Nem todos os acordos precisam ser formalizados por escrito para terem validade. O contrato verbal é uma prática comum em diversas situações do dia a dia e pode ter valor jurídico, desde que atenda a alguns requisitos legais.
Entretanto, por não estar documentado, esse tipo de contrato pode gerar dúvidas e riscos para as partes envolvidas.
Neste artigo, você vai entender o que é um contrato verbal, como ele funciona e como realizar sua formalização.
Acompanhe a seguir!
O que é contrato verbal?
Um contrato verbal é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que não foi registrado em papel ou documento digital. Na prática, ele é válido, exceto quando a lei exige forma escrita e obriga as partes a cumprirem o combinado, com respaldo legal.
No entanto, embora o aperto de mão ou a palavra dada tenham valor legal, o principal desafio desse modelo não é a sua validade, mas sim a comprovação.
O contrato verbal é válido?
Sim, como mencionamos, o contrato verbal é válido e tem força de lei entre as partes, desde que cumpra os requisitos básicos de qualquer negócio jurídico.
No direito brasileiro, a regra geral é a liberdade de forma, o que significa que um acordo não precisa necessariamente de um papel assinado para existir.
Pontos importantes sobre o contrato verbal
- Requisitos: as partes devem ser capazes e o objeto do contrato lícito e determinado;
- Provas: para garantir direitos, é necessário reunir indícios como comprovantes de pagamento, notas fiscais, trocas de e-mails ou mensagens;
- Exceções: alguns contratos exigem forma escrita por lei, como fianças, compra e venda de imóveis com valor elevado ou certos contratos administrativos;
- Riscos: a ausência de um documento formal dificulta a exigência de cumprimento de obrigações em litígios.
Quais são os riscos e limitações do contrato verbal?
Apesar de prático, o contrato verbal apresenta pontos de atenção:
- Insegurança jurídica: detalhes como prazos de entrega, multas por atraso ou condições de rescisão costumam ser esquecidos ou interpretados de forma diferente com o passar do tempo;
- Restrições legais: alguns negócios exigem obrigatoriamente a forma escrita para terem validade plena ou para serem registrados em órgãos públicos, como a compra e venda de imóveis acima de determinado valor;
- Dificuldade de execução: cobrar uma dívida baseada apenas na palavra é mais lento e complexo do que executar um contrato assinado, que serve como título executivo.
Como comprovar um contrato verbal?
Em caso de disputa judicial, como não existe uma assinatura, é necessário reunir evidências externas para confirmar que o combinado existiu. As provas mais comuns para comprovar um contrato verbal são:
- Testemunhas: pessoas que presenciaram a negociação ou o acordo;
- Registros de comunicação: mensagens de aplicativos, e-mails ou áudios que mencionem os termos do ajuste;
- Comprovantes financeiros: transferências bancárias, recibos ou extratos que mostrem o pagamento ou recebimento de valores relacionados ao acordo;
- Execução do serviço: fotos, entregas de produtos ou o próprio resultado do trabalho realizado.
Quais contratos não podem ser verbais?
Embora a regra geral seja a liberdade de forma, a lei brasileira exige que certos negócios jurídicos sejam celebrados por escrito para terem validade ou para que possam ser registrados e produzam efeitos contra terceiros.
Confira os principais contratos que não podem ser apenas verbais:
1. Compra e venda de imóveis
Para transferir a propriedade de imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, a lei exige a Escritura Pública, lavrada em cartório. Sem o documento escrito e registrado, a transferência de propriedade não é oficializada.
2. Contrato de fiança
A fiança é uma garantia dada por uma pessoa para pagar a dívida de outra. Segundo o Código Civil, a fiança deve ser feita obrigatoriamente por escrito. Não existe fiança verbal com validade jurídica.
3. Doação de bens de alto valor
A doação de bens imóveis ou de bens móveis de valor considerável deve ser feita por escritura pública ou instrumento particular. A doação verbal só é admitida para bens móveis de pequeno valor e apenas se a entrega do objeto (tradição) ocorrer imediatamente.
4. Contratos de seguro
O contrato de seguro prova-se mediante a exibição da apólice ou do bilhete do seguro. Embora a proposta possa começar verbalmente, a formalização escrita é essencial para definir as coberturas e os riscos assumidos pela seguradora.
5. Compromisso de compra e venda
Mesmo que ainda não seja a escritura definitiva, o compromisso de compra e venda de um imóvel precisa ser escrito para que possa ser averbado na matrícula do imóvel, garantindo o direito real de aquisição ao comprador.
Outros casos que exigem forma escrita:
- Contratos com a administração pública: devem ser formalizados por escrito, conforme as regras de licitações;
- Constituição de sociedades: o contrato social de uma empresa precisa ser escrito e registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Pacto antenupcial: acordos sobre o regime de bens no casamento devem ser feitos por escritura pública antes da celebração da união.
De forma geral, a exigência do documento escrito serve para garantir a segurança jurídica, a publicidade (para que outras pessoas saibam do negócio) e a proteção das partes envolvidas em transações de grande impacto financeiro ou social.

Quais são as diferenças entre um contrato verbal e um escrito?
A principal diferença entre o contrato verbal e o contrato escrito é a segurança jurídica e facilidade de comprovação. Isso porque o escrito formaliza cláusulas, prevenindo ambiguidades e facilitando cobranças. Já o verbal depende da boa-fé e de provas indiretas (testemunhas/mensagens), gerando maiores riscos de litígios.
Contrato verbal
- O que é: acordo firmado oralmente entre as partes;
- Validade: legal, desde que o objeto seja lícito e as partes capazes;
- Riscos: dificuldade em provar o que foi combinado, gerando conflitos de interpretação;
- Uso: geralmente para negócios simples, de rápida execução ou baseados em extrema confiança;
- Como provar: testemunhas, mensagens (WhatsApp, e-mails etc), comprovantes de pagamento ou atitudes que demonstrem a aceitação.
Contrato escrito
- O que é: formalizado por documento físico ou digital, detalhando todas as cláusulas e obrigações;
- Validade: oferece total segurança jurídica, sendo a forma recomendada para a maioria dos negócios;
- Vantagens: facilita a execução judicial, evita ambiguidades e define claramente direitos e obrigações, minimizando litígios;
- Uso: recomendado para locações, compra e venda de bens (imóveis exigem forma escrita) e contratos de longo prazo.
Quando usar cada um?
- Verbal: situações cotidianas de baixo valor e execução imediata (compras em feiras, pequenos serviços manuais e empréstimo de objetos simples);
- Escrito: prestação de serviços profissionais, aluguéis, parcerias comerciais, compra de veículos ou qualquer negócio que envolva pagamentos parcelados e prazos longos.
Como desfazer um contrato verbal?
Para desfazer um contrato verbal, é necessário ter alguns cuidados importantes. Afinal, como não existe um documento físico de rescisão padrão, o processo depende de como as partes se comunicam.
Os passos principais para o desfecho são:
- Acordo amigável: a forma mais simples é as partes entrarem em consenso e confirmarem o fim da obrigação, registrando essa conversa por meio de áudio, e-mail ou mensagens de texto, garantindo provas;
- Formalização (distrato): recomendado redigir um “distrato“, documento simples detalhando o encerramento do contrato original, com identificação das partes e condições de encerramento.
Como formalizar um contrato verbal?
De modo geral, formalizar um contrato que começou apenas na base da conversa é a melhor maneira de garantir segurança para todos os envolvidos. O objetivo é transformar o que foi dito em algo que possa ser provado.
Confira as principais maneiras de formalizar um contrato verbal:
Elaboração de um termo de acordo (instrumento particular)
Transformar a conversa em um documento assinado é o passo ideal. Você não precisa de termos jurídicos complexos, mas de clareza.
- Identificação: nome completo, CPF e endereço das partes;
- Cláusulas: liste os deveres de cada um, os prazos e o que acontece se alguém descumprir o trato;
- Assinaturas: todas as partes devem assinar. Para aumentar a força jurídica, inclua a assinatura de duas testemunhas. Isso transforma o papel em um “título executivo”, facilitando cobranças na justiça se necessário.
Registro de evidências físicas e financeiras
Se o contrato já está sendo executado, a formalização acontece através da organização das provas:
- Recibos: sempre que fizer ou receber um pagamento, emita ou peça um recibo detalhado mencionando a qual serviço aquele valor se refere;
- Relatórios de entrega: se for um serviço, envie fotos ou documentos que comprovem que etapas foram concluídas, como o canhoto;
- Áudios e anotações: guarde áudios de negociação em um local seguro (nuvem ou backup), pois eles ajudam a interpretar a intenção das partes no início do acordo.
Assinatura eletrônica
Hoje existem plataformas de assinatura eletrônica, como a Assinei, que permitem formalizar o contrato de forma inteiramente digital.
Os tipos de assinatura eletrônica disponíveis na Assinei, que incluem modalidades com ou sem uso de certificado digital, têm validade jurídica total e são mais práticas do que imprimir papéis e reconhecer firma em cartório.
Afinal, basta subir o texto do acordo e enviar o link do documento para a outra parte assinar pelo smartphone, tablet ou computador.
Conclusão
O contrato verbal é bastante utilizado em negociações rápidas e informais, mas nem sempre é a opção mais segura. Apesar de ser reconhecido pela legislação em muitos casos, a falta de registro pode dificultar a comprovação do acordo em situações de conflito.
Por isso, compreender quando o contrato verbal é válido e quais são seus limites é essencial para evitar problemas futuros.
Contudo, se o seu intuito é garantir segurança jurídica, clareza nas obrigações e facilidade de prova, o ideal é não correr riscos e optar por um contrato escrito, físico ou digital, com definição de direitos, deveres, prazos, penalidades e valores.

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