A assinatura eletrônica no agronegócio tem ganhado espaço como uma solução prática e segura para modernizar processos e facilitar a gestão no campo. Afinal, em um setor que movimenta grandes volumes de contratos e documentos, contar com soluções que tragam agilidade, segurança e praticidade faz toda a diferença.
Neste artigo, você vai entender o que é a assinatura eletrônica, por que ela é importante para a eficiência empresarial e quais são as principais vantagens de adotá-la nas rotinas do agronegócio.
O que é assinatura eletrônica? Como ela é aplicada no agronegócio?
A assinatura eletrônica é uma ferramenta utilizada para validar a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos. Assim, ela substitui a necessidade de assinaturas manuais em papel.
Na prática, a assinatura eletrônica é aplicada em documentos elaborados no formato digital e pode ser realizada por meio de diferentes tecnologias, como senhas, biometria, reconhecimento de voz, entre outras. Ao utilizá-la, o titular confirma que está ciente e concorda com o conteúdo expresso em um documento eletrônico.
No agronegócio, a assinatura eletrônica pode ser aplicada para otimizar processos e reduzir custos em diversas áreas, como na gestão documental e na emissão de receituários agronômicos e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e):
Gestão de processos: ajuda a otimizar a gestão de processos internos e externos, como o fluxo de documentação digital, a organização de contratos digitais e o acompanhamento de prazos.
Contratos e acordos: simplifica a negociação e assinatura de contratos de compra e venda, arrendamento, parceria, financiamento e outros acordos comerciais.
Receituários Agronômicos: permite a emissão e validação de receituários agronômicos de forma digital, agilizando o processo e reduzindo o tempo de emissão.
Notas Fiscais Eletrônicas (NFe): é obrigatória para emitir NFe, garantindo a autenticidade e validade do documento fiscal.
Quais são os tipos de assinatura eletrônica?
Em síntese, as assinaturas eletrônicas são classificadas em três modalidades:
- Assinatura eletrônica simples;
- Assinatura eletrônica avançada;
- Assinatura eletrônica qualificada.
Conheça mais sobre cada modalidade abaixo:
Assinatura eletrônica simples
Nessa modalidade, é possível identificar o signatário por meio da conferência de dados pessoais básicos, como nome e cadastro de pessoa física (CPF).
Essa classe equivale ao que chamamos de assinatura eletrônica, conforme as definições prévias daMedida Provisória nº 2.200-2/2001.
Exemplos:
- Login e senha em sistemas online (onde a identidade é verificada por meio de um cadastro prévio);
- Cliques em “aceito os termos e condições” em sites ou aplicativos;
- Assinatura de um documento por meio de e-mail com confirmação de identidade;
- Registros de IP e geolocalização no momento da assinatura.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada é mais rigorosa em relação a integridade dos dados. Isso porque ela é realizada por meio do uso de certificado digital, que não precisa ser necessariamente emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Braisleira (ICP-Brasil), ou outras tecnologias para comprovar a autenticidade do signatário.
Exemplos:
- Uso de biometria (impressão digital, reconhecimento facial) para assinar documentos;
- Tokens de segurança ou códigos PIN para autenticação;
- Sistemas que utilizam criptografia e múltiplos fatores de autenticação (como SMS, e-mail com código, etc.) para garantir a exclusividade do signatário.
Assinatura eletrônica qualificada
A modalidade de assinatura eletrônica qualificada exige, especificamente, o uso de certificado digital no padrão da ICP-Brasil.
De acordo com os critérios da MP nº 2.200-2/2001, a assinatura eletrônica qualificada é a assinatura digital, já que também utiliza o certificado digital.
Em algumas situações, como na formalização de contratos para transferência e registro de bens imóveis, é preciso usar a assinatura eletrônica qualificada de forma obrigatória. Na emissão de NF-e, quando é feita por empresas, também é necessário utilizar essa modalidade.
Qual lei regulamenta a assinatura eletrônica?
No Brasil, a principal lei que regulamenta a assinatura eletrônica é a Lei nº 14.063/2020. A legislação dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, em questões de saúde e em sistemas de certificados digitais. Foi também ela que estabeleceu os três níveis de assinatura eletrônica que abordamos anteriormente (simples, avançada e qualificada), definindo a validade jurídica de cada um.
É importante ressaltar que a Lei nº 14.063/2020 se baseia na MP nº 2.200-2/2001, que estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Na prática, essa MP foi a responsável por instituir a ICP-Brasil e garantir a validade jurídica dos documentos eletrônicos produzidos com o uso de certificados digitais emitidos por essa infraestrutura.
Portanto, enquanto a MP nº 2.200-2/2001 lançou as bases para a assinatura digital no Brasil (equivalente à assinatura qualificada), a Lei nº 14.063/2020 ampliou e detalhou as modalidades de assinatura eletrônica, incluindo a simples e a avançada, e estabeleceu seu uso em diversas esferas, inclusive nas interações com o poder público.
Além dessas normativas, outras leis e regulamentações setoriais podem abordar a assinatura eletrônica em contextos específicos, como a Lei do Agronegócio (Lei nº 13.986/2020) que permitiu a digitalização da Cédula de Produto Rural (CPR), título de crédito utilizado no setor agrícola.
Qual a importância da assinatura eletrônica no agronegócio?
A princípio, a assinatura eletrônica é importante para o agronegócio porque ajuda aumentar a eficiência operacional e a segurança jurídica do setor. Na prática, ela representa um avanço significativo na forma como as operações são conduzidas, substituindo a burocracia do papel por processos digitais ágeis e seguros.
Confira os principais benefícios da assinatura eletrônica no agronegócio:
Agilidade e otimização de processos
A assinatura eletrônica elimina a exigência de presença física para assinar, permitindo que contratos de compra e venda de safra, arrendamento de terras, financiamentos, e receituários agronômicos sejam fechados em minutos, não em dias. Isso acelera todas as etapas do ciclo produtivo e comercial, além de contribuir para a transformação digital no agronegócio.
Segurança jurídica e conformidade
As leis brasileiras, como a Lei nº 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001, conferem validade jurídica às assinaturas eletrônicas, especialmente as avançadas e qualificadas (com certificado digital ICP-Brasil). Isso significa que os documentos assinados digitalmente têm a mesma força legal de um documento físico com reconhecimento de firma.
Além disso, os registros digitais das assinaturas eletrônicas proporcionam um histórico detalhado de quem assinou, quando e onde. Isso facilita auditorias, garante a conformidade com regulamentações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e aumenta a transparência em toda a cadeia produtiva.
Redução de custos
O uso da assinatura eletrônica diminui drasticamente os gastos com papel, impressão, cartuchos de tinta, transporte de documentos (correio, motoboy), reconhecimento de firma em cartório e o espaço físico necessário para armazenamento de arquivos.
Sustentabilidade e responsabilidade ambiental
Ao reduzir significativamente o consumo de papel, a assinatura eletrônica contribui para a preservação ambiental, alinhando o agronegócio a práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis, algo cada vez mais valorizado por consumidores e investidores.
Apoio ao crédito e financiamento
A digitalização de documentos como a CPR, facilitada pela assinatura eletrônica, agiliza a formalização de operações de crédito e financiamento. Isso significa um acesso mais rápido e eficiente aos recursos necessários para o custeio da safra, investimentos em tecnologia agrícola e expansão das atividades.
Quais documentos do agronegócio podem ser assinados com assinatura eletrônica?
Em geral, quase todos os documentos do agronegócio podem ser assinados com assinatura eletrônica, desde que haja concordância entre as partes e/ou previsão legal.
Veja os principais documentos do agronegócio que podem ser assinados eletronicamente:
Receituário agronômico
Muitos estados brasileiros aceitam hoje o uso de assinatura eletrônica no receituário agronômico, documento emitido para a prescrição de agrotóxicos. Vale conferir a lista completa dos locais, pois alguns exigem especificamente a assinatura com certificado digital.
Cédula de Produto Rural (CPR)
A Lei do Agro consolidou a possibilidade de emissão e assinatura digital da CPR, um dos principais títulos de crédito para o financiamento do setor. Isso inclui a CPR física e a CPR financeira.
Contratos rurais
Contratos de Compra e Venda de Grãos e Commodities: acordos entre produtores, cooperativas, tradings e indústrias para negociação e entrega de produtos agrícolas.
Contratos de Arrendamento e Parceria Agrícola: documentos que formalizam a cessão de uso da terra ou a parceria na produção.
Contratos de financiamento e crédito rural: acordos com bancos e instituições financeiras para obtenção de recursos para custeio da safra, investimento, etc.
Contratos de Barter: operações de troca de insumos por produtos agrícolas futuros.
Contratos de aluguel de máquinas e equipamentos: formalização do uso de maquinário agrícola.
Contratos de prestação de serviços: acordos com prestadores de serviço (ex: pulverização, consultoria, transporte).
Documentos financeiros e de crédito
Duplicatas (Mercantil e de Serviços): títulos de crédito que representam o valor a receber de vendas ou serviços.
Notas Promissórias Rurais (NPR): títulos de crédito emitidos pelo produtor rural.
Conhecimento de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA): títulos representativos de produtos agrícolas depositados em armazéns.
Aditivos e adendos contratuais: qualquer alteração ou complemento a contratos existentes.
Documentos internos e administrativos de empresas agrícolas
Pedidos de compra e venda: formalização de transações comerciais.
Procurações e autorizações: concessão de poderes a terceiros.
Atas de reunião e assembleias: registros de decisões importantes.
Documentos de recursos humanos: contratos de trabalho, folhas de ponto, comunicados, etc.
Termos de aceite e consentimento: para políticas internas, uso de plataformas, etc.
Documentos fiscais e tributários
Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): embora a assinatura seja geralmente do emissor pessoa jurídica (com e-CNPJ), ela é parte essencial da validade do documento.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): documento fiscal para o transporte de cargas.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): agrupa documentos fiscais e é utilizado no transporte.
Certificados e Laudos
Certificados sanitários: emissão de documentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal por órgãos como o MAPA.
Laudos técnicos: documentos elaborados por agrônomos, veterinários ou outros especialistas sobre a lavoura, animais, solos, etc.
Quais são as vantagens da assinatura eletrônica no agronegócio?
A assinatura eletrônica oferece uma série de vantagens para o setor do agronegócio. As principais são:
- Redução de tempo;
- Eliminação de deslocamentos;
- Menos despesas com papel, cartuchos de tinta e impressoras;
- Menos gastos com cartório;
- Otimização da mão de obra;
- Autenticidade e integridade dos documentos;
- Proteção contra fraudes e falsificações;
- Segurança e conformidade com a legislação.
Conclusão
Neste artigo, explicamos como a assinatura eletrônica representa um passo importante na modernização do agronegócio brasileiro. Ao oferecer segurança jurídica, agilidade nas negociações e redução de custos, ela facilita o dia a dia do produtor rural e das empresas do setor.
Diante disso, podemos afirmar que adotar o uso assinatura eletrônica no agronegócio é investir em inovação, produtividade e sustentabilidade, fortalecendo a competitividade no campo e preparando o negócio rural para os desafios do futuro.
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