Sabia que as com o uso da assinatura eletrônica, é possível fechar os contratos de operações imobiliárias à distância, sem a necessidade de deslocamento?
Neste artigo, vamos explicar como essa modalidade de assinatura funciona e como você pode utilizar nos contratos imobiliários.
Confira a seguir!
Conceito da assinatura eletrônica e digital
A princípio, temos duas modalidades de assinatura disponíveis no ambiente digital: a assinatura eletrônica e a assinatura digital. Ambas são seguras para o uso de documentos eletrônicos. No entanto, há diferença quanto ao uso das tecnologias que cada tipo utiliza.
Vejamos mais sobre elas abaixo!
Assinatura eletrônica
De forma simples, podemos definir a assinatura eletrônica como uma ferramenta utilizada para confirmar que o titular em questão concorda com o conteúdo expresso no documento eletrônico.
Em geral, podemos utilizar essa modalidade nos mais variados documentos, como:
- Documento de compra e venda com fornecedores;
- Contrato de compra e venda de imóvel;
- Contrato de seguro e planos de saúde;
- Operações em bancos e financeiras;
- Assinatura de serviços;
- Notificações jurídicas.
Assinatura digital
Já a assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica. Esta modalidade exige o uso de certificado digital, um tipo de identidade eletrônica, e utiliza criptografia para conferir segurança e integridade aos documentos eletrônicos.
Na prática, a assinatura eletrônica e digital podem contribuir para a agilidade na negociação e fechamento de contratos. Por isso, ambas são cada vez mais utilizadas no setor, seja por corretores, construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
Vale destacar que as duas modalidades possuem validade jurídica prevista pela MP nº 2.200/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Para entender melhor as diferenças entre as duas modalidades, confira nosso artigo que destrincha os diferentes tipos de assinatura existentes.
Quais são os tipos de assinatura eletrônica?
Além da categorização em assinatura eletrônica e digital, também podemos classificar a assinatura no meio digital em três classes: simples, avançada e qualificada.
Essa nova classificação foi criada pela Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinatura eletrônica com o setor público.
Vamos entender mais sobre cada classe abaixo.
Assinatura eletrônica simples
Também conhecida como assinatura básica, essa modalidade utiliza dados como nome completo, CPF e RG para validar os documentos.
Assinatura eletrônica avançada
Essa modalidade exige a utilização de certificado digital, seja o documento emitido por uma autoridade vinculada à ICP-Brasil ou não.
Assinatura eletrônica qualificada
A assinatura eletrônica qualificada exige o uso do certificado digital emitida exclusivamente pela ICP-Brasil.
Como utilizar a assinatura eletrônica em contratos imobiliários?
Em síntese, a assinatura eletrônica e digital dispensam o reconhecimento em cartório.
Dessa forma, o processo de formalização de um contrato, que pode durar até três semanas para ser concluído no modo tradicional (com assinatura física e de modo presencial), consegue ser finalizado em questão de minutos no ambiente digital.
Sendo assim, a partir do uso da assinatura eletrônica, podemos efetuar os contratos imobiliários com muito mais rapidez. Afinal, não é mais necessário enviar cópias impressas dos contratos para os proprietários ou locatários dos imóveis agenciados na imobiliária.
Vamos pensar, por exemplo, em como seria o processo para o aluguel de um imóvel.
Neste caso, basta a imobiliária elaborar o contrato e fazer o upload do documento em uma plataforma especializada em assinatura eletrônica e digital.
Em uma ferramenta desse tipo, você tem a confiança necessária de que estará realizando um negócio com toda a segurança — tanto de dados como jurídica — na formalização do contrato.
Sendo assim, após o upload do contrato, basta adicionar os dados do locatário e da testemunha (como nome completo, número de CPF) e, então, enviar o documento para a formalização.
Dessa forma, não será necessário exigir a presença física das partes e ainda assim, garantir que o processo ocorra de forma rápida e segura.
Em quais contratos imobiliários utilizar a assinatura eletrônica?
No geral, podemos assinar vários tipos de contratos imobiliários de forma eletrônica.
Entre eles, estão:
- Compra e venda;
- Aluguel;
- Built to suit;
- Prestação de serviços;
- Procura por imóvel;
- Corretagem imobiliária;
- Financiamento imobiliário.
Quais são as principais vantagens de utilizar a assinatura eletrônica em imobiliárias?
Não há dúvidas que elaborar e assinar documentos de forma digital traz inúmeras vantagens para o mercado imobiliário.
Abaixo, conheça os principais benefícios!
Simplificação dos processos
Sabemos que na modalidade de assinatura tradicional os contratos precisam ser impressos, assinados e, ainda, levados ao cartório.
Neste cenário, a imobiliária precisa contar com serviços de entregas e distribuição para agilizar o processo.
Mas e se realizássemos todo esse processo de forma digital?
Com o uso da assinatura eletrônica, é possível eliminar toda essa demanda logística e de transporte, o que simplifica o processo de formalização do contrato.
Segurança
Com a assinatura eletrônica em contratos imobiliários, é possível garantir mais segurança. Afinal, em uma plataforma especializada em contratos digitais, o acesso aos documentos é protegido por senha, criptografia e outras tecnologias.
Desse modo, os não ficarão sujeitos a fraudes, adulterações e possíveis extravios, que podem ocorrer nos documentos em papel.
Mais mobilidade e acessibilidade
Outra grande vantagem da formalização digital dos contratos é a possibilidade de assiná-los mesmo que todas as partes envolvidas estejam fisicamente distantes.
Além disso, como os documentos ficam armazenados na nuvem, eles podem ser acessados a qualquer momento e em diversos dispositivos eletrônicos simultaneamente.
Economia de tempo e redução de custos
Como a assinatura é realizada no ambiente digital, não há necessidade de se deslocar até a imobiliária ou ao cartório. Assim, tanto corretores como os clientes conseguem economizar tempo e demais custos com o deslocamento.
Outro ponto importante é redução da impressão de papéis e, consequentemente, com os custos relacionados à atividade — cartuchos, energia elétrica e compra e manutenção de equipamentos.
Aumento da eficiência
A partir do momento que os contratos começam a ser assinados à distância, os corretores e a equipe como um todo ganham mais tempo para investir em outras atividades.
Como resultado, a empresa consegue direcionar o tempo e os colaboradores em outras atividades, que geram mais produtividade e eficiência.
Conclusão
Neste artigo, podemos conferir a definição de assinatura eletrônica e como podemos utilizar suas diferentes modalidades — com uso ou não de certificado digital — em contratos imobiliário.
A partir de uma plataforma especializada em assinatura eletrônica, as imobiliárias podem fechar contratos à distância e agilizar os processos de aluguel, compra e venda de imóveis, entre outras atividades.
Então, que tal começar a assinar eletronicamente seus contratos?
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