Para quem busca crédito no agronegócio, a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos de financiamento privado mais conhecidos no setor.
Instituída nos anos 90, a CPR foi ganhando atualizações ao longo dos últimos anos e hoje, por meio de plataformas digitais, pode ser formalizada com muito mais eficiência e agilidade.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a CPR, quais são os tipos e como elaborar e assinar o documento da cédula.
Então, se você tem dúvidas, continue a leitura para aprender tudo o que você precisa saber sobre CPR!
Vamos lá?
O que é a Cédula de Produto Rural (CPR)?
A CPR é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Seu uso visa facilitar a produção e comercialização rural.
Atualmente, a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Por isso, é considerada uma das iniciativas mais relevantes para ajudar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira.
Qual é a lei da Cédula de Produto Rural (CPR)?
Em síntese, a regulamentação da CPR é baseada em duas leis principais:
- Lei nº 8.929/1994: institui e estabelece as principais características da CPR;
- Lei nº 14.421/2022: introduz alterações na Lei nº 8.929/1994, aprimorando dispositivos que normatizam a CPR com o objetivo de fortalecer esse instrumento de financiamento ao agronegócio.
Quem pode emitir a Cédula de Produto Rural (CPR)?
Com a instituição da CPR pela Lei nº 8.929/1994 (também conhecida como Lei da CPR), somente o produtor rural, suas associações e cooperativas podiam emitir o título.
No entanto, atualmente, conforme a Lei nº 14.421/2022, é possível emitir a CPR para:
- O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural;
- A cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais;
- As pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais.

Como a Cédula de Produto Rural (CPR) funciona?
A princípio, a CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário.
Nesse sentido, o banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa que se compromete a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.
Tipos de Cédula de Produto Rural (CPR)
Podemos emitir a CPR em duas modalidades:
- CPR Física: o pagamento acontece com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descritas na cédula;
- CPR Financeira: instituída pela Lei nº 10.200/2001, seu pagamento ocorre por meio da liquidação financeira, no vencimento, do valor descriminado na cédula.

Sendo assim, a CPR é uma alternativa ao custeio em qualquer fase do empreendimento pecuário ou agrícola.
Entretanto, caso o contrato da cédula ocorra após a colheita da produção, é possível ter um prazo maior para a comercialização do produto.
Geralmente, a emissão da CPR tem vencimento de 20 a 360 dias. O que define o prazo é a fase do empreendimento, a garantia vinculada e expectativa de obtenção de receita pelo produtor.
Como resultado, o produtor terá como vantagens:
- Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Limite rotativo com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;
- Melhores condições na comercialização do produto e negociação na compra de insumos;
- Taxas atrativas e a possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, e ainda o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.
Ao emitir a CPR, o produtor deverá apresentar uma garantia ao banco, que pode ser real (penhor rural e hipoteca) e garantia pessoal (fiança).
Na prática, o limite máximo financiável vai depender do percentual sobre a produção agropecuária estimada/obtida, da fase do empreendimento e do limite estabelecido para o produtor.
Já a forma de pagamento é débito automático em conta corrente do emitente, na data de vencimento da CPR.
Quais requisitos a Cédula de Produto Rural (CPR) deve atender?
Para ser válida, a CPR precisa atender a alguns requisitos, conforme estabelecido na Lei nº 8.929/1994:
- Denominação “Cédula de Produto Rural” ou “Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira”;
- Data da entrega ou vencimento da cédula e, se for o caso, cronograma de liquidação;
- Nome e qualificação do credor (pessoa física ou jurídica que receberá a entrega do produto) e cláusula à ordem (ou seja, a possibilidade do credor transferir seu direito de crédito à outra pessoa);
- Promessa pura e simples de entregar o produto, com especificações de qualidade, quantidade e local onde será produzido o produto rural;
- Local e condições da entrega do produto;
- Descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;
- Data e lugar da emissão da cédula;
- Nome, qualificação e assinatura do emitente e dos garantidores;
- Forma e condição de liquidação;
- Critérios adotados para obtenção do valor de liquidação da cédula;
- Cláusulas e condições complementares.

Quais produtos rurais podem ser financiados pela Cédula de Produto Rural (CPR)?
De acordo com a Lei da CPR, produtos rurais são aqueles obtidos nas seguintes atividades:
- Atividade agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização;
- Atividades relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural;
- Industrialização dos produtos resultantes das atividades mencionadas no item 1;
- Produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
No caso dos produtos citados nos itens 3 e 4, vale ressaltar que a CPR Financeira é a única modalidade de CPR que pode financiá-los.
Onde fazer o registro da Cédula de Produto Rural (CPR)?
Após a publicação da Lei do Agro, todas as CPRs financeiras ou físicas devem ter registro em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para serem válidas. Essa obrigatoriedade passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, independentemente do valor do título, e deve ser feita em até 30 dias úteis após a emissão ou aditamento da CPR.
A exigência do registro visa garantir a transparência das operações e a segurança jurídica. Caso o título não seja registrado, pode levar a prejuízos como:
- Perda de validade e eficácia da CPR;
- Prejuízos para empresas que utilizam a CPR como garantia;
- Exclusão de oportunidades de benefícios e suporte financeiro de algumas instituições financeiras;
- Transparência reduzida nas transações agrícolas, afetando a confiança entre produtores e investidores.
É possível utilizar a assinatura eletrônica na Cédula de Produto Rural (CPR)?
A Lei do Agro trouxe diversas inovações quanto ao financiamento do agronegócio. Entre elas, temos o artigo 42, em que a legislação altera diversos dispositivos da Lei da CPR.
Uma dessas novidades é o uso da assinatura eletrônica na cédula, autorizado na nova redação do artigo 3:
Art. 3, § 4º – No caso de emissão escritural, admite-se a utilização das formas previstas na legislação específica quanto à assinatura em documentos eletrônicos, como senha eletrônica, biometria e código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível, inclusive para fins de validade, eficácia e executividade.
Posteriormente, com a publicação da Lei nº 14.421/2022, houve a especificação de quais tipos de assinatura eletrônica seriam aceitas na CPR: a simples, avançada ou qualificada.
Essa forma de classificar as assinaturas eletrônicas está em vigor desde a publicação da Lei nº 14.063/2020. De modo breve, podemos explicá-las da seguinte forma:
- Assinatura eletrônica simples: modalidade que anexa ou associa dados a outras informações em formato eletrônico do signatário;
- Assinatura eletrônica avançada: assinatura que utiliza certificados digitais não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outras tecnologias avançadas para comprovar a autenticidade do signatário;
- Assinatura eletrônica qualificada: assinatura com uso de certificado digital, que neste caso, precisa ser no padrão da ICP-Brasil.
Sendo assim, de acordo com a lei, todas essas classes de assinatura eletrônica poderão ser utilizadas na CPR caso esta não tenha garantia real e/ou documento apartado com a descrição dos bens vinculados em garantia.
Entretanto, no caso da emissão de uma CPR com uma garantia real — ou seja, quando se há um bem específico para garantir o ressarcimento do credor — será obrigatório optar pela assinatura eletrônica avançada ou qualificada, que utilizam certificado digital.
Para entender mais sobre o uso da assinatura eletrônica na CPR, confira nosso webinar sobre o tema com participação de Michely Souza, CEO da Assinei, e Adauto Kaneyuki, advogado e sócio-diretor da J. Ercilio de Oliveira advogados.
Como emitir a Cédula de Produto Rural (CPR)?
A Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser emitida por produtores rurais, cooperativas ou associações, por meio dos seguintes passos:
1. Defina o tipo de CPR
A CPR pode ser financeira ou física, dependendo do objetivo da operação. Na CPR financeira, o objetivo é a obtenção de recursos financeiros, enquanto na CPR física é a entrega do produto rural.
2. Escolha a modalidade de emissão
A CPR pode ser emitida de forma cartular (em papel) ou escritural (eletrônica). A forma escritural é mais moderna e ágil, mas exige o uso de um sistema eletrônico autorizado; já a cartular é emitida em papel e deve ser registrada em cartório de títulos e documentos.
3. Busque ajuda de um profissional especializado
O recomendado é contar com o auxílio de um advogado ou especialista em direito agrário para auxiliar na elaboração da CPR e garantir a sua validade jurídica.
4. Reúna os documentos necessários
Para elaborar a CPR, será necessário reunir alguns documentos como CPF ou CNPJ do emitente e do credor, comprovante de propriedade do imóvel rural (se for o caso) e outros documentos que possam ser exigidos.
5. Elabore a CPR
Como mencionamos anteriormente, a CPR deve conter todos os requisitos essenciais, como a denominação “Cédula de Produto Rural”, data de emissão, nome do credor, descrição detalhada do produto, assinatura do emitente, entre outros itens.
6. Defina as garantias (se houver)
A CPR pode ser emitida com ou sem garantia. Caso haja garantia, ela deve ser especificada no título como hipoteca, penhor ou alienação fiduciária.
7. Registre a CPR
Para ter validade contra terceiros, a CPR deve ser registrada em entidades autorizadas pelo BCB.
Como assinar a Cédula de Produto Rural (CPR)?
O processo de assinatura da CPR pode variar dependendo da plataforma ou sistema utilizado, mas geralmente envolve os seguintes passos:
1. Escolha da plataforma
O primeiro passo é escolher uma plataforma ou sistema que ofereça o serviço de assinatura eletrônica de documentos, como a Assinei.
2. Selecione o tipo de assinatura
Em seguida, escolha o tipo de assinatura eletrônica que será utilizada, levando em consideração o tipo de garantia da CPR e o nível de segurança exigido.
3. Assine o documento
Após seguir os passos anteriores, o produtor pode efetuar a assinatura da CPR seguindo as instruções da plataforma utilizada.
Quais são as vantagens da Cédula de Produto Rural (CPR)?
A CPR oferece diversas vantagens para os produtores rurais. Veja as principais a seguir:
Acesso facilitado a crédito
A CPR permite que o produtor rural consiga obter crédito de forma mais fácil e rápida, utilizando a sua produção futura como garantia. Isso possibilita o financiamento de todas as etapas da produção, desde a compra de insumos até a colheita, sem a necessidade de oferecer outros bens como garantia.
Além disso, as taxas de juros da CPR costumam ser mais atrativas do que outras modalidades de crédito, já que a garantia é a própria produção. Isso reduz o custo financeiro para o produtor e aumenta a sua rentabilidade.
Venda antecipada da produção
A CPR permite que o produtor venda a sua produção antes mesmo da colheita, garantindo um preço mínimo e protegendo-se contra as flutuações do mercado. Essa venda antecipada pode ser feita para empresas, cooperativas ou investidores.
Melhores condições de venda
Ao emitir uma CPR, o produtor pode negociar melhores condições de venda para a sua produção, como prazos de pagamento mais longos. Isso aumenta o seu poder de barganha e melhora a sua receita.
Planejamento da produção
A CPR permite que o produtor planeje a sua produção com base na demanda do mercado, evitando o risco de produzir em excesso ou de não encontrar compradores para a sua safra.
Previsibilidade de receita
Ao vender a sua produção antecipadamente por meio da CPR, o produtor tem uma previsibilidade maior da sua receita, o que facilita o planejamento financeiro da sua atividade.
Gestão do fluxo de caixa
A CPR permite que o produtor receba os recursos financeiros no momento em que mais precisa, seja para investir na produção ou para pagar outras despesas. Isso melhora a gestão do seu fluxo de caixa e evita a necessidade de recorrer a empréstimos de curto prazo.
Conclusão
Como você viu, a publicação da Lei do Agro e as consequentes mudanças na Lei da CPR buscam modernizar e aumentar a credibilidade da cédula frente ao mercado.
Outro ponto de destaque é o formato digital da CPR, com uso autorizado de assinatura eletrônica, que facilita a formalização do crédito à distância.
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