Contrato de Adesão: como acelerar a formalização com assinatura eletrônica e digital

Imagem de destaque para post sobre contrato de adesão no Blog Assinei. (Créditos da foto: Yan Krusov | Pexels)
Saiba como utilizar a assinatura eletrônica e digital para acelerar o processo de formalização dos contratos de adesão da sua empresa.

O uso de contrato de adesão é uma prática recorrente nas negociações entre empresas e consumidores. Nele, se estabelece a contratação de um serviço e se estipula os direitos e deveres das partes envolvidas.

Mas como acelerar a formalização desse tipo contrato?

Neste artigo, vamos explicar o que é um contrato de adesão e mostrar as vantagens de utilizar a assinatura eletrônica e digital para acelerar a formalização desse documento.

Confira a seguir!

O que é um contrato de adesão? Para que serve?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão é aquele cujas cláusulas foram aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Em outras palavras, o contrato de adesão se diferencia dos demais pelo fato de não existir a participação de ambas as partes na elaboração da peça contratual. Sendo assim, não existe a possibilidade de alterar o conteúdo desse contrato, visto que ele é apresentado ao consumidor como pronto e apto a assinar.

Normalmente, esse tipo de contrato é comum em empresas de telefonia, internet, TV por assinatura, plano de saúde, entre outras.

Quais são as principais características do contrato de adesão?

Como falamos anteriormente, o contrato de adesão implica em um documento cujas cláusulas são definidas previamente pelo fornecedor do produto ou serviço.

Nesse sentido, podemos citar como características desse formato de contrato:

  • Unilateralidade na sua elaboração;
  • Uniformidade na elaboração (direcionado para um número indeterminado de consumidores);
  • Normas preestabelecidas pela empresa;
  • Ausência de liberdade contratual;
  • Termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, para facilitar a compreensão pelo consumidor;
  • Cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

O que diz a lei sobre os contratos de adesão?

O Código de Defesa do Consumidor determina, de forma geral, as regras sobre a formação de um contrato de adesão, de modo a evitar que os contratantes sejam lesados.

Nesse sentido, o inciso V do artigo 6 aborda as cláusulas abusivas do contrato de adesão. Melhor dizendo, ele determina que pode haver a alteração nos termos contratuais que estabelecem prestações desproporcionais para um dos lados.

Um exemplo, são os juros abusivos. A lei protege o contratante de juros que estejam acima da média de mercado.

Outro exemplo são as letras miúdas. Nesse caso, a lei estabelece que a informação do contrato seja clara e com caracteres ostensivos e legíveis.

Desse modo, para que o contrato de adesão esteja de acordo com a legislação brasileira, também é preciso destacar as seguintes especificações:

  • Qualidade;
  • Características;
  • Quantidade;
  • Composição;
  • Tributos incidentes;
  • Preço;
  • Riscos.

Além disso, a lei também garante o direito do consumidor em relação às más práticas como propaganda enganosa, desleal e abusiva. Assim, o mesmo se aplica para os métodos de venda coercitivos ou que confundam o consumidor.

Como empresas de telefonia e provedores de internet utilizam contratos de adesão?

De maneira geral, a maioria dos contratos de adesão com empresas de telefonia, TV por assinatura e internet são feitos à distância. Isso significa que os consumidores não têm acesso às cláusulas contratuais e nem sempre sabem ao certo ao que estão aderindo.

Em síntese, tanto a empresa quanto o consumidor entram em contato por telefone para negociar a contratação de um serviço. Geralmente, ambas as partes acordam o negócio por meio de um contrato verbal.

Na prática, basta a demonstração de aceitação ou manifestação da vontade das partes para que a aquisição do serviço e a validação do contrato seja legítima.

Nesse sentido, o contrato verbal é válido, desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo.

Entretanto, apesar de não haver a necessidade da formalização por meio da assinatura de um contrato físico ou eletrônico, não podemos negar que esses dois formatos garantem mais segurança para ambas as partes.

Quais são as vantagens de utilizar o formato eletrônico em contratos de adesão?

Sabemos que o contrato consiste em um acordo de vontade, entre duas ou mais pessoas, para formalizar um negócio jurídico. Sendo assim, pode ser elaborado por meio físico ou eletrônico.

No contrato digital, a manifestação de vontade é expressa e formalizada por meio eletrônico com o uso de assinatura eletrônica ou digital. Ambas as modalidades são seguras e possuem validade jurídica pela Medida Provisória nº2.200-2/2001.

assinatura eletrônica é qualquer identificação eletrônica, previamente definida em acordo, que pode ser validada por um conjunto de dados e evidências digitais. 

Já a assinatura digital, por sua vez, utiliza a criptografia por meio do uso de certificado digital, identidade eletrônica para pessoa física ou jurídica. É uma modalidade dita como inquestionável, pois equivale a uma assinatura com reconhecimento de firma.

Sendo assim, entre as principais vantagens de adotar a assinatura eletrônica em documentos de adesão, estão:

Mais segurança: possui um alto nível de segurança e previne contra fraudes.

Clareza das informações e praticidade: o cliente terá acesso a todas as cláusulas do contrato e poderá assinar digitalmente o documento.

Prevenção contra processos judiciais: como o acordo não será somente verbal, o cliente terá acesso a todo conteúdo do contrato. Dessa forma, a empresa se resguarda de possíveis processos.

Comunicação clara e completa: por meio do telefone, o atendente pode esquecer de falar alguma informação importante sobre o produto ou serviço. No entanto, quando a empresa enviar o contrato de adesão para o consumidor, ele terá acesso a todo o conteúdo no documento.

Conclusão

Como podemos ver, o uso de assinatura eletrônica traz diversas vantagens para a formalização dos contratos de adesão.

Ao facilitar as negociações entre empresas e clientes, a modalidade traz mais praticidade para o dia a dia do departamento comercial de diversas empresas, como as da área da telefonia.

Além disso, o uso de assinatura eletrônica nos contratos de adesão também garante mais segurança, bem como evita mal-entendidos e possíveis falhas na comunicação entre empresa e cliente.

Que tal, então, começar a adotar os contratos de adesão digitais na sua empresa?

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