A assinatura eletrônica, apesar de já não ser mais uma novidade, ainda rende muitas dúvidas quanto a sua segurança.
Os questionamentos são completamente válidos: como é possível garantir que seus dados estão seguros no meio eletrônico? Qual o respaldo jurídico que você tem de que seus documentos e contratos assinados eletronicamente são válidos?
Hoje, viemos sanar todas essas inseguranças e responder umas das dúvidas mais frequentes quanto ao tema: afinal, qual é a mais segura — a assinatura manuscrita ou eletrônica?
Nos acompanhe!
Assinatura manuscrita X Assinatura eletrônica: qual a mais segura?
Para responder essa pergunta, precisamos considerar dois cenários: um que a assinatura manuscrita tenha reconhecimento de firma em cartório e outro em que isso não ocorre.
Vamos lá?
Cenário sem reconhecimento de firma
Nem todo contrato assinado à próprio punho é levado ao cartório para reconhecimento de firma pelo tabelião. O procedimento nada mais é que uma declaração na qual o cartório confirma a autenticidade da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Existem diferentes formas de se reconhecer firma:
1. Reconhecimento de firma por autenticidade
Quando a pessoa comparece ao cartório e assina o documento na presença do tabelião.
2. Reconhecimento de firma por semelhança
Neste caso, a pessoa não precisa comparecer ao cartório. A autenticidade da assinatura no documento será verificada pelo tabelião, que irá compará-la com aquela presente na ficha de firma que você tem cadastrada no cartório.
A ficha de firma é um documento que funciona como um depósito do padrão de sua assinatura e rubricas em um cartório. Ela não tem prazo de validade e também contém seus principais dados de identificação pessoal, que também são utilizados para verificar a autenticidade do documento.
Por não ser uma exigência legal para todo tipo de documento, nem sempre a assinatura manuscrita terá o reconhecimento de firma.
Em casos assim, normalmente, a verificação será realizada pelas partes envolvidas no contrato, o que o confere status de documento oficial.
Desse modo, em um cenário como esse, entendemos que a assinatura eletrônica é mais segura do que a manuscrita.
Isso ocorre porque a eletrônica, por ter sido feita no meio virtual, contém um conjunto de dados que conseguem verificar a rastreabilidade do signatário. Assim, é possível comprovar a autoria e integridade da assinatura presente no documento.
Cenário com reconhecimento de firma
Agora, vamos para o cenário em que a assinatura manuscrita passa por reconhecimento de firma.
Neste caso, como você viu anteriormente, o processo pode ocorrer de duas formas diferentes: com reconhecimento de firma por autenticidade ou por semelhança.
Seja qual for a modalidade utilizada, houve a necessidade do signatário, em algum momento, comparecer presencialmente ao cartório.
Ele pode ter feito isso de forma antecedente, com a abertura da ficha de firma, ou no próprio momento em que foi reconhecer firma.
Apesar de o processo trazer mais segurança à assinatura manuscrita, ainda assim, ele não é à prova de fraudes.
Caso alguém reproduza exatamente a rubrica do signatário, o cartório não saberia identificar qual seria a verdadeira, porque dependeria de uma perícia grafotécnica.
E o que é uma perícia grafotécnica?
É uma análise da grafia, feita por um profissional especializado, que pode identificar adulterações no texto.
Em um caso de possível fraude, apenas após esta perícia é que seria, então, feito o reconhecimento de firma da assinatura.
Quando a assinatura manuscrita possui reconhecimento de firma, a eletrônica ainda consegue superá-la em segurança?
Sim, poderia! Neste cenário, recomendamos um tipo de assinatura eletrônica ainda mais segura: a assinatura digital.
Nesta modalidade, é exigido um certificado digital, documento emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ele representa a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa e é utilizado para verificar a autenticidade da assinatura digital.
Por conta disso, a assinatura digital consegue ser ainda mais segura que a feita em próprio punho.
Nesta modalidade, é possível obter a rastreabilidade de todo o processo para assinar o documento. Isto é feito por meio de plataformas que conseguem verificar informações como data, hora, endereço IP do aparelho utilizado, geolocalização, dados do certificado digital e hash da assinatura.
No entanto, é importante lembrar que independente de ser manuscrita ou eletrônica, a assinatura tem a finalidade de garantir a autenticidade do signatário e, portanto, a sua concordância e autoria quanto ao documento ou conteúdo por ela visado.
O que irá mudar, de acordo a modalidade escolhida, são os procedimentos, estruturas e mecanismos que buscam garantir a sua autenticidade.
Por que a assinatura eletrônica é mais segura?
Na assinatura eletrônica, são utilizados meios computacionais para verificação de autoria, como senhas, biometrias, entre outros métodos. A modalidade também é amparada juridicamente pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil.
Além de regulamentar a assinatura mediante certificação digital, a medida também define que o certificado não é a única forma válida para comprovar a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas. Desde que ambas as partes admitam o uso do método, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotado será legítimo.
Enquanto em contratos digitais existem uma série de dados que podem ser utilizados para comprovar sua autenticidade.
Nos documentos físicos, por sua vez, nada impede que terceiros reproduzam a assinatura manuscrita, por mais pessoal que seja a grafia.
Além disso, no contexto atual da pandemia do Covid-19, em que precisamos nos distanciar socialmente, a assinatura manuscrita a não é o método mais seguro, já que exige o contato direto com outro indivíduo. Considerando este cenário, é importante pensar em alternativas que possam substituir estes encontros presenciais.
Como fazer transações digitais de forma segura?
Para garantir segurança às assinaturas eletrônicas, é preciso utilizar uma plataforma confiável e que ofereça essas modalidades de assinatura.
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