Os contratos agrários são importantes porque oferecem segurança jurídica aos acordos estabelecidos entre proprietário da terra e o terceiro interessado em utilizá-la.
Neste artigo vamos explicar o que são contratos agrários, seus principais tipos e as características de cada modalidade.
Confira a seguir!
O que são contratos agrários?
Os contratos agrários são documentos que regulam a relação entre o proprietário de uma terra e um terceiro interessado em utilizá-la para fins de atividades rurais. Esse tipo de contrato é importante porque:
- Protege a terra e os recursos naturais;
- Promove a segurança jurídica nos acordos;
- Incentiva o investimento de novas empresas.
Qual a finalidade do contrato agrário?
Em síntese, a finalidade dos contratos agrários é garantir que as transações no setor agrícola sejam transparentes, justas e organizadas.
Entre os principais benefícios que esse documento pode oferecer temos:
- Contribui para a construção de relações confiáveis e mutuamente benéficas entre as partes envolvidas;
- Colabora para o crescimento sustentável e o sucesso a longo prazo das atividades agrícolas;
- Otimiza o uso da terra;
- Incentiva o desenvolvimento do setor rural.
Quais são os tipos de contratos agrários?
Os principais tipos de contratos agrários são de:
- Arrendamento rural;
- Parceria rural;
- Comodato rural.
Contrato de arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural é um acordo entre o proprietário da terra e outra pessoa que deseja utilizá-lo mediante o pagamento de um aluguel.
Nesse caso, o arrendador (proprietário) cede ao arrendatário (produtor) o direito de usar o solo para atividades agrárias permitidas por lei.
Sendo assim, o contrato de arrendamento rural pode ser uma boa opção para quem não tem condições de comprar uma propriedade agrícola ou para quem tem terra, mas não a utiliza.
O contrato de arrendamento rural é regulado pelo Decreto nº 59.566/66 e deve conter informações como:
- Objeto do contrato;
- Período de uso;
- Valor do aluguel;
- Tipo de atividade que será realizada;
- Destinação do imóvel;
- Identificação do imóvel.
Contrato de parceria rural
No contrato de parceria rural, o proprietário rural cede o uso da terra ao produtor, de forma temporária, visando a exploração da atividade agrícola, pecuária, agroindústria ou extrativista. Este acordo prevê a partilha de riscos, produtos ou lucros que as partes estabeleceram inicialmente.
Na parceria rural, não pode haver pagamento fixo. Sendo assim, cada parceiro tem um percentual amparado pelo contrato, o qual deve ser respeitado conforme limites estabelecidos no artigo 96, VI, do Lei nº 4504/1964 (Estatuto da Terra).
Além disso, a tributação da parceria rural incide tanto sobre o proprietário da área quanto sobre o parceiro agricultor. Isso significa que ambos estão sujeitos à tributação como atividade rural no contexto de Imposto de Renda.
Vale destacar que o contrato de parceria rural está previsto no Estatuto da Terra e no Decreto n° 59.566/66.
No documento deve conter as seguintes informações:
- Dados completos do imóvel, como o número de matrícula no registro de imóveis, inscrição no cadastro rural do Incra e detalhes que identifiquem claramente o imóvel rural;
- Tipo de atividade que será realizada;
- Prazo de duração do contrato;
- Descrição das benfeitorias presentes ou planejadas no imóvel;
- Fixação de cotas de partilha.
Contrato de comodato rural
No contrato de comodato rural, o proprietário de um imóvel rural empresta a propriedade para um terceiro interessado. Logo, não há pagamento e sua ocorrência é mais comum entre um mesmo grupo familiar.
Esse empréstimo é temporário, ou seja, pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Na prática, esse contrato é utilizado como uma alternativa para evitar que a terra fique parada, prevenindo invasões e desapropriações.
Nesse sentido, o comodatário rural pode revitalizar áreas degradadas, tornando-as produtivas e, em alguns casos, devolvê-las com culturas plantadas.
Vale ressaltar que o contrato de comodato rural é regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil.
Quanto às informações, as principais para o contrato de comodato rural são:
- Objeto do contrato;
- Informações completas do imóvel;
- Prazo;
- Obrigações e direitos.
Como elaborar e assinar contratos agrários na Assinei?
A Assinei permite que os contratos agrários sejam elaborados e assinados de forma eletrônica. A plataforma disponibiliza modelos de contratos e diferentes modalidades de assinatura eletrônica para a formalização do negócio.
Portanto, após elaborar o contrato agrário com todos os elementos e informações necessárias, o usuário pode encaminhar o documento para que as partes envolvidas assinem.
Na Assinei, é possível realizar todo o processo na plataforma — o contrato pode ser elaborado, assinado e validado por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Vale ressaltar que a Assinei dispõe de validade jurídica e opera conforme a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, legislações que regulamentam a assinatura eletrônica. A plataforma utiliza criptografia e tecnologia de ponta para promover alta segurança tecnológica em todos os documentos.
Conclusão
Como vimos, os contratos agrários são acordos que registram o uso ou a posse de um imóvel rural para atividades rurais. Entre os principais tipos temos o arrendamento rural, parceria rural e comodato rural que possuem particularidades diferentes.
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