Assinatura eletrônica avançada: o que é e como funciona

Imagem de destaque para artigo sobre assinatura eletrônica avançada no Blog Assinei | Créditos: Shutterstock

Você sabe o que é assinatura eletrônica avançada?

A denominação, criada a partir da Lei nº 14.063/2020, define uma das três classificações de assinatura eletrônica, utilizadas no Brasil para designar diferentes tipos do aceite virtual.

Neste artigo, vamos explicar o que é assinatura eletrônica avançada, como ela funciona e qual a diferença dessa modalidade com as outras classes de assinatura eletrônica.

Continue a leitura para saber mais!

O que é assinatura eletrônica avançada?

A assinatura eletrônica avançada é uma classe de assinatura eletrônica criada a partir da publicação da Lei nº 14.063/2020.

Segundo a definição da norma, a assinatura eletrônica avançada é aquela que utiliza certificados digitais não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro meio que comprove a autoria e a integridade do documento em forma eletrônica.

A assinatura eletrônica avançada é uma das três classes de assinatura eletrônica promulgadas com a Lei nº 14.063/2020. As outras duas são a assinatura eletrônica simples e a assinatura eletrônica qualificada. 

Qual a diferença entre assinatura eletrônica avançada, simples e qualificada?

A assinatura eletrônica simples, avançada e classificada são as três classes de assinatura eletrônica estabelecidas com a publicação da Lei nº 14.063/2020.

Essencialmente, o que as difere é o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade do titular que cada uma oferece. 

O que categoriza esse nível de confiança são os meios utilizados para identificar a autoria da assinatura. 

No caso da assinatura eletrônica simples, são dados mais comuns e acessíveis, como e-mail e geolocalização.

Já no caso da avançada, que utiliza certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação, a segurança é mais elevada, pois as tecnologias possuem níveis mais avançados de proteção das informações. 

Nesse sentido, a assinatura eletrônica qualificada é a classe de assinatura com nível de segurança mais alto, já que utiliza o meio mais confiável para atestar a veracidade do signatário — o certificado digital no padrão da ICP-Brasil. 

Como funciona a assinatura eletrônica avançada?

A assinatura eletrônica avançada, como explicamos anteriormente, é o tipo de assinatura eletrônica que utiliza certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio que comprove a autoria e a integridade do documento em forma eletrônica.

Para explicar como é o uso dessa modalidade, vamos primeiro entender como ela funciona com uso de certificado digital e, depois, com uso de outros meios de comprovação.

Vamos lá?

Assinatura eletrônica avançada com uso de certificado digital

O certificado digital é um documento que funciona como uma identidade eletrônica única do signatário. No meio digital, seria equivalente ao número de CPF (para pessoa física) e ao CNPJ (para pessoa jurídica). 

Sendo assim, por estar associado ao signatário de maneira inequívoca, o uso de certificado digital representa um aumento no nível de confiança da assinatura eletrônica.

Desse modo, em comparação com a assinatura eletrônica simples, a assinatura eletrônica avançada é, de fato, uma versão mais “evoluída” do aceite virtual.

No entanto, devemos lembrar que segundo a Lei nº 14.063/2020, duas modalidades de assinatura eletrônica utilizam certificado digital: a assinatura eletrônica avançada e a assinatura eletrônica qualificada.

A diferença entre os dois tipos é que para a assinatura eletrônica qualificada, o certificado digital precisa ser emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil. Já para a assinatura eletrônica avançada, é aceito o uso de certificado digital em outro padrão, geralmente emitido por cadeias privadas que não são vinculadas à infraestrutura.

Assinatura eletrônica avançada com uso de outros meios de comprovação

Outra forma de fazer uma assinatura eletrônica avançada é com o uso de outro meio que comprove a autoria e integridade do documento.

Entretanto, é importante ressaltar que esse meio precisa atender alguns requisitos. De acordo com a Lei nº 14.063/2020, é necessário que ele:

  • Seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento;
  • Esteja associado ao signatário de maneira unívoca;
  • Utilize dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
  • Tenha dados associados a assinatura eletrônica de modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

Alguns exemplos de meios de comprovação que se encaixam nessa categoria são a biometria e o uso de código token.

A assinatura eletrônica avançada é igual à assinatura digital?

Antes da classificação de assinaturas eletrônicas definidas pela Lei nº 14.063/2020, os termos mais comuns para diferenciar os diferentes tipos de aceite virtual eram assinatura eletrônica e assinatura digital.

Segundo esses conceitos, assinatura eletrônica é uma modalidade que utiliza um conjunto de dados e evidências digitais para identificar e comprovar a autenticidade do signatário. 

Já a assinatura digital, por sua vez, é a modalidade de assinatura eletrônica que obrigatoriamente utiliza certificado digital.

Sendo assim, conforme essas definições, podemos inferir que a assinatura eletrônica avançada, quando feita com o uso de certificado digital não emitido pela ICP-Brasil, equivale ao que costuma-se chamar de assinatura digital.

Contudo, quando a assinatura eletrônica avançada é feita com outros meios de comprovação que não sejam o certificado digital, ela seria o que é chamado apenas de assinatura eletrônica.

Qual a base jurídica da assinatura eletrônica avançada?

A base jurídica principal da assinatura eletrônica avançada é a Lei nº 14.063/2020, que garante validade jurídica à modalidade.

A mesma norma também estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas em três diferentes âmbitos:

  • Interação interna de entes públicos como órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes, bem como órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;
  • Interação entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado com os entes públicos anteriormente citados;
  • Interação entre os entes públicos citados no primeiro item.
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Em quais casos utilizar a assinatura eletrônica avançada?

A assinatura eletrônica avançada pode ser utilizada em diversas negociações, contratos e documentos.

Alguns exemplos são: 

Somente em alguns casos, quando se especifica o uso de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, é que a modalidade não poderá ser utilizada. 

Quais as vantagens e desvantagens da assinatura eletrônica avançada?

Além das vantagens gerais de assinar os documentos de forma digital — como o ganho de agilidade em negociações e a redução de gastos relacionados à impressão —, a assinatura eletrônica avançada possui benefícios característicos da modalidade.

Confira alguns dos prós e contras abaixo:

Vantagens

  • Em comparação à assinatura eletrônica simples, é mais segura, pois exige o uso de meios de comprovação que sejam associados de forma inequívoca ao signatário;
  • É uma modalidade mais acessível que a assinatura eletrônica qualificada, já que não exige, necessariamente, o uso de certificado digital;
  • Pode ser utilizada em diversos tipos de documentos e contratos eletrônicos, como transações de baixo risco, registro de atos perante as juntas comerciais e receituários médicos; 
  • Pode ser realizada em qualquer horário e local, desde que o signatário tenha um dispositivo eletrônico com acesso à internet; 
  • Possui validade jurídica e é amparada pela legislação brasileira, sendo regulamentada pela Lei nº 14.063/2020.

Desvantagens 

  • Não pode ser utilizada em todos os tipos de documentos e contratos.

Como fazer uma assinatura eletrônica avançada?

Basta seguir alguns passos para assinar um documento com a assinatura eletrônica avançada:

1. Escolha uma plataforma de assinatura eletrônica

Antes de tudo é preciso, primeiramente, escolher uma plataforma de assinatura eletrônica para assinar o documento.

Como a modalidade possui requisitos específicos, é importante procurar por uma plataforma que atenda esses critérios.

Além disso, também é fundamental verificar se a solução escolhida oferece um ambiente digital seguro e segue as exigências da legislação sobre assinatura eletrônica. 

2. Elabore ou faça o upload do documento

Depois de escolher a plataforma, é hora de elaborar ou fazer o upload do documento que será assinado. 

Algumas plataformas de assinatura eletrônica, como a Assinei, disponibilizam modelos prontos de documentos, o que torna essa etapa mais ágil. 

3. Adicione nome e e-mail dos participantes do documento

Uma assinatura eletrônica avançada precisa, no mínimo, do nome do signatário e de uma forma de contato (e-mail, SMS ou Whatsapp) para que o documento seja enviado até ele.  

4. Identifique como cada signatário deve assinar 

Antes de enviar o documento a todas as partes, é preciso identificar como cada participante deve assiná-lo — como representante legal, contratante, parte ou testemunha, por exemplo. 

5. Envie o documento para assinatura 

Depois de fazer a identificação do tipo de participante que o signatário será, o documento está pronto para ser enviado para assinatura. 

6. Acesse o link do documento e realize a assinatura

O signatário irá receber o link para acessar o documento na plataforma e realizar a assinatura. 

Dentro do que pode ser caracterizado como uma assinatura eletrônica avançada, cada plataforma tem a liberdade de escolher quais meios irá utilizar para comprovar a identidade do signatário.

No caso da Assinei, por exemplo, a versão da modalidade disponível na plataforma é a que utiliza um código token para confirmar a identidade do signatário.

Esse código token funciona como uma senha temporária, que pode ser enviada por SMS, e-mail ou Whatsapp. Válido por apenas alguns segundos ou minutos, ele deve ser informado na hora da assinatura para confirmar a identidade do signatário.

7. Salve o documento assinado 

Após realizar a assinatura, o signatário poderá ter o link para acesso ou fazer o download do documento assinado.  

Como verificar a validade e autenticidade da assinatura eletrônica avançada?

Geralmente, toda plataforma confiável de assinatura eletrônica disponibiliza uma área específica em seu site para verificar a validade e autenticidade de uma assinatura.

No caso da Assinei, por exemplo, é possível fazer isso pelo Validador. Nele, você insere o código do documento para conferir se a assinatura é reconhecida pela plataforma e está em conformidade com a legislação brasileira.

Conclusão

Neste artigo, explicamos o que é assinatura eletrônica avançada, uma das classes de assinatura eletrônica criadas a partir da publicação da Lei nº 14.063/2020.

A modalidade, que possui mais segurança do que a assinatura eletrônica simples, está disponível na Assinei com o uso de código token. Ele funciona como uma senha temporária que é enviada diretamente para o signatário do documento e deve ser informada no momento da assinatura.

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