Sabia que as com o uso da assinatura eletrônica, é possível fechar os contratos de operações imobiliárias à distância, sem a necessidade de deslocamento?
Neste artigo, vamos explicar como essa modalidade de assinatura funciona e como você pode utilizar nos contratos imobiliários.
Confira a seguir!
Conceito da assinatura eletrônica e digital
A princípio, temos duas modalidades de assinatura disponíveis no ambiente digital: a assinatura eletrônica e a assinatura digital. Ambas são seguras para o uso de documentos eletrônicos. No entanto, há diferença quanto ao uso das tecnologias que cada tipo utiliza.
Vejamos mais sobre elas abaixo!
Assinatura eletrônica
De forma simples, podemos definir a assinatura eletrônica como uma ferramenta utilizada para confirmar que o titular em questão concorda com o conteúdo expresso no documento eletrônico.
Em geral, podemos utilizar essa modalidade nos mais variados documentos, como:
- Documento de compra e venda com fornecedores;
- Contrato de compra e venda de imóvel;
- Contrato de seguro e planos de saúde;
- Operações em bancos e financeiras;
- Assinatura de serviços;
- Notificações jurídicas.
Assinatura digital
Já a assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica. Esta modalidade exige o uso de certificado digital, um tipo de identidade eletrônica, e utiliza criptografia para conferir segurança e integridade aos documentos eletrônicos.
Na prática, ambas as modalidades podem contribuir para a agilidade na negociação e fechamento de contratos. Por isso, são cada vez mais utilizadas no setor, seja por corretores, construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
Vale destacar que as duas modalidades possuem validade jurídica prevista pela MP nº 2.200/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Quais são os tipos de assinatura eletrônica?
Além da categorização em assinatura eletrônica e digital, também podemos classificar a assinatura no meio digital em três classes: simples, avançada e qualificada.
Essa nova classificação foi criada pela Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinatura eletrônica com o setor público.
Vamos entender mais sobre cada classe abaixo.
Assinatura eletrônica simples
Também conhecida como assinatura básica, essa modalidade utiliza dados como nome completo, CPF e RG para validar os documentos.
Assinatura eletrônica avançada
Essa modalidade utiliza certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil ou outras tecnologias mais avançadas, inequívocas do signatário, para comprovar a autenticidade da assinatura.
Assinatura eletrônica qualificada
A assinatura eletrônica qualificada exige o uso do certificado digital emitida exclusivamente pela ICP-Brasil.
Como utilizar a assinatura eletrônica em contratos imobiliários?
Em síntese, a assinatura eletrônica e digital dispensam o reconhecimento em cartório.
Dessa forma, o processo de formalização de um contrato, que pode durar até três semanas para ser concluído no modo tradicional (com assinatura física e de modo presencial), consegue ser finalizado em questão de minutos no ambiente digital.
Sendo assim, a partir do uso da assinatura eletrônica, podemos efetuar os contratos imobiliários com muito mais rapidez. Afinal, não é mais necessário enviar cópias impressas dos contratos para os proprietários ou locatários dos imóveis agenciados na imobiliária.
Vamos pensar, por exemplo, em como seria o processo para o aluguel de um imóvel.
Neste caso, basta a imobiliária elaborar o contrato e fazer o upload do documento em uma plataforma especializada em assinatura eletrônica e digital.
Em uma ferramenta desse tipo, você tem a confiança necessária de que estará realizando um negócio com toda a segurança — tanto de dados como jurídica — na formalização do contrato.
Sendo assim, após o upload do contrato, basta adicionar os dados do locatário e da testemunha (como nome completo, número de CPF) e, então, enviar o documento para a formalização.
Dessa forma, não será necessário exigir a presença física das partes e ainda assim, garantir que o processo ocorra de forma rápida e segura.
Em quais contratos imobiliários utilizar a assinatura eletrônica?
No geral, podemos assinar vários tipos de contratos imobiliários de forma eletrônica.
Entre eles, estão:
- Compra e venda;
- Aluguel;
- Built to suit;
- Prestação de serviços;
- Procura por imóvel;
- Corretagem imobiliária;
- Financiamento imobiliário.
Quais são as principais vantagens de utilizar a assinatura eletrônica em imobiliárias?
Não há dúvidas que elaborar e assinar documentos de forma digital traz inúmeras vantagens para o mercado imobiliário.
Abaixo, conheça os principais benefícios!
Simplificação dos processos
Sabemos que na modalidade de assinatura tradicional os contratos precisam ser impressos, assinados e, ainda, levados ao cartório.
Neste cenário, a imobiliária precisa contar com serviços de entregas e distribuição para agilizar o processo.
Mas e se realizássemos todo esse processo de forma digital?
Com o uso da assinatura eletrônica, é possível eliminar toda essa demanda logística e de transporte, o que simplifica o processo de formalização do contrato.
Segurança
Com a assinatura eletrônica em contratos imobiliários, é possível garantir mais segurança. Afinal, em uma plataforma especializada em contratos digitais, o acesso aos documentos é protegido por senha, criptografia e outras tecnologias.
Desse modo, os não ficarão sujeitos a fraudes, adulterações e possíveis extravios, que podem ocorrer nos documentos em papel.
Mais mobilidade e acessibilidade
Outra grande vantagem da formalização digital dos contratos é a possibilidade de assiná-los mesmo que todas as partes envolvidas estejam fisicamente distantes.
Além disso, como os documentos ficam armazenados na nuvem, eles podem ser acessados a qualquer momento e em diversos dispositivos eletrônicos simultaneamente.
Economia de tempo e redução de custos
Como a assinatura é realizada no ambiente digital, não há necessidade de se deslocar até a imobiliária ou ao cartório. Assim, tanto corretores como os clientes conseguem economizar tempo e demais custos com o deslocamento.
Outro ponto importante é redução da impressão de documentos e, consequentemente, com os custos relacionados à atividade, como consumo de papel, cartuchos, energia elétrica e manutenção de equipamentos.
Aumento da eficiência
A partir do momento que os contratos começam a ser assinados à distância, os corretores e a equipe como um todo ganham mais tempo para investir em outras atividades.
Como resultado, a empresa consegue direcionar o tempo e os colaboradores em outras atividades, que geram mais produtividade e eficiência.
Conclusão
Neste artigo, podemos conferir a definição de assinatura eletrônica e como podemos utilizar suas diferentes modalidades — com uso ou não de certificado digital — em contratos imobiliário.
A partir de uma plataforma especializada em assinatura eletrônica, as imobiliárias podem fechar contratos à distância e agilizar os processos de aluguel, compra e venda de imóveis, entre outras atividades.
Então, que tal começar a assinar eletronicamente seus contratos?
Solicite sua demonstração gratuita e comece a gerenciar e assinar seus documentos pela nossa plataforma!
Gostou desse conteúdo? Leia também nosso artigo sobre transformação digital nas empresas.