Você sabia que já é possível utilizar a assinatura eletrônica em documentos e receituários da saúde?
Com a pandemia do Covid-19 e a necessidade de adotarmos medidas de distanciamento social, soluções para digitalização ganharam força, inclusive na área da saúde.
Nesse cenário, o uso da assinatura eletrônica se tornou imprescindível para os profissionais da saúde que passaram a realizar atendimentos à distância e emitir laudos e prescrições médicas por meio da internet.
Essas medidas são possíveis graças a Lei nº 14.063. Sancionada em 2020, a legislação tem o intuito de regulamentar o uso de diferentes tecnologias de assinatura eletrônica em interações entre entes públicos, atos de pessoas jurídicas, licitações e questões de saúde.
Quer entender de que forma a assinatura eletrônica e digital pode ser utilizada no setor da saúde?
Continue a leitura deste artigo!
O que diz a Lei nº 14.063/2020?
Com origem na Medida Provisória nº 983/2020, a Lei nº 14.063/2020 amplia o uso das assinaturas eletrônicas na relação com os órgãos públicos.
Antes da publicação da MP nº 983/2020, apenas a assinatura digital era aceita nas interações com o setor público. Sendo assim, era necessário ter um certificado digital, documento que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Embora seja mais segura, a assinatura digital é menos acessível devido à exigência do certificado digital. Nesse contexto, surgiu a Lei nº 14.063, como uma forma de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas, em especial, no setor público e na área da saúde.
Diante disso, houve a necessidade de criar novas classificações de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
A ideia é que as modalidades sejam utilizadas em diferentes contextos, dentro do que a Lei nº 14.063/2020 abarca, de acordo com o nível de segurança necessário.
Assinatura eletrônica simples
A assinatura eletrônica simples permite identificar o signatário por meio da conferência de dados pessoais básicos, como nome e número de cadastro de pessoa física (CPF). Esta modalidade não utiliza certificado digital.
Um exemplo desse tipo de assinatura é quando o usuário clica no botão “Aceito” do termo de uso de um sistema.
No setor público, a assinatura eletrônica simples deve ser utilizada somente em transações de baixo risco, isto é, que não envolvam informações sigilosas. Entre os documentos que ela pode ser adotada, estão os requerimentos de informação, perícias médicas e marcação de consultas.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada utiliza certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil ou outras tecnologias para comprovar a autenticidade do signatário. Sendo assim, é necessário um acordo entre as partes envolvidas para garantir força probatória.
Em empresas privadas, essa modalidade é utilizada em documentos como propostas comerciais, pedidos e recibos de vendas, contratos de prestação de serviços, termos de fiança e outros mais.
Já nas instituições públicas, o uso da assinatura eletrônica avançada é destinado a processos e transações com o poder público que não envolvam informações sigilosas.
Assinatura eletrônica qualificada
A assinatura eletrônica qualificada exige o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Segundo a Lei nº 14.063, seu uso é obrigatório nas seguintes situações:
- Atos assinados por chefes de Poder, Ministros de Estado, titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
- Atos de transferência e registro de bens imóveis;
- Emissão de notas fiscais eletrônicas que não sejam emitidas por pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI).
Como a Lei nº 14.063 é aplicada no setor da saúde?
Com a sanção da Lei nº 14.063, profissionais de saúde passaram a utilizar a assinatura eletrônica em situações específicas.
Desse modo, para receituários de medicamentos de controle especial (como tarjas pretas e antibióticos) e atestados médicos em meio eletrônico, a legislação estipula que o ideal é utilizar a assinatura eletrônica qualificada.
Ademais, recomendam-se as modalidades qualificada e avançada para outros documentos do setor. Caso se escolha pela última opção, os critérios para a verificação do documento devem concordar com as definições da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde.
Assinatura eletrônica na saúde além da Lei nº 14.063/2020
Além dos cenários que a Lei nº 14.063/2020 abrange, vale destacar que uma ampla diversidade de profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, podem adotar a assinatura eletrônica em outras interações do seu dia a dia profissional.
Nesses casos, o uso da assinatura eletrônica deve estar de acordo com as definições da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que regulamenta o uso da modalidade no Brasil.
Sendo assim, aqui não se aplicam as classes de assinatura eletrônica da Lei nº 14.063/2020. Podemos distingui-las em assinatura eletrônica (mais simples, que não utiliza certificado digital) e assinatura digital (utiliza certificado digital).
Para entender melhor como funciona essa diferenciação entre as modalidades, clique aqui e confira nosso artigo sobre os tipos de assinatura.
A seguir, vamos entender em quais situações é possível utilizar a assinatura eletrônica na medicina e na odontologia.
Medicina – Emissão de laudo médico
Podemos definir laudo médico como o parecer de um especialista, em que ele analisa os exames do paciente e aponta as normalidades ou alterações encontradas.
Dessa forma, além de resultados dos exames, o laudo médico também contém uma descrição dos sinais, sintomas e da resposta do paciente para o tratamento prescrito.
Para que o laudo médico seja válido, é preciso da assinatura do médico responsável.
Portanto, assim como os demais documentos subscritos por profissionais de saúde, o laudo médico também pode ser assinado de forma eletrônica com o uso de certificado digital.
Odontologia
Não é novidade que em uma clínica odontológica, inúmeros documentos precisam passar pelas mãos dos pacientes e profissionais.
Assim como nas demais áreas da saúde, esse processo pode ser simplificado com o uso de assinatura eletrônica.
Confira alguns documentos que podem utilizar a modalidade:
- Ficha amnese;
- Diagnóstico e planejamento de tratamentos;
- Autorização para tratamentos em crianças e adolescentes;
- Ficha clínica dos procedimentos;
- Atestados.
Além dos documentos relacionados aos procedimentos odontológicos, também é possível adotar a assinatura eletrônica nos documentos administrativos e financeiros, como orçamentos e contratos de serviços.
Como funciona a consulta por telemedicina?
Em abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.989, aprovada pelo Congresso, que autoriza a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de Covid-19.
A partir de então, para reduzir o contato físico entre pacientes e médicos, os atendimentos médicos também passaram a ser feitos à distância com uso de dispositivos eletrônicos.
Assim, com a possibilidade de atendimento online e a emissão de laudos e receituários com assinatura eletrônica, os pacientes começaram a utilizar essa modalidade para não se expor ao risco de serem contaminados pelo novo coronavírus.
Entretanto, é importante ressaltar que a lei autorizou a realização de consultas e atendimentos à distância somente durante a pandemia. De acordo com uma complementação aprovada em novembro de 2020, após o fim desse período, esses atendimentos deverão ser regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Conclusão
Além do contexto da pandemia, a publicação da Lei nº 14.063 sinaliza a força da digitalização até mesmo em setores com processos mais tradicionais, como o da saúde.
Se você é profissional de saúde e deseja assinar documentos de forma eletrônica, não perca tempo: clique aqui ou na imagem abaixo e solicite sua demonstração.
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Aproveite e confira nosso comparativo entre a segurança da assinatura manuscrita e da assinatura eletrônica.