordo.
Sendo assim, podemos dizer que o papel das testemunhas em um contrato é assegurar que as partes envolvidas celebraram o acordo de forma espontânea, sem quaisquer ameaças, pressões externas ou constrangimentos.
Qual a importância das testemunhas em contratos?
As testemunhas em um contrato são importantes para comprovar a manifestação de vontade do negócio jurídico.
Desse modo, caso se questione a vontade e a presença das partes na hora de formalizar o contrato, bem como a autenticidade do mesmo, é possível recorrer às testemunhas para atestar a integridade do documento.
Portanto, é importante destacar que as testemunhas não têm responsabilidade contratual. O dever de cumprir com o acordo é somente das partes envolvidas no contrato, que têm o compromisso de atender os requisitos e cláusulas do acordo.
É obrigatório ter testemunhas em contratos?
De acordo com a legislação brasileira, não existe obrigatoriedade para que um contrato tenha testemunhas.
Segundo o artigo 104 do Código Civil, legislação que é referência para a realização de contratos no país, o negócio jurídico — ou seja, o contrato — é válido desde que atenda três requisitos:
- Seja realizado por agente capaz;
- Trate de um objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- Seja realizado de forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, os contratos possuem validade jurídica ainda que não tenham testemunhas. Mesmo sem a presença delas, o documento representa um negócio jurídico.
No entanto, um ponto de atenção: o contrato sem testemunhas não poderá ser transformado em título extrajudicial.
Isso, na prática, significa que as partes envolvidas não poderão executar o contrato na justiça caso uma das partes não cumpra com seus deveres.
De acordo com o item III do artigo 784 do Código de Processo Civil, para ser um título executivo extrajudicial, o contrato (neste contexto, denominado como “documento particular”) deverá ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Quem pode ser testemunha em um contrato?
A princípio, qualquer pessoa física maior de dezesseis anos pode ser testemunha de um contrato.
No entanto, há algumas exceções, a depender do contexto e tipo do negócio jurídico.
Conforme está expresso no artigo 228 do Código Civil, não podem ser testemunhas:
- Os menores de 16 anos;
- O interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
- Os cônjuges, os ascendentes (pais, avós e bisavós) , os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos e tio-avôs), até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (vínculo matrimonial).
Nesse sentido, a testemunha não deve ter nenhum interesse financeiro ou ser civilmente incapaz.
Contrato digital precisa de testemunha?
Até agora, focamos em um cenário de um contrato em papel, formalizado fisicamente.
Mas e no contrato digital, em que a formalização é à distância e pela internet: como ficam as testemunhas?
Ainda não existe um consenso em relação ao tema. Na legislação brasileira, não temos uma normativa específica sobre o assunto.
Porém, devemos pensar que a elaboração de um contrato digital segue a mesma lógica do físico — os elementos são os mesmos. O que muda, de fato, é o formato (enquanto um é eletrônico, o outro é escrito ou impresso em papel), que consequentemente afeta o modo de assinar o documento.
Desse modo, assim como as testemunhas não são obrigatórias nos contratos físicos, elas também não são exigidas para o contrato digital.
No entanto, nós te explicamos anteriormente que um contrato físico sem testemunhas não poderá ser um título extrajudicial, certo?
Pois então, essa não é uma questão unânime nos contratos digitais. Uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.495.920/DF, por exemplo, considerou um contrato assinado eletronicamente sem testemunhas como um título extrajudicial válido.
O argumento do recurso se baseou no fato de que as assinaturas digitais do contrato utilizaram certificado digital no padrão exigido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Pelos procedimentos exigidos para a emissão do certificado digital e por utilizar criptografia, a autoria da assinatura digital é considerada pela comunidade jurídica como inquestionável. Por isso, neste contexto, não haveria a necessidade de testemunhas.
Entretanto, como esse não é um parecer absoluto e aplicável para todos os casos, o mais recomendado é que caso seja imprescindível ter essa garantia externa da manifestação de vontade jurídica das partes, o melhor é acrescentar as testemunhas ao contrato digital.
Como inserir testemunhas em contratos digitais?
A inserção de testemunhas em um contrato digital segue o mesmo processo para adicionar os participantes.
No caso da Assinei, na hora de adicionar a pessoa física que será testemunha do contrato, é preciso informar nome, e-mail, telefone celular e CPF.
Após inserir esses dados, a pessoa será adicionada ao contrato como participante. Feito isso, é hora de selecionar a opção de testemunha entre os tipos de participante disponíveis na plataforma.
No e-mail ou como mensagem SMS, a testemunha irá receber o link para assinar o contrato na Assinei. A assinatura pode ser eletrônica (sem certificado digital) ou digital (com certificado digital) — a modalidade será definida por quem elaborou o contrato, de acordo com o que foi definido entre os participantes.
Conclusão
Neste artigo, vimos que as testemunhas são participantes do processo de formalização de contrato. A presença delas no acordo é uma forma de assegurar a manifestação de vontade jurídica das partes envolvidas.
Por lei, não existe normativa que obrigue os contratos a terem testemunhas. Em contrapartida, o documento sem a presença delas não poderá vir a ser um título extrajudicial.
Assim como os contratos tradicionais, feitos em papel, os contratos digitais não precisam de testemunhas para serem válidos juridicamente. Por outro lado, o mais prudente é adotá-las em acordos em que é necessário um maior resguardo de ambas as partes.
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