Contrato digital: como criar e assinar?

Contrato Digital
Entenda como funciona e aprenda a criar e assinar um contrato digital com validade jurídica.

Você já formalizou algum acordo por contrato digital?  

Basicamente, o contrato digital funciona como o físico — ou seja, é um vínculo de natureza jurídica entre duas ou mais partes.  

Esse formato, que ganha cada vez mais adeptos pela sua praticidade e redução de custos, tem todo o processo realizado digitalmente — inclusive, a assinatura pelas partes, que podem adotar as modalidades de forma eletrônica ou digital.  

Se você está pensando em utilizá-lo, mas ainda não sabe por onde começar, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre a validade jurídica e como assinar um contrato digital.  

Vamos lá?  

O que é contrato digital?    

Primeiramente, vamos entender o que é contrato.  

Em síntese, podemos definir contrato como um acordo de vontade, entre duas ou mais pessoas, para formalizar um negócio jurídico.  

O que pode ser esse negócio? Temos diferentes exemplos no dia a dia. Um dos mais comuns é a contratação de um profissional para uma empresa (ou seja, um contrato de trabalho) ou a matrícula escolar, que estabelece o vínculo do aluno com a instituição de ensino em que ele irá estudar.  

Hoje, em um mundo cada vez mais tecnológico, podemos celebrar o contrato de duas formas: com o documento em papel (ou seja, presencialmente) ou no meio digital. 

Quando elaboramos e celebramos o contrato neste segundo contexto, chamamos este documento, então, de contrato digital.  

Como funciona o contrato digital? 

Anteriormente, explicamos para você que o contrato digital funciona da mesma forma que um contrato tradicional. A diferença está apenas no meio em que os acordos são celebrados: enquanto um possui uma versão física, em papel, e é assinado de forma presencial, o outro é criado e assinado diretamente de forma digital. 

Sendo assim, podemos dizer que o contrato digital possui a mesma estrutura de um contrato tradicional no papel. 

Por isso, deve conter informações como: 

  • Identificação das partes (nomes e dados das pessoas físicas e/ou jurídicas): 
  • Objeto do contrato, ou seja, o que está sendo contratado; 
  • Detalhes relevantes acerca do acordo (por exemplo, as etapas para a realização de um projeto); 
  • Valores e condições de pagamento; 
  • Obrigações e direitos de cada parte; 
  • Duração do contrato; 
  • Condições para cancelamento do contrato
  • Sanções caso ocorra o descumprimento. 

Ademais, é válido lembrar que essas informações variam de acordo com o tipo do contrato.  

Por exemplo, se estamos falando de um contrato como a Cédula de Produto Rural (CPR), um dos acordos mais comuns do agronegócio, é preciso especificar o local e condições de entrega do produto.  

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o contrato digital seguir a estrutura correta e conter as devidas informações para ter amparo jurídico. 

Vejamos mais sobre essa questão abaixo. 

O contrato digital possui validade jurídica?    

Um contrato digital terá validade jurídica — isto é, será capaz de produzir efeitos legais — quando está de acordo com as regras da lei brasileira vigente. 

Atualmente, o documento precisa cumprir com os seguintes requisitos: 

1 – Manifestação de vontade no negócio jurídico   

O primeiro ponto para o contrato digital ter amparo jurídico é atender o que a legislação brasileira define como negócio jurídico.   

Segundo o artigo 104 do Código Civil, o negócio jurídico é válido quando segue estes três requisitos:    

  1. Seja realizado por agente capaz;   
  2. Trate de um objeto lícito, possível, determinado ou determinável;   
  3. Seja realizado de forma prescrita ou não defesa em lei.   

Dessa forma, podemos interpretar que todo negócio jurídico terá validade jurídica desde que atenda essas três condições. Isto independe de qual meio (físico ou digital) foi utilizado para a elaboração do documento.  

Ainda, segundo o artigo 107 do Código Civil, se não há previsão legal acerca de uma forma específica para a celebração do contrato, pode se adotar qualquer meio (físico ou digital).  

Art. 107 – A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

2 – Requisitos próprios do tipo de contrato  

O segundo ponto para que o contrato digital tenha validade jurídica é atender as especificidades do tipo de acordo.  

Por exemplo, se o contrato em questão é um de trabalho terceirizado, o documento deve seguir o que a legislação trabalhista brasileiro diz respeito desse tipo de contratação.  

Essa também é uma questão essencial para o contrato físico em papel.  

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3 – Formalização por assinatura eletrônica  

Só é possível formalizar um contrato quando todas as partes envolvidas concordam com as premissas do acordo. 

Desse modo, para sinalizar que todos concordam com as cláusulas, é necessário utilizar assinaturas.  

No caso do contrato digital, a formalização do documento ocorre com o uso de assinatura eletrônica.   

Conforme define a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, hoje temos no Brasil temos duas modalidades de assinatura eletrônica válidas: a assinatura eletrônica e a assinatura digital

Vamos entender as diferenças entre as duas! 

Assinatura eletrônica 

A assinatura eletrônica é qualquer identificação eletrônica, previamente definida em acordo, que pode ser confirmada por um conjunto de dados e evidências digitais.   

Para ficar mais fácil de entender, vamos para um exemplo prático.  

Pense que você vai elaborar um contrato de prestação de serviços e no documento, define que a assinatura eletrônica será realizada mediante login na plataforma, com e-mail e senha.  

Se todas as partes concordarem e expressarem estar de acordo em assinar o documento desta forma, disponibilizando essas informações, então estes dados serão válidos como assinatura eletrônica.  

Além disso, outro ponto importante para a validade da assinatura eletrônica é a rastreabilidade dessas informações.  

Sendo assim, para assinar um contrato digital com validade jurídica, não basta você preencher os dados do documento em um editor de texto comum. É preciso que você utilize uma plataforma confiável especializada em contratos e assinaturas eletrônicas, que registre informações válidas como evidências digitais. 

E que informações valem como essas evidências? 

Alguns exemplos são o número IP do computador e o horário em que a assinatura foi realizada. 

Com esses e outros dados, será possível comprovar se a assinatura eletrônica é verdadeira, caso alguém a conteste. 

Assinatura digital  

A assinatura digital de contratos, por sua vez, é a modalidade de assinatura eletrônica que utiliza criptografia assimétrica. Esta tecnologia adota um sistema de chaves criptográficas por meio do certificado digital, identidade eletrônica emitida por Autoridades Certificadoras e que segue o padrão definido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).   

Devido aos procedimentos exigidos para a emissão do certificado e do próprio uso da criptografia, a autoria da assinatura digital é inquestionável.  

Por isso, esta modalidade é equivalente a uma assinatura manuscrita, com registro e autenticação em cartório.  

Você pode entender melhor essa dinâmica lendo nosso texto sobre reconhecimento de firma na era digital.  

Quais contratos podemos elaborar de forma digital?    

Como explicamos acima, a não ser que esteja específico na lei, qualquer contrato pode ser elaborado de forma digital.  

Dessa forma, é possível elaborar diferentes tipos de contratos no formato digital. Alguns deles são os de:  

  • Prestação de serviços;  
  • Trabalho; 
  • Consumo;    
  • Constituição de empresa;    
  • Locação;    
  • Confidencialidade. 

Como criar um contrato digital? 

Como vimos anteriormente, um contrato digital bem feito e com validade jurídica deve conter todos os elementos necessários e atender os requisitos previstos em lei. 

A seguir, confira quais informações são fundamentais para a elaboração de um contrato digital.  

Passo a passo de como criar um contrato digital (Créditos: Assinei)

1. Identifique as partes  

Primeiramente, é preciso qualificar por completo as partes contratantes. Este é um ponto importante, pois em uma execução judicial futura, será necessário apresentar essa qualificação.  

Desse modo, você deve inserir informações como:   

  • Identificação das partes: quem é contratante, contratado, locador, locatário, fiador etc;  
  • Dados pessoais de cada parte: nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço, e-mail, telefone, entre outros;  
  • Dados do cônjuge: indispensável em contratos como o de compra e venda de imóveis;  
  • Dados das testemunhas: em geral, apenas o nome completo e CPF são necessários. No entanto, se preferir, você também pode inserir o e-mail e o telefone;  

2. Defina o objeto do contrato   

Seja qual for o objetivo, é indispensável que todos os detalhes do contrato estejam presentes no documento.   

Com mais especificações, o contrato funciona como uma medida com valor protetivo tanto para o contratado como para o contratante.  

Assim, ambas as partes evitam ambiguidades que podem gerar mal-entendidos ou, até mesmo, lacunas que possibilitam interpretações errôneas.   

Em alguns contratos, é natural que as primeiras páginas sejam um resumo da contratação, para que as as condições contratuais fiquem mais claras e evidentes. 

Nelas, constam informações como: 

  • Objeto; 
  • Forma de pagamento; 
  • Valores; 
  • Prazo de vigência; 
  • Condições para rescisão; 
  • Cláusula de arbitragem.  

O contrato de locação, por exemplo, é um que adota essa estrutura. Esta é uma exigência da própria Lei nº 8.245/91, que regula as locações de imóveis urbanos.  

3. Especifique os valores e cláusulas de reajustes   

No caso de prestação onerosa, é importante informar de forma explícita quais são os valores e a periodicidade de pagamento

Essas informações são necessárias pois dizem respeito à contraparte financeira a ser recebida pelo serviço.    

Desse modo, também é fundamental comunicar os índices que nortearão reajustes posteriores, como cálculos percentuais do valor total e taxas de inflação.  

4. Descreva as obrigações e direitos de cada parte   

Além de descrever o objeto do contrato, é preciso especificar quais são os direitos e deveres de ambas as partes nesta relação jurídica.  

Portanto, é imprescindível que as descrições do documento sejam claras. Assim, é fácil de identificar e delimitar quais são as obrigações de cada parte.  

5. Defina instrumentos de medição de desempenho  

Em alguns tipos de contrato, pode ser necessário definir instrumentos de medição de desempenho.  

Nesses casos, além dos outros elementos, também é preciso informar no documento quais serão esses indicadores.  

Um tipo de contrato que exige esses medidores é o de prestação de serviços terceirizados pelos órgãos públicos. 

Neste tipo de contrato, utiliza-se o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), um mecanismo que define os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas adequações de pagamento.  

6. Estabeleça o tempo de contrato e as cláusulas de cancelamento/alteração   

De modo geral, o prazo de duração do contrato pode seguir, de forma livre, o prazo definido entre as partes.  

Entretanto, há alguns contratos que por lei não podem se prolongar além de um certo período.  

É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviços — de acordo com o Código Civil, o prazo de duração deste acordo não pode ultrapassar quatro anos.   

Por isso, não se esqueça de estabelecer o tempo de contrato e as cláusulas de cancelamento e alteração

Ademais, é importante lembrar da previsão de sanções, como multas ou a extinção unilateral do contrato, em caso de descumprimento.  

Como assinar um contrato digital?  

Por último, para finalizar o contrato digital, precisamos da assinatura de todas as partes. 

Como explicamos anteriormente, para que o contrato digital tenha validade jurídica, é preciso que a assinatura seja realizada por meio de uma plataforma especializada em contratos e assinaturas eletrônicas, como a Assinei

Neste tipo de solução, conforme as exigências da lei, você tem a liberdade de escolher a modalidade de assinatura eletrônica que prefere utilizar no contrato digital. 

Sendo assim, após elaborar ou fazer o upload do contrato digital, basta adicionar nome e e-mail dos participantes para, então, enviar o arquivo para assinatura, conforme a modalidade. 

Para entender melhor como esse processo funciona, confira o passo a passo abaixo e nosso artigo sobre como assinar um documento com assinatura eletrônica e digital

Passo a passo de como assinar um contrato digital (Créditos: Assinei)

Além disso, outra opção que está disponível pela Assinei é a assinatura híbrida. Neste caso, você pode ter a assinatura eletrônica e a digital em um único documento. Cabe à parte que irá assinar escolher qual modalidade prefere. 

Como escolher a assinatura do contrato digital? 

Agora que você sabe como assinar um contrato digital, é preciso decidir qual modalidade utilizar.

Três perguntas podem te ajudar a definir qual assinatura utilizar: 

1. Este tipo de contrato exige, especificamente, alguma modalidade de assinatura eletrônica? 

Caso sim (especialmente se esta exigência é prescrita na lei), então utilize a modalidade definida na legislação. 

2. Qual o nível de segurança jurídica que você precisa ter com este contrato? 

Para contratos digitais que exigem nível máximo de segurança, a melhor opção é a assinatura digital, devido ao uso de criptografia e seu caráter incontestável.  

3. As partes do contrato possuem certificado digital? 

Caso não (e o uso do certificado digital não seja obrigatório), então você pode optar tranquilamente pela assinatura eletrônica. 

Lembrando que esta decisão deve considerar as respostas das perguntas anteriores, combinado?

Quais são as vantagens do contrato digital? 

São inúmeros os benefícios do contrato digital em comparação ao de papel. 

Confira abaixo as principais vantagens! 

1. Segurança   

Os contratos digitais utilizam assinatura eletrônica ou assinatura digital para a formalização do negócio. Por isso, pode ficar tranquilo: ambas as modalidades possuem recursos extremamente confiáveis para provar a autenticidade de documentos.  

Além disso, com o uso de plataformas especializadas em contratos digitais, você também assegura que seus contratos digitais são verdadeiros. 

Geralmente, essas soluções sempre contam com tecnologias, como a criptografia ou a tecnologia blockchain, que evitam que o acesso ou modificação dos arquivos por terceiros.  

2. Mobilidade   

Não é só criar o contrato digital que é mais simples — acessá-lo também é mais fácil! 

Seja no celular, tablet ou computador, bastam apenas alguns cliques para conferir, enviar e assinar seu contrato digital. Isso tudo sem necessidade de deslocamentos físicos ou encontros presenciais. 

Existem vários cenários que demonstram a praticidade do contrato digital.  

O primeiro é que você pode ter o seu contrato salvo nos seus dispositivos eletrônicos, sempre a mão para consultas rápidas quando você precisar.  

Já o outro cenário, por sua vez, é no caso das plataformas de contratos digitais, em que os documentos são armazenados em nuvem. Neste caso, basta fazer o login no site para acessar o arquivo.  

3. Redução de custos e tempo  

Sabia que o contrato digital contribui para a redução de custos da sua empresa? 

Isso acontece porque com o arquivo digital, não será preciso ter gastos com equipamentos e materiais para a impressão de documentos, como o papel

Dessa maneira, para as empresas que não podem perder tempo com processos burocráticos na assinatura de documentos, o contrato digital é a solução ideal.  

Neste formato, várias pessoas de locais distintos podem assinar um documento em questão de minutos.  

Além disso, com menos contratos em papel, os deslocamentos se tornam cada vez mais necessários — afinal, não será preciso levar ou enviar os documentos por despachantes para recolher as assinaturas.  

É preciso imprimir contrato digital? 

Agora que você entendeu como funciona o contrato digital, pode ter ficado com uma última dúvida: afinal, é preciso imprimir o contrato digital? 

A resposta é não! A impressão do contrato digital não é obrigatória, já que apenas o arquivo digital possui validade jurídica. 

Você pode imprimir o contrato digital caso deseje armazená-lo em um arquivo físico ou se o tipo do negócio (como a escritura pública de contratos de compra e venda de imóveis) especificar que é necessário manter uma cópia em papel. 

Se essas não forem as situações, então a impressão do contrato digital fica a seu critério. 

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Conclusão  

Com a transformação digital cada vez mais presente nas empresas, migrar para o digital tornou-se obrigatório.  

Esse, inclusive, é um movimento do próprio Poder Judiciário, que há alguns anos começou a digitalizar seus processos.  

Na prática, podemos ver isso com o protocolo digital de processos, provas e documentos por meio de plataformas como o Processo Juridicial Eletrônico (PJe), Processo Judicial Digital (Projudi), dentre outras.  

Neste artigo, pudemos ver como os processos se tornam mais ágeis no meio digital, o que facilita a formalização de negócios com segurança jurídica.

Além, também aprendemos a como assinar o contrato digital com o uso de assinatura eletrônica ou digital.

Com o uso dessas modalidades de assinatura, não é necessário se deslocar ou despachar o documento por correio, como no formato físico para recolher as assinaturas: no contrato digital, as partes recebem o documento para assinar no e-mail ou por mensagem SMS no celular.  

Ademais, o contrato digital também é mais seguro do que um físico. Isso acontece porque as plataformas de contratos eletrônicos utilizam diferentes tecnologias para garantir a autenticidade e integridade do documento.  

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Gostou deste conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre ciclo de vida dos contratos. 

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