Contratos agrários: o que são e os principais tipos

Imagem de destaque para blog post sobre contratos agrários na Assinei (Créditos: Dejan Dundjerski | Shutterstock)

Os contratos agrários são importantes porque oferecem segurança jurídica aos acordos estabelecidos entre proprietário da terra e o terceiro interessado em utilizá-la.

Neste artigo vamos explicar o que são contratos agrários, seus principais tipos e as características de cada modalidade.

Confira a seguir!

O que são contratos agrários?

Os contratos agrários são documentos que regulam a relação entre o proprietário de uma terra e um terceiro interessado em utilizá-la para fins de atividades rurais. Esse tipo de contrato é importante porque:

  • Protege a terra e os recursos naturais;
  • Promove a segurança jurídica nos acordos;
  • Incentiva o investimento de novas empresas.

Qual a finalidade do contrato agrário?

Em síntese, a finalidade dos contratos agrários é garantir que as transações no setor agrícola sejam transparentes, justas e organizadas.

Entre os principais benefícios que esse documento pode oferecer temos:

  • Contribui para a construção de relações confiáveis e mutuamente benéficas entre as partes envolvidas;
  • Colabora para o crescimento sustentável e o sucesso a longo prazo das atividades agrícolas;
  • Otimiza o uso da terra;
  • Incentiva o desenvolvimento do setor rural.

Quais são os tipos de contratos agrários?

Os principais tipos de contratos agrários são de:

  • Arrendamento rural;
  • Parceria rural;
  • Comodato rural.

Contrato de arrendamento rural

O contrato de arrendamento rural é um acordo entre o proprietário da terra e outra pessoa que deseja utilizá-lo mediante o pagamento de um aluguel.

Nesse caso, o arrendador (proprietário) cede ao arrendatário (produtor) o direito de usar o solo para atividades agrárias permitidas por lei.

Sendo assim, o contrato de arrendamento rural pode ser uma boa opção para quem não tem condições de comprar uma propriedade agrícola ou para quem tem terra, mas não a utiliza.

O contrato de arrendamento rural é regulado pelo Decreto nº 59.566/66 e deve conter informações como:

  • Objeto do contrato;
  • Período de uso;
  • Valor do aluguel;
  • Tipo de atividade que será realizada;
  • Destinação do imóvel;
  • Identificação do imóvel.

Contrato de parceria rural

No contrato de parceria rural, o proprietário rural cede o uso da terra ao produtor, de forma temporária, visando a exploração da atividade agrícola, pecuária, agroindústria ou extrativista. Este acordo prevê a partilha de riscos, produtos ou lucros que as partes estabeleceram inicialmente.

Na parceria rural, não pode haver pagamento fixo. Sendo assim, cada parceiro tem um percentual amparado pelo contrato, o qual deve ser respeitado conforme limites estabelecidos no artigo 96, VI, do Lei nº 4504/1964 (Estatuto da Terra).

Além disso, a tributação da parceria rural incide tanto sobre o proprietário da área quanto sobre o parceiro agricultor. Isso significa que ambos estão sujeitos à tributação como atividade rural no contexto de Imposto de Renda.

Vale destacar que o contrato de parceria rural está previsto no Estatuto da Terra e no Decreto n° 59.566/66.

No documento deve conter as seguintes informações:

  • Dados completos do imóvel, como o número de matrícula no registro de imóveis, inscrição no cadastro rural do Incra e detalhes que identifiquem claramente o imóvel rural;
  • Tipo de atividade que será realizada;
  • Prazo de duração do contrato;
  • Descrição das benfeitorias presentes ou planejadas no imóvel;
  • Fixação de cotas de partilha.

Contrato de comodato rural

No contrato de comodato rural, o proprietário de um imóvel rural empresta a propriedade para um terceiro interessado. Logo, não há pagamento e sua ocorrência é mais comum entre um mesmo grupo familiar.

Esse empréstimo é temporário, ou seja, pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Na prática, esse contrato é utilizado como uma alternativa para evitar que a terra fique parada, prevenindo invasões e desapropriações.

Nesse sentido, o comodatário rural pode revitalizar áreas degradadas, tornando-as produtivas e, em alguns casos, devolvê-las com culturas plantadas.

Vale ressaltar que o contrato de comodato rural é regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil.

Quanto às informações, as principais para o contrato de comodato rural são:

  • Objeto do contrato;
  • Informações completas do imóvel;
  • Prazo;
  • Obrigações e direitos.

Como elaborar e assinar contratos agrários na Assinei?

A Assinei permite que os contratos agrários sejam elaborados e assinados de forma eletrônica. A plataforma disponibiliza modelos de contratos e diferentes modalidades de assinatura eletrônica para a formalização do negócio.

Portanto, após elaborar o contrato agrário com todos os elementos e informações necessárias, o usuário pode encaminhar o documento para que as partes envolvidas assinem.

Na Assinei, é possível realizar todo o processo na plataforma — o contrato pode ser elaborado, assinado e validado por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Vale ressaltar que a Assinei dispõe de validade jurídica e opera conforme a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, legislações que regulamentam a assinatura eletrônica. A plataforma utiliza criptografia e tecnologia de ponta para promover alta segurança tecnológica em todos os documentos.

Conclusão

Como vimos, os contratos agrários são acordos que registram o uso ou a posse de um imóvel rural para atividades rurais. Entre os principais tipos temos o arrendamento rural, parceria rural e comodato rural que possuem particularidades diferentes.

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