Solicitar testemunhas em contratos é uma prática comum durante a formalização de um documento.
No entanto, como fica esse procedimento em um cenário com contrato digital? Ainda é necessário ter testemunhas em um documento eletrônico, que possui uma forma diferente de comprovar sua autenticidade?
Vamos responder essas questões neste artigo!
Então, continue a leitura e confira mais sobre o assunto.
O que são as testemunhas em um contrato?
Primeiramente, vamos entender o que são as testemunhas em um contrato.
Testemunhas nada mais são do que as pessoas físicas que participam do processo de formalização de um contrato. Por meio da assinatura no documento, elas atestam que estão cientes da existência do acordo entre as partes.
Sendo assim, podemos dizer que o papel das testemunhas em um contrato é assegurar que as partes envolvidas celebraram o acordo de forma espontânea, sem quaisquer ameaças, pressões externas ou constrangimentos.
Qual a importância das testemunhas em contratos?
As testemunhas em um contrato são importantes para comprovar a manifestação de vontade do negócio jurídico.
Desse modo, caso se questione a vontade e a presença das partes na hora de formalizar o contrato, bem como a autenticidade do documento, é possível recorrer às testemunhas para atestar a integridade do acordo.
É importante ressaltar que as testemunhas não têm responsabilidade contratual. O dever de cumprir com o acordo é somente das partes envolvidas no contrato, que têm o compromisso de atender os requisitos e cláusulas definidas.
É obrigatório ter testemunhas em contratos?
De acordo com a legislação brasileira, não existe obrigatoriedade para que um contrato tenha testemunhas.
Segundo o artigo 104 do Código Civil, legislação que é referência para a realização de contratos no país, o negócio jurídico — ou seja, o contrato — é válido desde que atenda três requisitos:
- Seja realizado por agente capaz;
- Trate de um objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- Seja realizado de forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, os contratos possuem validade jurídica ainda que não tenham testemunhas. Mesmo sem a presença delas, o documento representa um negócio jurídico.
Quem pode ser testemunha de um contrato?
A princípio, qualquer pessoa física maior de dezesseis anos pode ser testemunha de um contrato.
No entanto, há algumas exceções, a depender do contexto e tipo do negócio jurídico.
Conforme está expresso no artigo 228 do Código Civil, não podem ser testemunhas:
- Os menores de 16 anos;
- O interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
- Os cônjuges, os ascendentes (pais, avós e bisavós), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos e tio-avôs), até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (vínculo matrimonial).
Nesse sentido, a testemunha não deve ter nenhum interesse financeiro ou ser civilmente incapaz.
Contrato digital precisa de testemunha?
Até agora, focamos em um cenário de um contrato em papel, formalizado fisicamente.
Mas e no contrato digital, em que a formalização é à distância, pela internet e com uso de assinaturas eletrônicas: como ficam as testemunhas?
De acordo com a nova redação do artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), modificada após a publicação da Lei nº 14.620/2023, os títulos executivos – ou seja, os contratos – dispensam a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento pode ser conferida pelo provedor de assinaturas.
“Art. 784, § 4º – Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
Isso significa que se o documento for assinado por meio de uma plataforma confiável de assinaturas eletrônicas, que registre as informações necessárias para comprovar a autenticidade da assinatura, não será necessário adicionar testemunhas no contrato.
Essas informações podem ser dados como, por exemplo, a geolocalização, número IP ou o próprio certificado digital, que é exigido para a assinatura digital.
Como inserir testemunhas em um contrato digital?
Mesmo com a não obrigatoriedade, caso as partes ainda desejem inserir testemunhas no contrato digital, o processo para tal segue a mesma dinâmica de um contrato físico.
No caso da Assinei, na hora de adicionar a pessoa física que será testemunha do contrato, é preciso informar nome, e-mail, telefone celular e CPF.
Após inserir esses dados, a pessoa será adicionada ao contrato como participante. Feito isso, é hora de selecionar a opção de testemunha entre os tipos de participante disponíveis na plataforma.
Como assinar um contrato digital como testemunha?
Após a inclusão da pessoa como testemunha no contrato, é hora de enviar o documento para assinatura.
Na Assinei, a testemunha irá receber o link para acesso do documento por e-mail ou mensagem SMS.
Ao clicar neste link, a testemunha será redirecionada à plataforma para visualizar o documento e, então, assinar o contrato.
A Assinei oferece duas opções de assinatura: a assinatura eletrônica (sem certificado digital) e a assinatura digital (com certificado digital). A modalidade de assinatura escolhida para o contrato será definida pela pessoa responsável por elaborar o documento, de acordo com o que foi definido entre as partes.
Conclusão
Neste artigo, vimos que as testemunhas são participantes do processo de formalização de contrato. A presença delas no acordo é uma forma de assegurar a manifestação de vontade jurídica das partes envolvidas.
Por lei, não existe normativa que obrigue os contratos a terem testemunhas. Em contrapartida, o documento sem a presença delas não poderá vir a ser um título extrajudicial.
Assim como os contratos tradicionais, feitos em papel, os contratos digitais não precisam de testemunhas para serem válidos juridicamente. Por outro lado, o mais prudente é adotá-las em acordos em que é necessário um maior resguardo de ambas as partes.
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