Contrato de parceria rural: tipos, riscos e como fazer!

Imagem de destaque para artigo sobre contrato de parceria rural no Blog Assinei. Descrição da imagem: homem e mulher brancos utilizam notebook em lavoura (Créditos: Shutterstock)
Entenda como funciona o contrato de parceria rural e aprenda como fazer de forma correta. Veja também os principais tipos e riscos!

No contrato de parceria rural, o proprietário rural cede o uso da terra ao produtor, de forma temporária, visando a exploração da atividade agrícola, pecuária, agroindústria ou extrativista. Este acordo prevê a partilha de riscos, produtos ou lucros que as partes estabeleceram inicialmente.

Neste artigo, vamos explicar como o contrato de parceria rural funciona, apresentar os principais tipos e explicar como elaborá-lo de forma eficaz.

Acompanhe a seguir!

Contrato de parceria rural: o que é, para que serve e como funciona

O contrato de parceria rural é um tipo de contrato agrário que estabelece uma relação de cooperação entre o proprietário (outorgante) de uma área e um parceiro (outorgado) que vai explorar a atividade agropecuária, agroindustrial ou extrativista mediante a partilha dos riscos, frutos, produtos ou lucros obtidos.

Nesse sentido, o contrato de parceria rural possui características específicas como:

  • Participação dos riscos do negócio;
  • Especificação do tipo de exploração;
  • Prazo de contrato, de no mínimo 3 anos;
  • Fixação de cotas e forma de partilha, especificando os percentuais de cada parte, além da aplicação financeira de cada parceiro.

Ademais, é preciso considerar as seguintes particularidades:

Pagamento do contrato

Na parceria rural, não pode haver pagamento fixo. Sendo assim, cada parceiro tem um percentual amparado pelo contrato, o qual deve ser respeitado conforme limites estabelecidos no artigo 96, inciso VI, do Estatuto da Terra.

O valor acordado depende do nível de envolvimento do proprietário com a atividade rural. Confira:

  • 20% quando participar apenas com terra nua;
  • 25% quando participar com a terra preparada;
  • 30% quando participar com a terra preparada e com moradia;
  • 40% quando participar com um conjunto de benfeitorias, conforme cada caso;
  • 50% quando participar com terra preparada, benfeitorias e fornecimento de maquinários;
  • 75% quando é zona de pecuária ultra-extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido.

Nos casos não previstos acima, a quota adicional do proprietário será fixada com base em porcentagem máxima de 10% do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro.

Tributação

A tributação da parceria rural incide tanto sobre o proprietário da área quanto sobre o parceiro agricultor. Isso significa que ambos estão sujeitos à tributação como atividade rural no contexto de Imposto de Renda.

Vale destacar que o contrato de parceria rural está previsto no Estatuto da Terra e no Decreto n° 59.566/66.

Quais são os tipos de parceria rural?

Na prática, a parceria rural possui cinco tipos de modalidades. São elas: parceria agrícola, parceria pecuária, a parceria agroindustrial, a parceria extrativa e a parceria mista.

Entenda!

  1. Agrícola: uso de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, com a finalidade de exploração e produção vegetal;
  2. Pecuária: tem o intuito de usar animais para cria, recria, invernagem ou engorda, com a partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros;
  3. Extrativa: uso de imóvel rural para exercer atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;
  4. Agroindustrial: objetivo de exercer atividade de produto agrícola, pecuário ou florestal;
  5. Mista: abrange mais de uma das modalidades de parceria previstas em lei.
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Como fazer o contrato de parceria rural? Quais elementos devem constar no documento?

Na prática, não existe um modelo de contrato de parceria rural predefinido. Afinal, cada acordo possui suas particularidades. No entanto, é sempre importante ficar atento em relação a alguns elementos fundamentais.

Portanto, para elaborar um contrato de parceria rural eficaz e claro, siga os passos a seguir:

  1. Formalize por escrito: opte sempre por um contrato formalizado em documento. Assim, é possível ter clareza e segurança jurídica, além de facilitar a resolução de eventuais disputas;
  2. Forneça dados do imóvel: disponibilize informações completas do imóvel, incluindo o número de matrícula no registro de imóveis, inscrição no cadastro rural do Incra e detalhes que identifiquem claramente o imóvel rural;
  3. Defina o tipo de atividade: especifique a natureza da atividade agrícola como, por exemplo, “parceria rural para a exploração agrícola de café”;
  4. Aponte os riscos: adicione no contrato uma clara descrição dos possíveis riscos associados à parceria rural;
  5. Estabeleça o prazo do contrato: determine, de forma clara, a duração do contrato de parceria;
  6. Descreva as benfeitorias presentes ou planejadas no imóvel: moradias, galpões, cercas e maquinário agrícola podem fazer parte e afetar as cotas de participação;
  7. Fixação de cotas e partilha: estabeleça os percentuais para divisão da colheita, investimentos e aplicação de recursos financeiros para cada parceiro, respeitando eventuais disposições legais;
  8. Nomeie um fiscal: designe um fiscal do contrato, ou seja, um profissional encarregado de examinar as contas, avaliar despesas e fiscalizar a colheita.

Vale lembrar que quanto mais detalhado e claro for o contrato, maior será a proteção para as partes envolvidas na parceria rural.

O recomendado é buscar ajuda de um advogado especializado em direito agrário para orientar as partes sobre os aspectos legais e as melhores práticas para garantir a segurança e a eficácia do documento.

Quais são os riscos da parceria rural?

A parceria rural pode envolver vários riscos para as partes envolvidas. Entre elas podemos citar:

  • Questões legais: falhas na conformidade com aspectos legais e regulatórios que podem resultar em penalidades ou litígios;
  • Riscos financeiros: flutuações no mercado podem impactar a rentabilidade da produção e os lucros dos parceiros;
  • Condições climáticas: alterações adversas no clima, como secas ou inundações, podem comprometer o resultado da lavoura e consequentemente os rendimentos da parceria;
  • Desentendimentos contratuais: diferenças na interpretação do contrato podem gerar conflitos em relação à divisão dos lucros, responsabilidade e gestão da produção;
  • Problemas de gestão: falta de administração e habilidades gerenciais inapropriadas podem resultar na má gestão da propriedade e da produção.

Por isso, a importância de fazer um contrato bem elaborado, que contemple todas as cláusulas e condições necessárias para regular a relação de parceria.

Como assinar o contrato de parceria rural? É possível utilizar assinatura eletrônica?

Assim como vários contratos do agronegócio, também é possível utilizar a assinatura eletrônica no contrato de parceria rural.

Portanto, após elaborar o contrato de parceria rural com todos os elementos e informações necessárias, você deve encaminhar o documento para que as partes envolvidas assinem.

Para tornar o processo mais ágil e prático, basta utilizar soluções digitais como as plataformas de gestão de documentos e assinatura eletrônica.

Na Assinei, por exemplo, o contrato pode ser elaborado, enviado, assinado e validado por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Vale ressaltar que a Assinei dispõe de validade jurídica e opera conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020. A plataforma utiliza criptografia HASH SHA 256 e tecnologia de ponta para promover alta segurança tecnológica em todos os documentos.

Conclusão

Como vimos, o contrato de parceria rural estabelece uma relação de cooperação entre o proprietário de uma área e um parceiro que vai explorar a atividade agropecuária, agroindustrial ou extrativista.

Nesta modalidade de contrato, os envolvidos partilham lucros e prejuízos. Por isso, a importância de elaborar um documento com cláusulas bem definidas para evitar conflitos e problemas posteriores.

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