Títulos de crédito do agronegócio: tipos, finalidades e como funcionam

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Os títulos de crédito do agronegócio permitem que os produtores tenham acesso a recursos para custear as diversas etapas da produção, desde a compra de insumos até a colheita e comercialização.

Neste artigo, vamos explicar o que são títulos de crédito do agronegócio, suas finalidades e as principais vantagens e desvantagens.

Além disso, ao longo do texto, apresentaremos os principais tipos de títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Confira a seguir!

O que são títulos de crédito do agronegócio?

Os títulos de crédito do agronegócio são instrumentos financeiros que representam um direito de receber um valor ou uma obrigação financeira relacionada a atividades do setor agropecuário.

Em geral, funcionam como “promessas de pagamento” que podem ser negociadas e transferidas, facilitando as transações comerciais.

Na prática, eles são utilizados para financiar a produção, o beneficiamento, a comercialização e outras etapas da cadeia produtiva do agronegócio.

Existem diversos tipos de títulos de crédito, cada um com suas características e finalidades específicas. Os mais comuns são:

  • Cheque: ordem de pagamento à vista;
  • Nota promissória: promessa de pagamento de uma determinada quantia em dinheiro em uma data futura;
  • Duplicata: título de crédito utilizado em vendas mercantis a prazo.

Características dos títulos do agronegócio

Os títulos de crédito do agronegócio são caracterizados por:

  • Lastro em atividades agropecuárias: os títulos são lastreados em atividades como produção agrícola, pecuária, agroindústria, entre outras;
  • Regulamentação específica: possuem regulamentação específica, com leis e normas que regem sua emissão e negociação;
  • Diversidade de tipos: existem diversos tipos de títulos, cada um com suas características e finalidades.

Lei nº 11.076/2004

A Lei nº 11.076/2004 ampara juridicamente diversos títulos de crédito utilizados no agronegócio e estabelece as diretrizes para a emissão, os requisitos, as formas de garantia e as regras para a negociação.

Essa lei, sancionada em 30 de dezembro de 2004, tem como principal objetivo modernizar e dinamizar o mercado de crédito para o agronegócio, facilitando o acesso a recursos financeiros para produtores rurais e empresas do setor.

Os títulos amparados por essa legislação são: Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Vale ressaltar que a Lei nº 11.076/2004 é apenas uma das normas que regem os títulos de crédito do agronegócio. Isso significa que outras leis, decretos e regulamentações também podem ser aplicáveis a esses títulos.

Qual a finalidade de emitir títulos de crédito do agronegócio?

A princípio, os títulos de crédito permitem a captação de recursos para o agronegócio. Além disso, eles representam uma fonte de financiamento para produtores que precisam de dinheiro para investir nas suas lavouras.

Nesse sentido, eles são utilizados para financiar a produção, comercialização, e desenvolvimento da agroindústria.

Sendo assim, os títulos de crédito do agronegócio têm como finalidade:

  • Possibilitar o acesso a crédito rural;
  • Dar mais opções de financiamento além das linhas de incentivo do governo;
  • Permitir que os agricultores invistam em suas lavouras;
  • Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da atividade econômica do agronegócio.

Quais são os títulos de crédito do agronegócio?

Em geral, os principais títulos do agronegócio são:

  • Cédula de Produto Rural (CPR);
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA);
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Vamos aprender mais sobre eles abaixo!

Cédula de Produto Rural (CPR)

A CPR é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Seu uso visa facilitar a produção e comercialização rural.

Atualmente, a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Sendo assim, é responsável por ajudar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira.

Conforme a Lei nº 14.421/2022, é possível emitir a CPR para:

  • O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural;
  • A cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais;
  • As pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais.

Funciona assim:

O banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa que se compromete a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.

Tipos de CPR:

  • CPR Física: o produtor se compromete a entregar o produto agropecuário;
  • CPR Financeira: o produtor se compromete a pagar o valor equivalente ao produto em dinheiro;
  • CPR Verde: título de crédito destinado a financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais.
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Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA)

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são títulos de crédito do agronegócio emitidos em conjunto. Eles representam, respectivamente, a promessa de entrega de um produto rural depositado em um armazém e o direito de penhor sobre esse produto.

Em outras palavras, o CDA consiste em um título que comprova que o produtor rural depositou uma determinada quantidade de produto agropecuário em um armazém. Já o WA é um título que confere ao credor (quem emprestou dinheiro ao produtor) o direito de penhor sobre o produto depositado, como garantia de pagamento da dívida.

Funcionam assim:

  1. O produtor rural deposita sua produção em um armazém geral credenciado;
  2. O armazém emite o CDA e o WA em nome do produtor;
  3. O produtor pode negociar o CDA e o WA no mercado financeiro para obter crédito. Normalmente, o WA é dado como garantia em operações de crédito;
  4. O produtor utiliza os recursos obtidos com a venda do produto para pagar suas dívidas.
  5. Caso não pague, o credor pode executar o penhor sobre o produto — ou seja, vender o produto para quitar a dívida.

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)

O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Ele é emitido por securitizadoras e comprado por investidores.

Esse título de crédito é nominativo, lastreado em direitos creditórios de cooperativas e produtores rurais. Sendo que, os direitos creditórios representam valores que a empresa tem a receber.

Na prática, o CDCA permite que o produtor rural ou a cooperativa captem o crédito pagando juros mais baixos. No entanto, em caso de inadimplência desse título, o investidor pode receber a partir dos recebíveis que dão lastro para a operação financeira.

Funciona assim:

O CDCA é formado a partir de direitos creditórios, ou seja, pagamentos a receber de empresas do agronegócio. Os investidores compram os títulos e recebem o dinheiro de volta corrigido por juros.

  1. Geração dos direitos creditórios: as empresas do agronegócio geram direitos creditórios a partir de suas operações, como vendas a prazo de produtos ou insumos, financiamentos a produtores, etc;
  2. Emissão do CDCA: a empresa emissora (cooperativa ou pessoa jurídica) transforma esses direitos creditórios em um título, o CDCA;
  3. Negociação do CDCA: o CDCA é vendido para investidores no mercado financeiro, que adquirem o direito de receber os pagamentos referentes aos direitos creditórios que lastreiam o título;
  4. Pagamento aos investidores: os devedores dos direitos creditórios (compradores, produtores, etc.) efetuam os pagamentos, que são repassados aos investidores que adquiriram o CDCA.

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um título de livre negociação e promete pagamento em dinheiro. Na prática, ele pode ser emitido por instituições financeiras públicas e privadas em forma de escritura, CDR, duplicatas e notas promissórias rurais.

Vale ressaltar que o valor da LCA será sempre igual ou inferior ao valor dos direitos creditórios vinculados a ela. Isso ocorre independente de outra convenção sobre garantias adicionais, reais ou pessoais, livremente negociadas.

Funciona assim:

  1. Geração de recebíveis: o produtor rural ou empresa do agronegócio realiza vendas de seus produtos, insumos ou serviços, gerando direitos de recebimento futuros. Exemplos: vendas a prazo, contratos de arrendamento e outros;
  2. Emissão da LCA: a instituição financeira emite LCAs lastreadas nesses recebíveis — ou seja, as LCAs representam uma promessa de pagamento futuro com base nos recebíveis cedidos;
  3. Venda das LCAs: as LCAs são vendidas para investidores no mercado financeiro;
  4. Recebimento dos recursos: o produtor rural ou empresa do agronegócio recebe os recursos da venda das LCAs, antecipando o recebimento dos valores que ele teria direito no futuro.

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título nominativo e de livre negociação, que garante pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

Sua emissão é exclusiva para companhias de seguro rural. Elas realizam operações que transformam ativos com baixa liquidez em valores mobiliários líquidos e aptos à negociação no mercado.

Funciona assim:

  1. O produtor rural planta, cultiva e vende seus produtos, gerando um direito de recebimento futuro, como um pagamento parcelado ou um contrato de venda futura;
  2. Assim, ele cede esses direitos de recebimento para a securitizadora, que transforma esses direitos em um título chamado CRA;
  3. A securitizadora vende o CRA para investidores no mercado financeiro. Com o dinheiro arrecadado, ela paga o produtor (o valor correspondente aos seus direitos de recebimento) descontando uma taxa;.
  4. Os investidores que compraram o CRA recebem o pagamento com juros no futuro, quando os direitos de recebimento que lastreiam o título forem quitados.

Quais são as vantagens e desvantagens dos títulos de crédito do agronegócio?

Confira a seguir as principais vantagens e desvantagens de utilizar títulos de crédito do agronegócio:

Vantagens

  • Financiamento da produção: produtores rurais podem emitir títulos para financiar suas atividades, como a compra de insumos, o plantio, a colheita e outros;
  • Financiamento da comercialização: empresas do setor podem utilizar títulos para financiar a compra de produtos agropecuários, o beneficiamento, a industrialização e a venda;
  • Acesso facilitado ao crédito: os títulos de crédito do agronegócio ampliam as fontes de financiamento para o setor, facilitando o acesso ao crédito por parte de produtores e empresas;
  • Desenvolvimento do mercado de capitais: os títulos de crédito do agronegócio movimentam o mercado de capitais e atraem investimentos para o setor.

Desvantagens

  • Custos de emissão: a emissão de títulos de crédito envolve custos como taxas de registro, de estruturação e de intermediação;
  • Complexidade: os títulos de crédito do agronegócio podem ser complexos e exigir conhecimento técnico para sua correta utilização;
  • Risco de mercado: os preços dos produtos agropecuários podem variar, afetando o valor dos títulos lastreados em tais produtos;
  • Necessidade de garantias: a emissão de alguns títulos de crédito pode exigir a apresentação de garantias, o que pode ser um obstáculo para alguns produtores e empresas.

Quais são os riscos associados aos títulos de crédito do agronegócio?

Como qualquer investimento, os títulos de crédito do agronegócio envolvem riscos. Os principais são:

  • Inadimplência do emissor;
  • Variação dos preços dos produtos agropecuários;
  • Problemas operacionais que podem afetar a capacidade de pagamento;
  • Eventos climáticos.

Inadimplência do emissor

Existe a possibilidade do produtor rural, cooperativa ou empresa do agronegócio que emitiu o título não conseguir pagar na data de vencimento. Isto pode ocorrer por dificuldades financeiras, quebras de safra, oscilações de mercado, entre outros fatores.

Variação dos preços

Os preços dos produtos agropecuários estão sujeitos a variações constantes, influenciadas por fatores como clima, oferta e demanda, políticas governamentais e câmbio. Portanto, essas flutuações podem impactar a capacidade de pagamento dos emissores e, consequentemente, o valor dos títulos.

Problemas na operação

Os problemas operacionais também podem representar um risco, uma vez que falhas em armazéns, dificuldades logísticas e desvios de recursos afetam a capacidade de pagamento dos emissores.

Eventos climáticos

Sabemos que o setor do agronegócio é altamente suscetível a eventos climáticos como secas, enchentes, geadas e tempestades. Como resultado, pode ocorrer perdas de produção, o que afeta a capacidade de pagamento dos produtores e empresas, bem como também impacta o valor dos títulos.

Conclusão

Os títulos de crédito do agronegócio facilitam o acesso a recursos para produtores e oferecem oportunidades de investimento para aqueles que buscam diversificação e rentabilidade.

No entanto, é fundamental conhecer as características específicas de cada título, seus riscos e formas de negociação, antes de escolher o que melhor atende a sua necessidade.

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