Cédula de Produto Rural (CPR): como elaborar e assinar digitalmente?

Imagem de destaque para post sobre como elaborar e assinar Cédula de Produto Rural (CPR) no Blog Assinei. (Foto: Freepik)
Saiba como elaborar e assinar digitalmente a Cédula de Produto Rural (CPR) e confira quais itens é preciso ter no contrato.

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos títulos de crédito mais populares do agronegócio. No entanto, com as recentes mudanças na legislação e a criação da CPR verde, surgiram algumas dúvidas sobre como elaborar e assinar o documento.

Neste artigo, vamos explicar como você deve elaborar a CPR e de que forma assiná-la por meio da assinatura digital e eletrônica.

Continue a leitura para conferir!

O que é a Cédula de Produto Rural (CPR)?

De forma simples, podemos definir a Cédula de Produto Rural (CPR) como um título de crédito que representa a promessa de entrega futura de um produto agropecuário.

Por isso, dizemos que a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio, já que funciona como um facilitador na produção e comercialização rural.

Legislação

A instituição da CPR como conhecemos hoje ocorreu com a publicação da Lei nº 8.929/1994 (também conhecida como Lei da CPR). Segundo a legislação, apenas o produtor rural, associações e cooperativas rurais poderiam emitir o título.

No entanto, com a publicação da a Lei nº 13.986/2020 — a famosa Lei do Agro — alterou significativamente este ponto, ampliando assim o número dos seus possíveis beneficiários emitentes.

Agora, após a publicação da Lei do Agro, o produtor rural pode emitir a cédula como:

  • Pessoa natural;
  • Pessoa jurídica, incluindo:
    • Cooperativa agropecuária;
    • Associação de produtores rurais que produzam, comercializam e industrializam produtos rurais;
    • Aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural.

Além dos produtores rurais, a Lei do Agro também facultou a emissão da CPR por pessoas naturais ou jurídicas que:

  • Explorem floresta nativa ou plantada;
  • Beneficiem e promovam a primeira industrialização de produtos rurais.

Quais são os tipos de Cédula de Produto Rural (CPR)?

Em síntese, podemos emitir a CPR em duas modalidades:

  • CPR Física: o pagamento acontece com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descritas na cédula;
  • CPR Financeira: instituída pela Lei nº 10.200 de 2001, seu pagamento ocorre por meio da liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.
Imagem para Blog Assinei com os tipos de Cédula de Produto Rural (CPR).

Diante disso, podemos afirmar que a CPR é uma alternativa ao custeio em qualquer fase do empreendimento pecuário ou agrícola. Entretanto, caso o contrato da cédula aconteça após a colheita da produção, é possível autorizar um prazo maior para a comercialização do produto.

A emissão da CPR pode ter vencimento de 20 a 360 dias. O que define o prazo é a fase do empreendimento, a garantia vinculada e a expectativa de obtenção de receita pelo produtor.

Cédula de Produto Rural Verde

Em 2021, com a publicação do Decreto federal nº 10.828/2021, o governo federal criou e regulamentou a emissão da Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde).

Na prática, a CPR Verde é um título de crédito para financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais.

Dessa forma, o documento permite a negociação de árvores em pé ou em crescimento, bem como o sequestro de carbono realizado por elas.

Em outras palavras, a CPR Verde é o que chamamos de “pagamento pela floresta em pé”, no qual o agente — neste caso, o produtor rural — preserva a vegetação nativa e recebe recursos financeiros em troca.

De modo geral, o objetivo desta nova cédula é incentivar a preservação ambiental dentro do agronegócio.

Como fazer uma Cédula de Produto Rural (CPR)?

De modo geral, conforme define a Lei do Agro, uma CPR deve conter os seguintes itens:

  • Denominação “Cédula de Produto Rural”;
  • Data da entrega ou vencimento da cédula;
  • Nome e qualificação do credor (pessoa física ou jurídica que receberá a entrega do produto) e cláusula à ordem (ou seja, a possibilidade do credor transferir seu direito de crédito à outra pessoa);
  • Promessa pura e simples de entregar o produto, com especificações de qualidade, quantidade e local onde será produzido o produto rural;
  • Local e condições da entrega do produto;
  • Descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;
  • Data e lugar da emissão da cédula;
  • Assinatura do emitente e avalista, caso tenha.

Quais bens podem ser garantia de uma Cédula de Produto Rural (CPR)?

Antes de tudo, é importante destacar, que na elaboração da CPR, a garantia não é obrigatória.

Entretanto, caso se faça presente alguma garantia, podemos inseri-la na própria cédula ou em um documento à parte. No último caso, assim como a cédula, também é preciso que o emitente assine a declaração.

De acordo com a Lei do Agro, é possível utilizar na CPR qualquer um dos tipos de garantia previstos na legislação.

Sendo assim, é possível optar pela garantia real (indicação de apenas um bem para o ressarcimento do credor) ou pela garantia pessoal (comprometimento que uma pessoa física assume pelo pagamento da dívida), também conhecida como garantia fidejussória.

Entre alguns exemplos desses dois tipos de garantia, temos:

  • Garantia real:
    • Hipoteca (imóvel rural e urbano);
    • Penhor: são aceitos os bens suscetíveis de penhor rural, conforme as especificações da Lei nº 492, e penhor mercantil, segundo as diretrizes do artigo 1147 do Código Civil;
    • Alienação fiduciária: transferência do nome de bem móvel (como um veículo ou equipamento, por exemplo) e imóvel (um terreno, casa, entre outros bens vinculados ao solo) para o credor;
    • Patrimônio rural em afetação: submeter o imóvel rural da propriedade como garantia.
  • Garantia pessoal:
    • Aval: declaração na qual um terceiro indivíduo (chamado de avalista) se torna devedor solidário — ou seja, assume, ao lado do emitente da cédula, o compromisso de entrega do produto.

Se as partes optarem pela garantia real, é fundamental ter cuidado com a descrição do bem. A ideia é que as informações sejam precisas, mas com uma comunicação simples.

Caso seja necessário, além da descrição, também é preciso identificar o bem com o número de registro ou matrícula no registro oficial competente. No caso de imóveis, há a dispensa de indicação das respectivas confrontações.

Como funciona a data de vencimento da Cédula de Produto Rural (CPR)?

A data de vencimento da CPR é a data em que o credor poderá exigir do emitente da cédula — ou seja, o produtor rural — a entrega do produto conforme a quantidade e a qualidade estabelecidas no contrato.

Uma possibilidade para a CPR é o cumprimento parcial da obrigação de entrega. Caso se opte por esta opção, é preciso registrar essa informação no verso do contrato.

Como emitir a Cédula de Produto Rural (CPR)?

A partir da vigência da Lei do Agro, agora existem duas possibilidades de emissão da CPR: sob a forma cartular ou escritural.

A CPR na forma cartular é a cédula no seu formato usual — isto é, em papel. Já a CPR escritural, por sua vez, é a cédula em formato digital.

É importante ressaltar que nós podemos ter ambas as formas de CPR digitalmente. No entanto, a CPR escritural é estritamente exclusiva para o formato digital, já que sua emissão necessariamente utiliza processos eletrônicos.

Sendo assim, fica a dúvida: quando a CPR cartular pode assumir a forma escritural?

De acordo com a Lei da CPR, a cédula originalmente emitida de forma cartular pode ter a forma escritural “enquanto permanecer depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários”.

É preciso registrar a Cédula de Produto Rural (CPR) em cartório?

Depois de elaborar o documento, será necessário registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

É possível realizar esse processo de forma física, ao comparecer presencialmente no respectivo órgão, ou de forma virtual, a partir dos serviços eletrônicos que atualmente muitos cartórios oferecem.

Entretanto, caso a CPR possua algum tipo de garantia, também será necessária registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente.

Na prática, para oferecer segurança à operação, a lei estabelece que não se pode penhorar ou sequestrar os bens vinculados à CPR em decorrência de dívidas do emissor ou do avalista.

No mais, vale ressaltar que a Lei nº 14.421/2022 estabelece que o registro da CPR com a alienação fiduciária de produtos agropecuários deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis em que estiverem localizados os bens objeto da garantia.

Imagem CTA para download do e-book de contratos e documentos do agro, produzido e disponibilizado pela Assinei

Como assinar a Cédula de Produto Rural (CPR) com assinatura eletrônica ou digital?

Como vimos anteriormente, um dos requisitos obrigatórios da CPR é a assinatura do emitente e do avalista.

Ao se optar pela CPR escritural, cuja emissão é digital, podemos utilizar duas opções de assinatura eletrônica:

  1. Assinatura digital;
  2. Assinatura eletrônica.

Ambas as modalidades possuem validade jurídica pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e são válidas para a assinatura a cédula, conforme especifica o artigo 3 da Lei da CPR.

Na prática, para assinar a CPR por meio de assinatura digital, será necessário ter o certificado digital.

Já para assinar o documento com a assinatura eletrônica, é preciso adotar métodos confiáveis que conseguem comprovar a autenticidade do documento.

De acordo com a Lei da CPR, alguns desses dispositivos são a senha eletrônica e a biometria, por exemplo.

Mudanças após Lei nº 14.421/2022

Ademais, a Lei nº 14.421/2022 também prevê o uso da assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada na CPR e em seus documentos representativos.

Essa classificação da assinatura eletrônica está em vigor desde a publicação da Lei nº 14.063/2020, que regulariza como deve ser o uso da modalidade nas interações com o setor público.

De forma simples, podemos explicar as três classes de assinatura eletrônica da seguinte forma:

  • Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário por meio da conferência de dados pessoais básicos, como nome e cadastro de pessoa física (CPF). Equivale ao que chamamos de assinatura eletrônica;
  • Assinatura eletrônica avançada: assinatura com uso de tecnologias avançadas para comprovar a identidade ou certificado digital, que não precisa necessariamente ser emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Equivale à assinatura digital;
  • Assinatura eletrônica qualificada: assinatura com uso de certificado digital, que neste caso, precisa ser no padrão da ICP-Brasil. Também equivale à assinatura digital.

Nesse sentido, qualquer uma dessas classes poderá ser utilizada na CPR caso esta não tenha garantia real e/ou documento apartado com a descrição dos bens vinculados em garantia.

No entanto, no caso da emissão de uma CPR com garantia real, somente é autorizado utilizar a assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme especifica o artigo 3:

Art.3º ………………………………………………………

§ 4º As partes contratantes, observada a legislação específica, estabelecerão a forma e o nível de segurança da assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade, observadas as seguintes disposições:

I – na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; e

II – no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Conclusão

Neste artigo, vimos que a CPR é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto rural.

Para elaborá-la, é necessário incluir os requisitos definidos pela legislação. Alguns exemplos das informações necessários são a data de entrega, nome do credor e cláusula à ordem, especificações sobre a qualidade e quantidade do produto, entre outras.

Além disso, mostramos que podemos assinar a CPR por meio da assinatura digital ou eletrônica, conforme dispõe legislação.

Na Assinei CPR, plataforma da Assinei especializada em CPRs, você faz o gerenciamento completo dos seus títulos com agilidade.

Clique aqui ou no banner abaixo e conheça mais sobre nossa nova solução.

Banner Call to Action para a landing page de interesse na plataforma Assinei CPR. A imagem contém o seguinte texto: Ganhe eficiência na gestão das suas Cédulas de Produto Rural (CPR) / Conheça a Assinei CPR"

Gostou desse conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre os benefícios da assinatura digital para o produtor rural.

Assinei | Assinaturas Digitais e Eletrônicas | Uma Solução Aliare