CPR Verde: o que é e como funciona

Imagem de destaque para post sobre CPR Verde no Blog Assinei. (Foto: Freepik)
Conheça tudo o que você precisa saber sobre a CPR Verde, título de crédito para financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais.

A Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) é um título de crédito para financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Por meio dela, os produtores rurais recebem incentivo para preservar o meio ambiente em troca de recursos financeiros.

A ideia é aliar empresas, indústrias e pessoas que tenham interesse na conservação do meio ambiente, além de produtores rurais que estejam dispostos a preservar florestas e aplicar medidas de proteção ambiental.

Neste artigo, vamos explicar como a CPR Verde funciona e de que forma é possível assiná-la digitalmente.

Confira a seguir!

O que é CPR verde?

De forma simples, podemos definir a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) como um título de crédito destinado a financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais.

Desse modo, o documento permite a negociação de árvores em pé ou em crescimento, bem como o sequestro de carbono realizado por elas.

Em outras palavras, a CPR Verde funciona como o chamado “pagamento pela floresta em pé”, em que o agente que preserva a vegetação nativa recebe recursos financeiros em troca.

Por isso, dizemos que o objetivo da CPR Verde é incentivar a preservação ambiental dentro do agronegócio.

Como foi a criação da CPR Verde?

A CPR Verde foi instituída por meio da publicação do Decreto nº 10.828/2021. Diferentemente de outras modalidades de Cédula de Produto Rural (CPR), o produto em negociação neste contexto não será a produção agrícola, mas sim a floresta e o carbono sequestrado por ela.

Na prática, o Ministério da Economia estima um mercado potencial de R$30 bilhões em quatro anos, considerando a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.

Para o governo federal, a criação da CPR Verde abriu caminho para oportunidades de investimentos agroambientais, além de incentivar a preservação do meio ambiente e uma economia de baixo carbono.

Crédito de Carbono

A princípio, a regulamentação da CPR Verde trouxe incentivo para o mercado de crédito de carbono no Brasil.

Segundo Joaquim Leite, Ministro do Meio Ambiente, a CPR Verde traz mais uma possibilidade para o produtor rural antecipar recursos de serviços ambientais que serão lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono durante a produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.

Para Eduardo Bastos, diretor de sustentabilidade da divisão agrícola da Bayer para América Latina, o crédito de carbono é um dos mecanismos que vai diretamente ao encontro do desenvolvimento sustentável mundial. Ele afirma que com base na unidade de conversão do protocolo de Kyoto, um crédito de carbono equivale a uma tonelada de gás carbônico, ou gases de efeito estufa (GEE), que deixariam de ser emitidos.

Nesse cenário, é possível comercializar os créditos em diversos setores. Um deles é o de energia (incluindo transporte, aquecimento e outros), que como o responsável por mais de 70% das emissões dos GEE, é a área em que ocorrem a maioria das transações dos créditos.

Bastos declara ainda que os três gases de efeito estufa mais comuns na agricultura são o metano, óxido nitroso e gás carbônico. De acordo com o diretor da Bayer, cada um deles possui um fator de conversão para o que se chama de carbono equivalente ou, simplesmente, carbono.

Qual a diferença entre a CPR Verde e a CPR Tradicional?

A CPR tradicional foi criada pela Lei nº 8.929/1994 com o intuito de possibilitar o autofinanciamento dos agropecuaristas no investimento de suas safras. Esse título representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário e está disponível em duas modalidades:

  • CPR Física: o pagamento acontece com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descritas na cédula;
  • CPR Financeira: instituída pela Lei nº 10.200/2001, seu pagamento ocorre por meio da liquidação financeira, no vencimento, do valor descriminado na cédula.

Em resumo, a principal diferença entre os dois tipos de CPRs é que, enquanto na CPR tradicional o produtor é responsável por entregar um produto agrícola ou pecuário (exemplo: soja, milho, feijão etc), na CPR Verde o produtor rural se compromete a preservar o meio ambiente em sua propriedade para a troca de recursos financeiros.

Desse modo, podemos dizer que a CPR Verde se origina da CPR tradicional — o que muda são as atividades associadas a cada uma delas.

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Quais atividades relacionadas à conservação ambiental são permitidas pela CPR Verde?

Conforme define o Decreto nº 10.820/2021, a emissão de CPR Verde está autorizada para os produtos rurais obtidos por meio de atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em:

  • Redução de emissões de gases de efeito estufa;
  • Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
  • Redução do desmatamento e da degradação da vegetação nativa;
  • Conservação da biodiversidade;
  • Conservação de recursos hídricos e do solo;
  • Outros benefícios ecossistêmicos.

Como funciona a CPR verde?

A princípio, a CPR verde é um contrato entre entes privados para incentivar produtores rurais que tenham um projeto de conservação de mata nativa. Nesse acordo não há participação do governo.

Para realizar a negociação, o produtor rural que deseja preservar uma área da floresta em sua propriedade deverá encontrar uma empresa que tenha interesse em investir na preservação ambiental.

Em seguida, produtor e empresa devem estabelecer os parâmetros do negócio, como:

  • Preço;
  • Área;
  • Forma de conservação ou plantio;
  • Mensuração dos serviços ambientais propostos.

A partir disso, o produtor poderá emitir a CPR Verde, espelhando as bases do pacto e registrando o título junto a agentes autorizados.

A empresa adquirente, por sua vez, ficará responsável por pagar o produtor pela prestação de serviços, conforme as cláusulas da cédula.

Pagamento

As formas de pagamento da CPR Verde podem prever parcelas conforme o avanço do projeto, como é o caso do financiamento de projetos não performados, nos quais a árvore vai crescer e capturar o carbono.

Ademais, a administração dos recursos ocorre em uma conta especial, criada justamente para receber o crédito, que pode ser depositado à vista. O agricultor, no entanto, só terá acesso ao dinheiro mediante a comprovação da preservação da floresta.

Umas das formas de pagamento disponíveis pelo Ministério da Economia é a conta garantida. Nela, a empresa deposita o valor do serviço pelo prazo acordado e o produtor rural saca um determinado valor, ano após ano, ao comprovar as práticas de conservação ambiental.

Certificadora

De acordo com o Decreto nº 10.820, um terceiro órgão — a entidade certificadora — deverá certificar o título da cédula.

Essa certificação é fundamental, pois irá constatar, entre outras definições, a quantidade de carbono que será objeto daquela CPR Verde.

Por isso, dizemos que a participação de uma entidade certificadora é um dos pontos-chaves para o sucesso desse novo título. A presença de uma instituição imparcial para fiscalizar, atestar e garantir o cumprimento da CPR Verde traz mais segurança jurídica para os envolvidos na operação.

Reserva Legal

Em síntese, a CPR Verde tem o objetivo de remunerar o produtor rural pela prestação de serviços ambientais, incluindo a proteção de Reserva Legal. Sendo assim, a preservação de área legal também é uma forma do agricultor obter rendimentos financeiros.

Quais são as vantagens da CPR Verde?

A princípio, uma das grandes vantagens da CPR Verde é a possibilidade dos produtores obterem rendimentos por meio de práticas sustentáveis.

Outra vantagem do título é que ele não impede a negociação dos frutos das árvores. Dessa forma, o agricultor pode, por exemplo, emitir uma CPR Verde para o cacaueiro e outra CPR para o cacau.

Ademais, o produtor pode lucrar com preservação de áreas de florestas mesmo em períodos de entressafras, visto que a CPR Verde calcula e identifica o sequestro de carbono realizado por propriedades rurais, criando um commodity adicional para o agricultor.

Além disso, a preservação da fauna e flora nativas do Brasil, a redução das emissões de GEE e a conservação da biodiversidade, recursos hídricos e do solo promovem benefícios não só para sociedade, como para todo o planeta.

CPR Verde e assinatura digital

Assim como a CPR tradicional, também podemos assinar a CPR Verde com assinatura eletrônica e digital.

Isso porque a Lei do Agro trouxe diversas inovações quanto ao financiamento do agronegócio. Entre elas, temos o artigo 42, que altera diversos dispositivos da Lei nº 8.929/1994.

Além disso, a Lei da CPR autoriza, no artigo 3, o uso da assinatura eletrônica na cédula:

§ 4º – No caso de emissão escritural, admite-se a utilização das formas previstas na legislação específica quanto à assinatura em documentos eletrônicos, como senha eletrônica, biometria e código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível, inclusive para fins de validade, eficácia e executividade.

Dessa forma, é possível assinar a CPR Verde com a assinatura eletrônica e a assinatura digital, ambas prescritas na legislação brasileira.

Vale ressaltar que essas modalidades possuem validade jurídica pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Assim, enquanto a assinatura digital utiliza o certificado digital, a assinatura eletrônica adota outros métodos para comprovar a validade jurídica, como, por exemplo, a senha eletrônica e biometria.

Lei nº 14.421/2022

No mais, a Lei nº 14.421/2022 prevê a inclusão da assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada na CPR e em seus documentos representativos.

Essas classes de assinatura eletrônica estão em vigor desde a Lei nº 14.063/2020, que regulariza como deve ser o uso da modalidade nas interações com o setor público.

De modo breve, podemos explicá-las da seguinte forma:

  • Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário por meio da conferência de dados pessoais básicos, como nome e cadastro de pessoa física (CPF). Equivale ao que chamamos de assinatura eletrônica;
  • Assinatura eletrônica avançada: assinatura com uso de tecnologias avançadas para comprovar a autenticidade do signatário ou certificado digital, que não precisa ser emitido segundo o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Equivale à assinatura digital;
  • Assinatura eletrônica qualificada: assinatura com uso de certificado digital, que neste caso, precisa ser no padrão da ICP-Brasil. Também equivale à assinatura digital.

A Lei nº 14.421/2022 também define que ser quaisquer uma dessas classes podem ser utilizas utilizadas na CPR sem garantia real e/ou com documento apartado com a descrição dos bens vinculados em garantia.

Entretanto, no caso da emissão de uma CPR com uma garantia real, é obrigatório optar pela assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Conclusão

A CPR Verde representa uma excelente alternativa de renda extra para produtores rurais que pretendem monetizar seus passivos ambientais como áreas de reserva legal e florestas nativas.

Além disso, o título permite que empresas com interesse em ações ambientais adquiram a CPR Verde para conservar uma área junto ao produtor rural. O acordo entre as partes pode ser celebrado de forma rápida e prática com o uso da assinatura eletrônica para a validação do documento.

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