O contrato de armazenagem de grãos é o documento utilizado por agricultores que desejam armazenar seus produtos. Nele, o depositante e o armazenador ajustam os serviços prestados, prazo de armazenagem, preço, formas de remuneração, dentre outros detalhes.
Neste artigo, vamos explicar as especificidades desse tipo de contrato, como elaborá-lo e de que forma as plataformas digitais para gestão de documentos podem agilizar todo o processo.
Acompanhe a seguir!
O que é o contrato de armazenagem de grãos?
O contrato de armazenagem de grãos é, basicamente, um acordo legal entre duas partes — ou seja, o armazenador e o depositante. Neste documento, o armazenador se compromete a armazenar os grãos do depositante em suas instalações em troca de uma remuneração.
Geralmente, esse contrato é utilizado por empresas rurais que precisam armazenar suas mercadorias por um determinado período de tempo.
Para que serve o contrato de armazenagem de grãos?
Em síntese, o contrato de armazenagem de grãos garante o cumprimento dos direitos e deveres das partes envolvidas na negociação. Assim, por meio do documento é possível firmar um ajuste entre quem deseja armazenar a mercadoria e quem vai promover esse armazenamento.
Sendo assim, o contrato estabelece as condições do serviço de armazenagem, incluindo a descrição dos grãos, o prazo de armazenamento, as responsabilidades das partes envolvidas, os meios de pagamento e a forma de armazenamento.
Nesse sentido, o contrato de armazenagem de grãos assegura que o acordo estabelecido será concretizado, atendendo todos os requisitos preestabelecidos pelo armazenador e o depositante.
Como funciona o contrato de armazenagem de grãos?
Na prática, o contrato de armazenagem de grãos é uma forma de garantir segurança jurídica ao acordo firmado entre as partes.
Por isso, durante a elaboração do contrato, é fundamental estabelecer alguns aspectos importantes como os citados a seguir!
Segurança
O armazenador, normalmente, é o responsável por garantir a segurança dos grãos armazenados. Afinal, a mercadoria permanece depositada, durante o período acordado, em suas instalações.
Nesse caso, o recomendado é que o armazenador adote medidas necessárias para proteger os grãos contra roubo, danos e qualquer outro tipo de perda.
Alguns dos meios de garantir a segurança da mercadoria é com investimentos em câmeras de vigilância, cercas, segurança privada, assim como sistemas de segurança cibernética, que garantem a proteção de dados e informações.
Ademais, todos os critérios de segurança devem ser estabelecidos, de forma clara, no contrato de armazenagem de grãos. Esse item pode ser descrito na cláusula de responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
Seguro de mercadorias
O seguro de mercadorias é utilizado em um contrato de armazenagem para proteger os grãos contra perdas e danos.
Em geral, ele é oferecido pelo armazenador como um serviço adicional. Dessa forma, há a cobrança de uma taxa adicional para o depositante.
Sendo assim, ao adquirir o seguro de mercadorias, o depositante fica coberto de uma série de riscos como roubo, danos, incêndio, enchentes, entre outros.
É importante destacar que o valor da cobertura do seguro pode variar conforme o tipo de mercadoria, o valor declarado e as condições estabelecidas pela seguradora.
Por isso, a leitura atenta do contrato é fundamental, antes de concordar com os termos do contrato.
Remuneração
A remuneração do armazenador pode ser calculada de diversas formas, considerando o acordo estabelecido entre as partes no contrato de armazenagem.
Entre elas podemos citar:
- Taxa fixa;
- Taxa por unidade de medida;
- Taxa diária;
- Taxa por movimentação;
- Taxa por valor declarado.
Ademais, vale ressaltar que o contrato deve especificar de forma clara como a remuneração do armazenador será calculada, a fim de evitar transtornos.
Acessos aos grãos armazenados
A princípio, o contrato de armazenagem de grãos estabelece condições e os procedimentos que devem ser adotados para a retirada das mercadorias armazenadas.
Isso significa que o armazenador deve estipular um horário de funcionamento e uma forma de agendamento para a retirada dos grãos. Além disso, também exige a apresentação de documentos de identificação e do comprovante de contrato para sua liberação.
Ademais, o armazenador também pode cobrar uma taxa adicional pelos serviços de movimentação das mercadorias.
Obrigações do depositante
Em geral, o depositante possui algumas obrigações importantes como:
- Fornecer informações sobre os grãos armazenados: descrição, quantidade, valor e requisitos especiais de armazenamento;
- Embalar os grãos adequadamente: seguir as normas e padrões de embalagem estabelecidos para cada tipo de produto, de forma a protegê-los contra danos;
- Entregar a mercadoria ao armazenador: cumprir o horário de entrega acordado e as condições estabelecidas no contrato de armazenagem de grãos;
- Pagar taxas e despesas de armazenagem: realizar o pagamento de taxas de armazenagem, movimentação e carregamento, conforme previsto no contrato.
No mais, o depositante deve assegurar as mercadorias contra perdas e danos durante o período de armazenagem. Também deve informar o armazenador, de forma antecipada, sobre quaisquer alterações nos termos do contrato e cumprir todas as leis e regulamentos relacionados à armazenagem e transporte de mercadorias.
Obrigações do armazenador
Assim como o depositante, o armazenador também tem várias obrigações. Dentre elas, estão:
- Armazenar os grãos, conforme termos e condições estabelecidos no contrato;
- Proteger as mercadorias contra danos e perdas;
- Cumprir as leis e regulamentos relacionados à armazenagem e transporte de mercadorias;
- Entregar as mercadorias armazenadas para o depositante, conforme previsto no contrato de armazenagem;
- Pagar indenização ao depositante em caso de perda ou dano às mercadorias armazenadas causado por negligência ou falha do armazenador;
- Manter seguro adequado para proteger as mercadorias armazenadas contra perdas e danos durante o período de armazenamento;
- Fornecer relatórios e informações precisas sobre as mercadorias armazenadas, como inventários e extratos de contas.
O que deve constar no contrato de armazenagem de grãos?
Na prática, o contrato de armazenagem de grãos deve conter alguns itens fundamentais para evitar problemas posteriores entre as partes envolvidas.
Dentre eles, podemos citar:
- Identificação completa das partes;
- Definição do que está sendo contratado;
- Descrição dos grãos armazenados (quantidade, características, peso, dimensões, tipos de embalagem etc.)
- Prazo de armazenamento nas instalações do armazenador;
- Responsabilidades das partes referentes à segurança, manutenção e preservação das mercadorias;
- Condições de pagamento e valor da remuneração que será paga ao armazenador;
- Condições de entrega das mercadorias armazenadas, incluindo a documentação necessária;
- Serviços adicionais que podem ser oferecidos pelo armazenador como transporte, manuseio, embalagem e outros;
- Descrição do seguro das mercadorias, se for fornecido pelo armazenador;
- Condições para rescindir o contrato, incluindo notificação prévia e possíveis penalidades;
- Lei aplicável.
Além dessas informações, outros itens específicos podem ser adicionados ao contrato, conforme a necessidade das partes envolvidas.
Como utilizar a assinatura eletrônica no contrato de armazenagem de grãos?
Assim que o contrato de armazenagem de grãos estiver pronto com todas as informações necessárias, é hora de encaminhar o documento para que as partes envolvidas assinem.
Esse processo pode ser realizado de forma rápida e prática com o uso da assinatura eletrônica, que garante segurança e validade jurídica ao documento (conforme a MP nº 2.220/2001 e a Lei nº 14.063/2020).
Na Assinei, por exemplo, você pode elaborar, assinar, enviar e validar o contrato por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet.
A Assinei contribui para o aumento da eficiência dos processos de contratação, ao mesmo tempo que promove a gestão segura de contratos de empresas de diversos segmentos.
Conclusão
Neste artigo, explicamos como o contrato de armazenagem de grãos funciona e sua importância para o setor do agronegócio.
Além disso, vimos que podemos elaborar e assinar esse documento por meio de plataformas digitais como a Assinei, que permite o gerenciamento de todo o ciclo de vida dos contratos de forma segura e prática.
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