Duplicata rural: o que é e como funciona?

Imagem de destaque para artigo sobre duplicata rural no Blog Assinei | Descrição da imagem: dois homens dão um aperto de mãos em um campo agrícola | Créditos da imagem: Shutterstock

Desde o fim da década de 60, a duplicata rural é um título de crédito utilizado por produtores rurais e cooperativas na venda a prazo de bens agropecuários.

Esse documento é utilizado para formalizar a venda e comprovar que existe uma dívida a ser paga, de forma a garantir que o vendedor receba o valor da transação.

Neste artigo, vamos explicar o que é duplicata rural, como ela funciona, suas vantagens e como realizar sua emissão.

Acompanhe a seguir!

O que é duplicata rural? Para que serve?

A duplicata rural é um título de crédito emitido a partir da comercialização de bens agrícolas, extrativos ou de natureza pastoril em vendas a prazo. É utilizada por produtores rurais e cooperativas desde o fim da década de 60, quando foi instituída pelo Decreto-Lei nº 167/1967.

Apesar da duplicata rural também ser um título de crédito causal, a causalidade que autoriza o seu saque é bem mais restrita que a dos outros tipos. Isso porque ela somente pode ser sacada por venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril.

Além disso, a venda deve ser realizada diretamente por um produtor rural ou na cooperativa agropecuária que ele faz parte, conforme consta no artigo 46 do Decreto-Lei nº 167/67.

Como funciona a duplicata rural? Quando utilizar?

A duplicata rural é emitida pelo produtor rural ou pela cooperativa agropecuária da qual ele faz parte. Para fazer uma, é preciso estar de acordo com os seguintes pontos:

  • O produtor ou cooperativa emite a duplicata e a nota fiscal para o comprador, que precisa aceitar os termos do documento;
  • O comprador deve assinar o documento, reconhecendo a dívida e se responsabilizando pelo pagamento;
  • O comprador tem até 10 dias para aceitar ou não a duplicata. Se não houver retorno nesse período, o título pode ser protestado por falta de aceite;
  • Se o comprador não aceitar a duplicata, deve justificar a falta da assinatura;
  • Em caso de inadimplência, o título pode ser protestado por meio de ação de execução de título extrajudicial.

Sendo assim, a duplicata rural pode ser utilizada quando o produtor pretende vender seus produtos a prazo. Ela é utilizada para registrar e comprovar que existe uma dívida a ser paga.

Vale ressaltar que a duplicata rural deve conter dados sobre todos os produtos e serviços vendidos, com detalhes sobre quantidades, valores e demais informações.

Lei do agro

A publicação da Lei nº 13.986/20 (também conhecida como Lei do Agro) trouxe algumas alterações legislativas importantes no Decreto-Lei nº 167/1967.

Uma dessas mudanças é que agora, quando houver a emissão da duplicata rural pelo vendedor, ele ficará obrigado a entregar ou remeter o título ao comprador, que o devolverá após assinar.

No mais, a emissão da duplicata também poderá ser sob forma escritural (ou seja, em forma digital), mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração.

Assim, devido às exigências legais quanto ao modo de documentar o saque, a emissão da duplicata rural fica mais simples do que as outras modalidades desse mesmo título.

Recusa de duplicata rural: em quais situações pode ocorrer?

A duplicata rural pode ser recusada pelo devedor nas seguintes situações:

  • Quando o produto não foi entregue ou chegou danificado, sendo que a responsabilidade pela entrega é do credor;
  • Nos casos em que o documento apresenta erros ou diferenças quanto à quantidade ou o tipo de mercadoria;
  • Quando os prazos ou preços são diferentes do que foi acordado com o credor.
Imagem CTA para download do e-book de contratos e documentos do agro, produzido e disponibilizado pela Assinei

Quais são as vantagens da duplicata rural?

O uso da duplicata rural pode oferecer diversas vantagens. Entenda a seguir!

Amplia o acesso ao crédito

O número de empréstimos gerados por meio da duplicata é maior. Assim, além de oferecer segurança e transparência, os empreendedores têm a possibilidade de escolher as alternativas mais apropriadas para o seu negócio.

Maior capital de giro

Ao antecipar os recebíveis a partir dos descontos de duplicatas, é possível obter um maior acesso ao capital de giro. Isso pode beneficiar empresas que precisam quitar despesas como:

  • Pagamento de contas atrasadas;
  • Salário dos funcionários;
  • Compra de matéria-prima.

Taxas de juros mais baixas

As taxas de juros de empréstimos realizados nos bancos são mais altas. Por meio das duplicatas, é possível que o custo efetivo total (CET) de uma operação de antecipação seja mais vantajoso que os juros cobrados em empréstimos convencionais.

Quais são as informações que uma duplicata rural deve conter?

Em geral, a duplicata rural deve conter as seguintes informações:

  • Data do pagamento;
  • Nome e domicílio do vendedor;
  • Nome e domicílio do comprador;
  • Soma a pagar em dinheiro, lançada em algarismos e por extenso, que corresponderá ao preço dos produtos adquiridos;
  • Praça do pagamento (cidade indicada para o pagamento);
  • Indicação dos produtos objeto da compra e venda;
  • Data e lugar da emissão da duplicata;
  • Cláusula à ordem;
  • Reconhecimento da exatidão e da obrigação de pagar a duplicata;
  • Assinatura do vendedor;
  • Assinatura do comprador.

Como emitir uma duplicata rural?

O processo de emissão das duplicatas envolve duas pessoas jurídicas: o sacador (vendedor) e o sacado (comprador).

O sacador (vendedor) é quem emite o título de crédito — sendo assim, é quem realizou a venda da mercadoria. Já o sacado (comprador), por sua vez, é quem tem a obrigação de pagar a duplicata — ou seja, é a empresa que comprou os bens.

Dessa forma, a partir do momento que o vendedor dos produtos concorda em receber o dinheiro a prazo, a duplicata rural é emitida em nome do comprador.

Em seguida, o comprador deve assinar o documento, reconhecendo a dívida e se responsabilizando pelo pagamento.

Como fazer a duplicata rural de forma virtual?

A duplicata rural pode ser feita em formato virtual. Para isso, o vendedor deve emitir o documento e validá-lo por meio da assinatura eletrônica.

Na duplicata rural, é possível utilizar a assinatura digital, que exige o uso de certificado digital, ou a assinatura eletrônica, modalidade mais simples. Ambas são seguras e possuem validade jurídica conforme a Medida Provisória n° 2200-2/2001.

Na plataforma da Assinei, primeira solução especializada em gestão de contratos e assinaturas eletrônicas para o agronegócio, você consegue automatizar todo o processo de emissão da duplicata rural, desde a elaboração do documento até à formalização com o uso da assinatura eletrônica.

Então, quer garantir mais praticidade e agilidade nas suas negociações com duplicatas rurais? Clique no banner abaixo e conheça como a Assinei pode revolucionar sua gestão de documentos.

Banner CTA com redirecionamento para página de solicitação de demonstração da Assinei. Descrição da imagem: homem branco utiliza tablet no campo. Texto da imagem: Assine seus contratos e documentos com velocidade e segurança. Solicite uma demonstração.

Conclusão

Neste artigo, aprendemos que a duplicata rural é um título de crédito utilizado na venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril. Ela pode ser emitida por produtores rurais e cooperativas com o objetivo de formalizar a venda e comprovar a existência de uma dívida a ser paga.

Além disso, a duplicata rural também funciona no ambiente virtual, formato que permite a emissão e formalização do título com o uso de assinatura eletrônica.

Gostou desse conteúdo? Então, aproveite e leia nosso artigo sobre Cédula de Produto Rural (CPR).

Assinei | Assinaturas Digitais e Eletrônicas | Uma Solução Aliare